Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045290-78.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME
EXECUTADO: CASSIA DE LOURDES DE OLIVEIRA GOMES LUSTOSA, GABRIEL DE OLIVEIRA LUSTOSA, STAR TUR TURISMO - EIRELI - ME DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos do AgI n.º 0746587-96.2025.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para determinar a "expedição de ofício ao DETRAN/DF para obter informações a respeito da localização dos veículos localizados, nos termos requeridos pelo agravante", conforme termos do Ofício de id. 270575368. Assim, em cumprimento à determinação da Instância Superior, oficie-se ao DETRAN/DF para que esclareça, no prazo de 30 dias contados do recebimento da presente decisão ofício, se os seguintes veículos encontram-se porventura recolhidos em depósitos, se há existência de alienação fiduciária, com identificação dos credores (nome e CNPJ), se há débitos fiscais pendentes e se há existência de apreensão ou leilão relativamente aos seguintes bens: Confiro à presente decisão força de ofício. Da resposta do Órgão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para requerer o lhe aprouver, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 25/01/2024. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL