Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752698-64.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO INTER S/A RECONVINTE: HUGO ELIAS SANTOS MARQUES
REU: HUGO ELIAS SANTOS MARQUES RECONVINDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há mais ponto a esclarecer sobre o laudo pericial apresentado, bem como sobre todos os esclarecimentos prestados pelo(a) expert. Assim, vejo que as informações constantes nos Autos são suficientes para subsidiar o convencimento deste Juízo. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 273612722. Por fim, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida. Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) do(a) expert.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o(a) expert para informar a chave PIX, própria, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a chave PIX do(a) expert, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico dos honorários periciais. Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum dos honorários periciais, em nome do(a) expert, que ficará disponível no sistema BANKJUS. Feito, ANOTE-SE conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de maio de 2026 10:36:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito