COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
Autor
EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA ALVES MARCIEL
OAB/DF 62111·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA DE ANDRADE WERNECK
OAB/DF 51697·CPF·Representa: Autor
DANIEL SARAIVA VICENTE
OAB/DF 35526·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA
OAB/DF 24821·CPF·Representa: Autor
KAMYLLA OLIVEIRA DE SANTANA
OAB/DF 75693·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
12/02/2026, 14:47
Desarquivamento
12/02/2026, 14:47
Documento (Ofício)
12/02/2026, 07:43
Provisório
24/11/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Em consulta ao agravo manejado (Id. 256768390), observa-se que não houve requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito. Nesse sentido, retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2025 18:08:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Em consulta ao agravo manejado (Id. 256768390), observa-se que não houve requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito. Nesse sentido, retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2025 18:08:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Recebimento
17/11/2025, 18:09
Execução frustrada
17/11/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 19:51
Desarquivamento
14/11/2025, 12:23
Documento (Ofício)
13/11/2025, 10:42
Provisório
14/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 11:19
Publicação
14/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, na petição de Id. 251262172, formulou pedido de penhora sobre 10% da remuneração da parte executada. É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15). Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC). O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual não assiste razão o deferimento de tal pleito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de penhora de 10% da verba salarial da parte executada. Retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2025 12:42:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
13/10/2025, 00:00
Recebimento
09/10/2025, 15:51
Execução frustrada
09/10/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 14:54
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Fica registrado que os documentos obtidos são sigilosos, destinando-se exclusivamente à consulta pelas partes e seus respectivos advogados, sendo vedada sua reprodução e/ou divulgação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2025, 21:35
Publicação
19/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD (duas últimas declarações). Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 17:04:40. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Recebimento
16/09/2025, 23:36
deferimento
16/09/2025, 23:36
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 87.468,33. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar novos bens passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 12:27:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 14:54
Outras Decisões
13/08/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:53
Publicação
28/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a este processo (Id. 242781398, 243470569), conforme requerido pela parte exequente na petição de Id. 243246375.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2025 09:42:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2025, 17:23
Documento
24/07/2025, 17:23
Recebimento
23/07/2025, 17:02
Outras Decisões
23/07/2025, 17:02
Documento (Ofício)
21/07/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 12:25
Publicação
17/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito, conforme demonstrado abaixo.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente, conforme determinado na decisão de Id. 242467676. PROCESSO 0719106-69.2023.8.07.0020 TOTAL DEPOSITADO R$ 18.702,04 SALDO ATUALIZADO R$ 18.884,73 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554548834 Ativa COOPERATIVA DE CREDITO DOS MILITARES E DA SEGURANCA PUBLICA NO DISTRITO FEDERAL LTDA EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENT Águas Claras-DF, Terça-feira, 15 de Julho de 2025, às 07:13:53. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da parte exequente para que a parte executada realize a transferência dos valores transferidos a maior. Observa-se que o foi realizada a transferência da quantia de R$ 60.720,00 (sessenta mi e setecentos e vinte reais), por meio de alvará judicial, conforme determinado no Id. 229945583, mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado.
Ante o exposto, considerando que a transferência foi realizada conforme o estabelecido e não havendo justificativa para a devolução dos valores, indefiro o pedido da parte exequente, mantendo-se os valores transferidos nos termos já estipulados. Certifique a Secretaria se remanescem valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito. Após, intime-se a parte exequente para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025 10:30:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2025, 07:16
Recebimento
14/07/2025, 17:18
Indeferimento
14/07/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de Id. 233569249, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 20 de maio de 2025 12:59:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 19:39
Recebimento
22/05/2025, 23:33
Mero expediente
22/05/2025, 23:33
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:43
Publicação
25/03/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DESPACHO À diligente Secretaria deste Juízo para responder o ofício de Id. 228066934, expondo os cálculos apresentados pela contadoria (Id. 228395088), conforme determinado na certidão de Id. 228263611. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 14:32:15. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 19:59
Mero expediente
20/03/2025, 19:59
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:48
Publicação
12/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 10 de março de 2025. VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 19:59
Documento (Certidão)
10/03/2025, 16:03
Remessa
10/03/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito, nos termos na decisão de ID. 224631710. Após, intimem-se as partes sobre o parecer da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 13:45:52. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/03/2025, 07:43
Documento (Certidão)
08/03/2025, 07:43
Recebimento
07/03/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:18
Outras Decisões
07/03/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:24
Documento (Ofício)
06/03/2025, 18:22
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:58
Publicação
07/02/2025, 02:23
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A lei processual civil vigente prevê a impenhorabilidade de seguro de vida, como dispõe o artigo 833, VI, do CPC, sem a previsão de exceção sequer para as prestações alimentícias. Entretanto, o próprio executado se dispôs a abrir mão da quantia que exceder 40 salários mínimos. Assim, acolho a impugnação à penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0703786-76.2023.8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a fim de que seja mantida a penhora apenas dos valores que excederem 40 salários mínimos. Oficie-se, solicitando a transferência dos valores eventualmente já depositados naqueles autos para uma conta vinculada ao presente feito. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 09:24:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 18:59
deferimento
04/02/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 17:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Diante do Acórdão de ID 218091602, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entendem ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 14:59:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 21:14
Recebimento
09/01/2025, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 06:44
Mero expediente
09/01/2025, 06:44
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 18:26
Documento (Ofício)
19/11/2024, 13:04
Recebimento
12/11/2024, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 23:14
Publicação
07/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao Exequente. De fato, a expedição de ofício com vistas à desconstituição da penhora inscrita no rosto dos autos de nº 0703786-76.2023.8.07.0020 ficara condicionada à preclusão da decisão de ID 201766100. Reexpeça-se, pois, ofício à 3ª VC de Águas Claras (autos nº 0703786-76.2023.8.07.0020) a fim de que torne sem efeito o ofício de ID 205837453 e, por conseguinte, reconstitua a penhora inscrita no rosto daqueles autos. Suspenda-se o feito até o julgamento do AI 0731724-72.2024.8.07.0000. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2024 10:32:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 19:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/08/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 08:08
Desarquivamento
01/08/2024, 04:36
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 19:21
Provisório
30/07/2024, 14:42
Desarquivamento
26/07/2024, 04:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:32
Provisório
25/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 14:19
Publicação
17/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 13:17:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
Recebimento
14/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 17:31
Execução frustrada
14/07/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719106-69.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 15:14
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2024, 18:45
Publicação
28/06/2024, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido à prioridade de tramitação do presente feito diante do contrassenso em aplicá-lo a processo em fase de execução movido em desfavor do idoso/Executado. Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Executado uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício. Acolho a impugnação de ID 201353440 e DESCONSTITUO a penhora no rosto dos autos deferida ao ID 194607393 (art. 833, VI, do CPC). Aguarde-se a preclusão da presente decisão. Preclusa, comunique-se ao Juízo da 3ª VC Águas Claras. Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 11:55:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 22:27
Execução frustrada
25/06/2024, 22:27
Conclusão (para decisão)
23/06/2024, 18:33
Desarquivamento
22/06/2024, 04:44
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/06/2024, 16:45
Provisório
21/06/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:10
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:31
Publicação
30/04/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719106-69.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0703786-76.2023.8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras. Proceda a secretaria às diligências necessárias. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024 11:16:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Recebimento
25/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:20
Execução frustrada
25/04/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 08:27
Desarquivamento
25/04/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 21:15
Provisório
06/04/2024, 06:15
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:33
Recebimento
22/03/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 11:53
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:08
Documento (Certidão)
04/03/2024, 15:44
Outras Decisões
27/02/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:39
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:36
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:33
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 19:30
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 02:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 16:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))