Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731098-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORALICE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSE DA SILVA HERDEIRO: ANNE CAROLINE DA SILVA PEREIRA, RITA DE CASSIA DA SILVA VENANCIO, ROSANGELA DA SILVA LOUP, ROBSON CHARLES DA SILVA, RONALDO JOSE DA SILVA, ROSANA FERREIRA DA SILVA, RONATO FRANCISCO DA SILVA, REJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA, RODRIGO DAMIAO FERREIRA DA SILVA, RONILDO REGINALDO DA SILVA, RENE ELIAS DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ESPÓLIO DE DORALICE FERREIRA DA SILVA e OUTROS. Os Executados efetuaram o depósito do valor remanescente do débito e o Exequente, intimado, aquiesceu com o pagamento (Id. n. 222044318). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 250,67, conforme comprovante de Id. n. 221643744, com os devidos acréscimos legais, para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública – PRODEF, CNPJ 09.396.049/0001-80 (CNPJ também é chave-pix), na conta bancária nº 13.251-7, da Agência n. 100, do Banco de Brasília S/A (BRB), código 070, sob a denominação Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF (Id. n. 222044318). Determino LEVANTAMENTO da penhora dos direitos dos Executados ESPÓLIO DE DORALICE FERREIRA DA SILVA e ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DA SILVA sobre a posse do imóvel situado no Acampamento Pacheco Fernandes, Rua 01, Casa 12-B, Vila Planalto - DF. DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE SENTENÇA para determinar que a SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEFAZ-DF CANCELE o registro da penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel localizado no Acampamento Pacheco Fernandes, Rua 01, Casa 12-B, Vila Planalto, nos seus cadastros, apresentando, no prazo de 15 dias, cópia de documento que comprove o cumprimento da determinação. Endereço para cumprimento da diligência: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce, CEP 70.040-909, juntamente com os documentos de ID 163717761 e ID 175979293. Outrossim, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA para comunicar o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, em referência ao processo n. 0702648-73.2019.8.07.0001, que não há crédito em favor de RENE ELIAS DA SILVA para pagamento da penhora determinada no rosto dos autos, conforme Termo de Id. n. 68782726. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:01:09. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito