Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054611-45.2011.8.07.0001.
AUTOR: CLINICA MEDICA BOTELHO LTDA - EPP
REU: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA - UNICRED CENTRO BRASILEIRA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme ID 91966376, a parte ré COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA pleiteou a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0703278-56.2020.8.07.0014, em trâmite na Vara Cível do Guará/DF. 2. A decisão de ID 93007184, deferiu o pedido da ré, conferida àquela decisão força de ofício para determinar aos gerentes do Banco do Brasil, BRB e Caixa Econômica Federal para transferir os valores existentes em contas judiciais vinculadas ao presente feito para uma conta judicial, vinculada ao processo n. 0703278-56.2020.8.07.0014, em trâmite na Vara Cível do Guará/DF. 3, A Caixa Econômica Federal, informou a transferência do valor de R$ 457.977,32, conforme determinado na decisão de ID 93007184. 4. O Banco de Brasília, também alega que procedeu à transferência dos valores a seguir, na forma da aludida decisão, conforme a seguir: contas judicias N. 1551278518e 1551335180, nos valores de R$ 19.011,28 e R$ 37.491,26, respectivamente, creditados na conta judicial n. 2840232540, ID 98141915. 5. Intimada a autora para se manifestar acerca da resposta dos ofícios expedidos, esta não se manifestou. 6. Ao ID 150197493, a ré COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA pleiteia a apuração da regularidade dos depósitos judiciais, requer o restabelecimento da ordem proferida em ID 82973530, na perspectiva de que os Bancos depositários informem o saldo global das contas judiciais vinculadas ao presente feito, o que foi deferido ao ID 150337635, com a juntada da resposta do Banco do Brasil. 7. O Banco de Brasília juntou ao ID 150473748, extrato da conta judicial, com saldo atualizado de R$ 50.304,81. 8. A Caixa Econômica Federal informa que não há saldo em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 155485358). 9. Dada vistas às partes para se manifestarem acerca das informações prestadas pelas instituições financeiras, estas quedaram-se inertes e, o feito foi arquivado. 10. Ao ID 198279173, foi certificado o depósito judicial no valor de R$ 3.714,29. 11. Juntado extrato das contas vinculadas ao presente feito, no total de R$ 154.941,18 ao ID 198347545 e, dada vista às partes para se manifestarem, apenas a ré COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA se manifestou ao ID 199619465, requerendo que os valores depositados em Juízo, sejam transferidos para o processo 0703278- 56.2020.8.07.0014 em trâmite na Vara Cível de Guará-DF. 12. Veio o feito à conclusão. É o relatório. Decido. 13. Diante da ausência de manifestação das partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) defiro o pedido da ré COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA, para conferir à presente decisão força de ofício para determinar, ao(à) Sr(ª) gerente do Banco de Brasília - BRB, agência 0155– TJDFT, que proceda à transferência do saldo das contas judiciais nº 1551278518, 1552422949 e 1551335180, ou outras, porventura existentes, vinculadas ao presente feito, para uma conta judicial, vinculada ao processo n. 0703278-56.2020.8.07.0014, em trâmite na Vara Cível do Guará/DF, juntando comprovante a este processo, bem como ao processo n. 0703278-56.2020.8.07.0014. 14. Preclusa esta decisão, encaminhe-se esta decisão ao BRB. 15. Após, arquive-se. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6