Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052265-87.2012.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ANA ELIZABETH FONSECA JEKER, MARIA TERESA PINTO DA CUNHA, MAURO FARIAS DUTRA, NOVA PARTICIPACOES LTDA, JOSE LUIZ CUINHAS DA CUNHA
EXECUTADO: FLAVIA PINTO DA CUNHA, ALEXANDRE PINTO DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA PINTO DA CUNHA, ALEXANDRE PINTO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida pelo Eg. STJ (ID 196163955), nos seguintes ternos: (...)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada e concedo efeito suspensivo ao agravo em recurso especial em curso perante o eg. Tribunal de origem ((Ref. Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0742461-08.2022.8.07.0000), determinando, por consequência, a suspensão de qualquer hasta pública atinente ao imóvel situado na SHIS QL 10, Conjunto 10, Casa 10, Brasília-DF até ulterior deliberação desta Corte Superior." Ressalto que a hasta pública não foi designada. Sendo assim, aguarde o julgamento definitivo do recurso em comento para prosseguimento da demanda. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:56:58. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito