Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707615-76.2024.8.07.0005.
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. Planaltina-DF, 10 de junho de 2025 15:19:26. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 23:55
Publicação
07/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707615-76.2024.8.07.0005.
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 228146772, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X", sendo que, desentranhado para cumprimento via Oficial de Justiça, retornou cumprido SEM finalidade atingida. Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:52:19. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707615-76.2024.8.07.0005.
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. Planaltina-DF, 10 de junho de 2025 15:19:26. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 23:55
Publicação
07/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707615-76.2024.8.07.0005.
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 228146772, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X", sendo que, desentranhado para cumprimento via Oficial de Justiça, retornou cumprido SEM finalidade atingida. Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:52:19. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 11:03
Retificação de Classe Processual
11/10/2024, 14:01
Recebimento
07/10/2024, 11:30
Outras Decisões
07/10/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 23:36
Publicação
21/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA DECISÃO A cópia da promissória apresentada no ID n.203503534indica que o título foi preenchido pelo próprio credor, com as informações complementares, após o ajuizamento da demanda, evidenciando que a promissória não atende os requisitos para o processamento da execução de título executivo extrajudicial. Faculto ao autor converter a presente ação de execução em ação de cobrança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707615-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
17/08/2024, 09:51
Emenda à Inicial
17/08/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 19:35
Petição (Petição inicial)
09/07/2024, 15:47
Publicação
28/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA DECISÃO Verifico que a nota promissória apresentada em ID n. 198092207 não consta beneficiário ou tomador e nem a indicação da praça de pagamento. O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra estabelece que a nota promissória deverá conter: a) denominação ‘nota promissória’ inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; b) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; c) a época do pagamento; d) a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; e) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; f) a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; e g) a assinatura de quem passa a nota promissória. Por sua vez, o artigo 76, da Lei Uniforme de Genebra dispõe que “O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória”. Desta forma, faculto a emenda à inicial, uma vez que não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento. Int. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707615-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 17:30
Emenda à Inicial
25/06/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707615-76.2024.8.07.0005.
EXEQUENTE: BOUTIQUE SPORIUM LTDA
EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas. Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial. De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais. Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected]. Planaltina-DF, 27 de maio de 2024 18:22:47. MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)