TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DIAS GRANDIZOLI
OAB/DF 47111·CPF·Representa: Autor
ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ
OAB/DF 44905·CPF·Representa: Autor
CAROLINA ADLER CENDRON
OAB/DF 76681·CPF·Representa: Autor
RENATA IGLESIAS RAMOS
OAB/DF 68654·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
OAB/DF 37069·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de penhora por meio do sistema eRIDF, uma vez que as diligências perante os Cartórios de Serviços Notariais e de Registros independem de intervenção judicial, sendo possível, inclusive, a busca online de imóveis em nome da devedora através do site http://www.registrodeimoveisdf.com.br. Retornem, pois, os autos ao arquivo, nos termos do r. despacho de ID Num. 41336200 - Pág. 1. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Provisório
11/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 16:55
Recebimento
10/10/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:21
Execução frustrada
10/10/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:41
Recebimento
26/08/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:02
Outras Decisões
26/08/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 12:24
Publicação
15/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se o sobredito prazo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se o sobredito prazo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:57
Outras Decisões
12/08/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:50
Recebimento
30/07/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:39
Outras Decisões
30/07/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 09:43
Desarquivamento
24/07/2024, 04:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:57
Provisório
01/07/2024, 10:53
Recebimento
30/06/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
30/06/2024, 15:04
Desarquivamento
30/06/2024, 15:04
Provisório
28/06/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a intimação da executada para que ela indique bens passíveis de penhora (ID Num. 199993104). Contudo, tal medida se revela inócua, tendo em vista que não foram encontrados bens de sua titularidade, apesar de terem sido utilizados os sistemas disponibilizados por este Juízo na tentativa de satisfação do débito. Desse modo, estando a execução pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, qualquer medida que não se presta a alcançar o fim colimado não deve ser admitida, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido formulado. Retornem, pois, os autos ao arquivo, nos termos do r. despacho de ID Num. 41336200. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:54
Outras Decisões
25/06/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 19:46
Recebimento
05/06/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:52
Outras Decisões
05/06/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 15:43
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:19
Recebimento
14/05/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:52
Outras Decisões
14/05/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 16:33
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:29
Publicação
01/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de incidente de pedido de desconsideração da personalidade jurídica movida por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Alega a parte autora, em síntese, que a empresa FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA é, de fato, sucessora da executada TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA, razão pela qual, requer a inclusão da sucessora no polo passivo do cumprimento de sentença. A requerida foi citada, porém, não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID Num. 189680873. DECIDO. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de "desvio de finalidade" ou "confusão patrimonial" (Acórdão n.1109887, 07024117620188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Analisando os autos, vê-se que a executada e a terceira interessada, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA., tem sede no mesmo endereço, e exploram atividades semelhantes. Entretanto, as referidas empresas possuem o quadro societário distinto, conforme se vê pelas certidões de ID Num. 178792343 e ID Num. 178792344. Sobre o assunto, o Enunciado 59 da II Jornada de Direito Comercial do CJF, diz que "a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão." A mera identidade de endereço e de atividade entre duas empresas não basta para configurar sucessão empresarial se não demonstrada a transferência de fundo de comércio entre as pessoas jurídicas, especialmente se diferente o quadro societário. (Acórdão 1605906, 07085994620228070000, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2022, publicado no DJE: 5/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Ressalta-se que o reconhecimento da sucessão empresarial implica na presença de alguns requisitos, tais como: a existência de confusão entre os sócios, a realização da mesma atividade econômica e o desenvolvimento de atividades no mesmo local. Ausentes os requisitos legais necessários para o reconhecimento da sucessão empresarial, o indeferimento do pleito é medida que se impõe ((Acórdão 1259120, 07049028520208070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 8/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, tem-se por incabível o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial, haja vista a distinção do quadro societário e a ausência de provas da transferência de fundo de comércio. Desse modo, a parte exequente não fez prova inequívoca de intuito fraudulento por parte da executada, não havendo elementos capazes de formar convicção bastante à medida excepcional.
Diante do exposto, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID Num. 164258553. Por fim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 18:33
Outras Decisões
22/03/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 15:44
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:37
Publicação
01/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID Num. 186388274, decreto a revelia do terceiro interessado, FORTALEZA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, nos termos do art. 344, do CPC. Assim, intimem-se as partes, inclusive, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Recebimento
27/02/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 18:35
Outras Decisões
27/02/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 16:58
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 02:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 12:59
Publicação
05/12/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento ao determinado na decisão proferida no AGI nº 0738498-26.2021.8.07.0000 (ID Num. 177293201), instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC (ID Num. 164258553). Comunique-se à distribuição para as anotações devidas nos registros informatizados deste feito (art. 134, § 1º, do CPC), inclusive para os fins do art. 137 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cite-se a empresa FORTALEZA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 37.660.041/0001-14, pela via postal, no endereço indicado na petição de ID Num. 164258553, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do CPC, cujos nome deverá ser incluído nos registros informatizados deste feito como terceiro interessado. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:21
Outras Decisões
30/11/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:06
Publicação
10/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID Num. 177293201, o qual reconheceu a possibilidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos presentes autos de cumprimento de sentença. Assim, a fim de atender a sobredita determinação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que junte aos autos certidão simplificada atualizada das empresas, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 37.660.041/0001-14, e TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA – ME, CNPJ nº 17.901.189/0001-96, expedida pela Junta Comercial, com informação do quadro societário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Recebimento
07/11/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 18:37
Outras Decisões
07/11/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:01
Publicação
24/10/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:53
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no AGI nº 0732183-11.2023.8.07.0000 (ID Num. 174565451). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 15:32
Publicação
20/10/2023, 02:35
Outras Decisões
19/10/2023, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao trânsito em julgado do acórdão proferido no AGI nº 0732183-11.2023.8.07.0000 (ID Num. 174565451). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 06:50
Documento (Certidão)
18/10/2023, 06:49
Recebimento
17/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:26
Outras Decisões
17/10/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 18:14
Publicação
04/09/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730961-15.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: TRINO MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID Num. 170120846 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER. Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório se encontra anexo à presente decisão. Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Recebimento
30/08/2023, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 19:07
Outras Decisões
30/08/2023, 19:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:12
Publicação
17/08/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:44
Recebimento
14/08/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 18:11
Outras Decisões
14/08/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 12:07
Publicação
20/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:37
Recebimento
17/07/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:54
Outras Decisões
17/07/2023, 17:54
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 19:09
Publicação
16/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:32
Recebimento
13/06/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:57
Outras Decisões
13/06/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
03/06/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:52
Publicação
17/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:01
Recebimento
12/05/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:38
Outras Decisões
12/05/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 18:27
Decurso de Prazo
29/04/2023, 03:27
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 19:47
Documento (Certidão)
27/04/2023, 19:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2023, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 16:09
Publicação
31/03/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:34
Recebimento
28/03/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 18:44
Outras Decisões
28/03/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:32
Recebimento
01/03/2023, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 19:01
Outras Decisões
01/03/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 19:05
Desarquivamento
16/02/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:49
Provisório
17/11/2022, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 15:59
Publicação
17/11/2022, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 05:16
Recebimento
10/11/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 18:28
Outras Decisões
10/11/2022, 18:28
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 17:58
Publicação
03/11/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:11
Recebimento
26/10/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:23
Arquivamento
26/10/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 14:21
Documento (Certidão)
19/10/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 21:25
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2022, 17:13
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:33
Publicação
06/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:31
Outras Decisões
03/10/2022, 18:31
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:10
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 08:16
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 19:26
Publicação
22/09/2022, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 08:15
Recebimento
19/09/2022, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:51
Arquivamento
19/09/2022, 18:51
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:10
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Recebimento
30/08/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 19:58
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2022, 19:18
Recebimento
22/08/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:43
Outras Decisões
22/08/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:48
Recebimento
09/08/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 18:22
Outras Decisões
09/08/2022, 18:22
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 19:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:43
Publicação
21/07/2022, 00:20
Recebimento
20/07/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 18:15
Outras Decisões
20/07/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:32
Recebimento
18/07/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 18:20
Outras Decisões
18/07/2022, 18:20
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:53
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:59
Outras Decisões
04/07/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 11:24
Desarquivamento
24/06/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:20
Provisório
27/01/2020, 17:38
Publicação
27/01/2020, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 19:35
Recebimento
23/01/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:27
Outras Decisões
23/01/2020, 12:27
Publicação
21/01/2020, 17:42
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2020, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2020, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 18:15
Outras Decisões
18/12/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:51
Outras Decisões
11/12/2019, 17:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2019, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2019, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2019, 13:07
Documento (Certidão)
04/11/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2019, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2019, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2019, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2019, 15:05
Publicação
27/09/2019, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 05:02
Outras Decisões
24/09/2019, 18:43
Conclusão (para decisão)
20/09/2019, 17:00
Desarquivamento
20/09/2019, 04:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 15:02
Provisório
13/09/2019, 12:43
Desarquivamento
13/09/2019, 04:58
Publicação
12/09/2019, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2019, 05:44
Provisório
11/09/2019, 13:45
Documento (Certidão)
11/09/2019, 13:45
Recebimento
09/09/2019, 18:14
Outras Decisões
09/09/2019, 18:14
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 12:36
Desarquivamento
03/09/2019, 04:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:36
Provisório
27/08/2019, 13:39
Documento (Certidão)
27/08/2019, 13:39
Publicação
27/08/2019, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 15:12
Outras Decisões
22/08/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
15/08/2019, 16:58
Desarquivamento
15/08/2019, 04:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 13:50
Provisório
06/08/2019, 13:45
Documento (Certidão)
06/08/2019, 13:45
Publicação
06/08/2019, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2019, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:49
Recebimento
01/08/2019, 17:42
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 17:31
Documento (Certidão)
01/08/2019, 17:31
Documento (Certidão)
11/03/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 07:14
Documento (Certidão)
08/11/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 18:56
Recebimento
07/11/2018, 17:46
Outras Decisões
07/11/2018, 17:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 19:24
Petição (Petição (outras))
02/11/2018, 15:12
Publicação
31/10/2018, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2018, 05:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:23
Recebimento
26/10/2018, 17:58
Outras Decisões
26/10/2018, 17:58
Conclusão (para decisão)
19/10/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:15
Documento (Certidão)
10/10/2018, 18:21
Publicação
01/10/2018, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2018, 02:22
Outras Decisões
26/09/2018, 18:42
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 16:30
Publicação
11/09/2018, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2018, 04:41
Recebimento
05/09/2018, 18:32
Outras Decisões
05/09/2018, 18:32
Conclusão (para decisão)
30/08/2018, 14:26
Decurso de Prazo
30/08/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:28
Publicação
08/08/2018, 09:27
Outras Decisões
03/08/2018, 19:03
Conclusão (para decisão)
02/08/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 17:15
Documento (Certidão)
20/07/2018, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2018, 17:16
Documento (Certidão)
19/07/2018, 17:16
Publicação
19/07/2018, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2018, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2018, 15:57
Outras Decisões
16/07/2018, 19:02
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 10:25
Publicação
02/07/2018, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2018, 03:01
Outras Decisões
27/06/2018, 12:24
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:48
Publicação
18/06/2018, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2018, 03:28
Publicação
14/06/2018, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2018, 05:38
Outras Decisões
13/06/2018, 19:39
Conclusão (para decisão)
12/06/2018, 14:01
Outras Decisões
11/06/2018, 19:05
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2018, 13:52
Documento (Certidão)
06/06/2018, 13:52
Decurso de Prazo
06/06/2018, 08:47
Documento (Certidão)
14/05/2018, 14:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2018, 14:34
Publicação
04/05/2018, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2018, 04:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))