Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704832-73.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: KATIUSCIA ALVES DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 216241249. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado. Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento. Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)