CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
CNPJ
Autor
SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO
OAB/DF 15079·CPF·Representa: Autor
ROBERTA DA SILVA DOMINGUES
OAB/RS 101964·CPF·Representa: Autor
CHAYANNY LEITE NEVES
OAB/DF 61439·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ
OAB/AP 1514·CPF·Representa: Autor
REGINA LUCIA SILVA MAYER
OAB/RS 32488·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, caso tenha interesse na homologação do acordo, apresente o respectivo termo, nos termos do despacho de ID 266058757, ou, alternativamente, requeira o regular prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 23:01
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho Nada a prover quanto à reiteração de pedido formulado no ID 267964605, consoante os fundamentos do despacho de ID 266058575. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 08:24
Mero expediente
13/04/2026, 08:24
Conclusão (para decisão)
03/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 21:43
Publicação
27/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 253944891 e 257843158) de dação em pagamento envolvendo o imóvel penhorado nos autos, registrado sob a matrícula nº 5.931 no 2º Cartório de Registro de Imóveis do DF. O item 13 da petição de ID 253944891 requer que conste expressamente na sentença, a determinação de que o cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, após serem quitadas as guias de emolumentos cartorários e as guias do imposto ITBI, proceda às competentes averbações cartorárias. Ainda que haja concordância das partes, não compete a este juízo impor obrigações a terceiros. O acordo celebrado gera obrigações e responsabilidades apenas entre as partes signatárias. A preceder a homologação do acordo, intimem-se as partes acerca do item 13 constante da petição de ID 253944891, tendo em vista que se trata de procedimento que não depende da intervenção do Juízo, de modo que deve ser excluída essa previsão. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho Nada a prover quanto à reiteração de pedido formulado no ID 267964605, consoante os fundamentos do despacho de ID 266058575. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 08:24
Mero expediente
13/04/2026, 08:24
Conclusão (para decisão)
03/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 21:43
Publicação
27/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 253944891 e 257843158) de dação em pagamento envolvendo o imóvel penhorado nos autos, registrado sob a matrícula nº 5.931 no 2º Cartório de Registro de Imóveis do DF. O item 13 da petição de ID 253944891 requer que conste expressamente na sentença, a determinação de que o cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, após serem quitadas as guias de emolumentos cartorários e as guias do imposto ITBI, proceda às competentes averbações cartorárias. Ainda que haja concordância das partes, não compete a este juízo impor obrigações a terceiros. O acordo celebrado gera obrigações e responsabilidades apenas entre as partes signatárias. A preceder a homologação do acordo, intimem-se as partes acerca do item 13 constante da petição de ID 253944891, tendo em vista que se trata de procedimento que não depende da intervenção do Juízo, de modo que deve ser excluída essa previsão. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2026, 00:00
Recebimento
21/02/2026, 12:07
Mero expediente
21/02/2026, 12:07
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:24
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 17:18
Documento (Certidão)
03/02/2026, 17:18
Publicação
24/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição e documentos de ID 253944891. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:31
Recebimento
14/01/2026, 09:24
Mero expediente
14/01/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 23:24
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:48
Publicação
25/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho Antes da deliberação do pedido antecedente (ID 237094648), a fim de evitar excesso de penhora ou atos desnecessários, manifeste-se o condomínio quanto ao item II da decisão de ID 235951097. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Recebimento
21/08/2025, 09:46
Mero expediente
21/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:14
Documento (Ofício)
30/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:55
Publicação
23/05/2025, 02:31
Documento
22/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Decisão I. Da penhora no rosto dos autos O parte exequente requer a penhora de eventuais créditos que tocarem à executada, derivados de processo judicial no qual figura como executada (n° 0712072-03.2023.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF). Noticia que no referido processo houve a penhora de três imóveis e que, por isso, requer a penhora de crédito no rosto dos autos. Ocorre que não há crédito a ser recebido pela parte, pois é devedora naqueles autos, de modo que ao caso é mais adequada a habilitação do crédito, conforme dispõe o artigo 908 do CPC. Quanto aos imóveis, pode o exequente requerer suas penhoras, o que lhe garantirá, inclusive, figurar na ordem de preferência das penhoras (CPC 797). De qualquer sorte, ad cautelam, deverá o CJU participar àquele Juízo acerca da existência desta execução, para os fins previstos no artigo 1º do Provimento CG 30, de 05/11/2018 - TJDFT,. II. Da proposta de arrematação do imóvel No mais, o leiloeiro informou que, a despeito da negativa das duas hastas públicas, em momento posterior, apresentou-se interessado na arrematação do imóvel. As condições propostas constam de ID 226579688. No entanto, o exequente não concordou e formulou contraposta (ID 227020582). Acerca disso, intimem-se as partes. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Recebimento
21/05/2025, 09:53
Outras Decisões
21/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 23:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:29
Publicação
17/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU), ficam as partes intimadas acerca do resultado negativo do leilão eletrônico designado. Nada sendo requerido os autos serão suspensos por falta de bens, na forma da decisão ID 106451657. Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU), ficam as partes intimadas acerca do resultado negativo do leilão eletrônico designado. Nada sendo requerido os autos serão suspensos por falta de bens, na forma da decisão ID 106451657. Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:31
Documento (Certidão)
21/01/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 19:49
Publicação
25/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704673-93.2018.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO (CNPJ: 03.604.576/0001-56) Advogado(s): FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO – OAB/DF 15079; CHAYANNY LEITE NEVES – OAB/DF 61439 E RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ – OAB/AP 1514 Réu(s)/Executado(s): SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA – EPP (CNPJ: 07.462.425/0001-61) Advogado(s): VERA BRUM KLEEMANN – OAB/RS 32.497 E REGINA LUCIA SILVA MAYER – OAB/RS 32488 O Excelentíssimo Sr. Dr. João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04/02/2025, às 17:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/02/2025, às 17:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 1109 c/ 29,79m², sendo: 22,65m² área privativa e 7,14m² área comum, Bloco J, Conj. nº. 04, Setor Bancário Norte (SB/Norte), Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 2º CRI Distrito Federal nº 5.931, a saber: - Sala nº. 1109, do Bloco “J”, Conjunto nº. 04, do Setor Bancário Norte (SB/Norte), localizado no Edifício Engenheiro Paulo Maurício, com a área privativa de 22,65m² (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), área comum de 7,14m², ou seja, a área total de 29,79m², e respectiva fração ideal de 26/10.000 avos do lote de terreno nº. 10 que mede: Área Esplanada: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 15,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados). Área da loja: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 25,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados); Área do subsolo: 33,00 metros pelos lados Este e Oeste e 41,50 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 1.369,50m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados). Limitando-se com vias públicas por todos os lados. Obs.: O referido Bloco J, chamado Edifício Engenheiro Paulo Maurício, tem aproximadamente 49 anos de construído. É um prédio com três elevadores modernos, treze andares e em bom estado de conservação. A sala tem na entrada uma porta de vidro blindex bronze, com puxador grande e moderno e duas fechaduras, no interior da sala o piso é de cerâmica, as paredes estão pintadas, o banheiro foi mantido em sua planta original, composto de vaso sanitário, pia, espelho e porta de madeira. Imóvel matriculado sob o nº. 5.931 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 13 de novembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 54.939,66 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 12 de março de 2023. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 17h40min do dia 04/02/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 17h40min do dia 07/02/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 19 de novembro de 2024 13:55:33. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704673-93.2018.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO (CNPJ: 03.604.576/0001-56) Advogado(s): FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO – OAB/DF 15079; CHAYANNY LEITE NEVES – OAB/DF 61439 E RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ – OAB/AP 1514 Réu(s)/Executado(s): SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA – EPP (CNPJ: 07.462.425/0001-61) Advogado(s): VERA BRUM KLEEMANN – OAB/RS 32.497 E REGINA LUCIA SILVA MAYER – OAB/RS 32488 O Excelentíssimo Sr. Dr. João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04/02/2025, às 17:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/02/2025, às 17:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 1109 c/ 29,79m², sendo: 22,65m² área privativa e 7,14m² área comum, Bloco J, Conj. nº. 04, Setor Bancário Norte (SB/Norte), Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 2º CRI Distrito Federal nº 5.931, a saber: - Sala nº. 1109, do Bloco “J”, Conjunto nº. 04, do Setor Bancário Norte (SB/Norte), localizado no Edifício Engenheiro Paulo Maurício, com a área privativa de 22,65m² (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), área comum de 7,14m², ou seja, a área total de 29,79m², e respectiva fração ideal de 26/10.000 avos do lote de terreno nº. 10 que mede: Área Esplanada: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 15,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados). Área da loja: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 25,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados); Área do subsolo: 33,00 metros pelos lados Este e Oeste e 41,50 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 1.369,50m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados). Limitando-se com vias públicas por todos os lados. Obs.: O referido Bloco J, chamado Edifício Engenheiro Paulo Maurício, tem aproximadamente 49 anos de construído. É um prédio com três elevadores modernos, treze andares e em bom estado de conservação. A sala tem na entrada uma porta de vidro blindex bronze, com puxador grande e moderno e duas fechaduras, no interior da sala o piso é de cerâmica, as paredes estão pintadas, o banheiro foi mantido em sua planta original, composto de vaso sanitário, pia, espelho e porta de madeira. Imóvel matriculado sob o nº. 5.931 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 13 de novembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 54.939,66 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 12 de março de 2023. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 17h40min do dia 04/02/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 17h40min do dia 07/02/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 19 de novembro de 2024 13:55:33. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:56
Publicação
12/11/2024, 02:20
Recebimento
11/11/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha"), além de alteração do preço mínimo do valor do imóvel, haja vista terem sido inexitosos os leilões judiciais. Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo. Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. No mais, defiro o pedido para nova tentativa de leilão judicial. Fica alterado o preço mínimo da venda, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Ao NULEJ. Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha"), além de alteração do preço mínimo do valor do imóvel, haja vista terem sido inexitosos os leilões judiciais. Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo. Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. No mais, defiro o pedido para nova tentativa de leilão judicial. Fica alterado o preço mínimo da venda, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Ao NULEJ. Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente
11/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
08/11/2024, 10:52
Recebimento
07/11/2024, 21:41
Deferimento em Parte
07/11/2024, 21:41
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:56
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:45
Publicação
09/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente a intimada a se manifestar acerca do ID 206613803. Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente a intimada a se manifestar acerca do ID 206613803. Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:26
Publicação
28/06/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704673-93.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO (CNPJ: 03.604.576/0001-56) Advogado(s): FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO – OAB/DF 15079-A; CHAYANNY LEITE NEVES – OAB/DF 61439-A; RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ – OAB/AP 1514 Réu(s)/Executado(s): SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - EPP (CNPJ: 07.462.425/0001-61) Advogado(s): VERA BRUM KLEEMANN – OAB/RS 32497; REGINA LUCIA SILVA MAYER – OAB/RS 32488 O Excelentíssimo Sr. Dr. João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 13:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 1109 c/ 29,79m², sendo: 22,65m² área privativa e 7,14m² área comum, Bloco J, Conj. nº. 04, Setor Bancário Norte (SB/Norte), Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 2º CRI Distrito Federal nº 5.931, a saber: - Sala nº. 1109, do Bloco “J”, Conjunto nº. 04, do Setor Bancário Norte (SB/Norte), localizado no Edifício Engenheiro Paulo Maurício, com a área privativa de 22,65m² (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), área comum de 7,14m², ou seja, a área total de 29,79m², e respectiva fração ideal de 26/10.000 avos do lote de terreno nº. 10 que mede: Área Esplanada: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 15,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados). Área da loja: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 25,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados); Área do subsolo: 33,00 metros pelos lados Este e Oeste e 41,50 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 1.369,50m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados). Limitando-se com vias públicas por todos os lados. Obs.: O referido Bloco J, chamado Edifício Engenheiro Paulo Maurício, tem aproximadamente 49 anos de construído. É um prédio com três elevadores modernos, treze andares e em bom estado de conservação. A sala tem na entrada uma porta de vidro blindex bronze, com puxador grande e moderno e duas fechaduras, no interior da sala o piso é de cerâmica, as paredes estão pintadas, o banheiro foi mantido em sua planta original, composto de vaso sanitário, pia, espelho e porta de madeira. Imóvel matriculado sob o nº. 5.931 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 13 de novembro de 2023). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 54.939,66 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 13 de março de 2023. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h50min do dia 29/07/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h50min do dia 01/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 25 de junho de 2024. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 16:09:45. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704673-93.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO (CNPJ: 03.604.576/0001-56) Advogado(s): FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO – OAB/DF 15079-A; CHAYANNY LEITE NEVES – OAB/DF 61439-A; RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ – OAB/AP 1514 Réu(s)/Executado(s): SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - EPP (CNPJ: 07.462.425/0001-61) Advogado(s): VERA BRUM KLEEMANN – OAB/RS 32497; REGINA LUCIA SILVA MAYER – OAB/RS 32488 O Excelentíssimo Sr. Dr. João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 13:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 1109 c/ 29,79m², sendo: 22,65m² área privativa e 7,14m² área comum, Bloco J, Conj. nº. 04, Setor Bancário Norte (SB/Norte), Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 2º CRI Distrito Federal nº 5.931, a saber: - Sala nº. 1109, do Bloco “J”, Conjunto nº. 04, do Setor Bancário Norte (SB/Norte), localizado no Edifício Engenheiro Paulo Maurício, com a área privativa de 22,65m² (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), área comum de 7,14m², ou seja, a área total de 29,79m², e respectiva fração ideal de 26/10.000 avos do lote de terreno nº. 10 que mede: Área Esplanada: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 15,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados). Área da loja: 35,00 metros pelos lados Este e Oeste e 25,00 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados); Área do subsolo: 33,00 metros pelos lados Este e Oeste e 41,50 metros pelos lados Norte e Sul, perfazendo a área de 1.369,50m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados). Limitando-se com vias públicas por todos os lados. Obs.: O referido Bloco J, chamado Edifício Engenheiro Paulo Maurício, tem aproximadamente 49 anos de construído. É um prédio com três elevadores modernos, treze andares e em bom estado de conservação. A sala tem na entrada uma porta de vidro blindex bronze, com puxador grande e moderno e duas fechaduras, no interior da sala o piso é de cerâmica, as paredes estão pintadas, o banheiro foi mantido em sua planta original, composto de vaso sanitário, pia, espelho e porta de madeira. Imóvel matriculado sob o nº. 5.931 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 13 de novembro de 2023). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 54.939,66 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 13 de março de 2023. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h50min do dia 29/07/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h50min do dia 01/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 25 de junho de 2024. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 16:09:45. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:13
Recebimento
13/06/2024, 18:07
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 18:04
Publicação
16/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Decisão 1. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 2. O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5. Da alienação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. 6. Certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 195594407. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Decisão 1. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 2. O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5. Da alienação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. 6. Certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 195594407. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
15/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 08:05
Outras Decisões
14/05/2024, 08:05
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 21:30
Publicação
18/04/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho Venha a certidão de matrícula atualizada do imóvel cujo leilão se pretende, bem como a planilha atual do débito. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 22:41
Mero expediente
15/04/2024, 22:41
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:22
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:20
Publicação
01/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria n.º 1/2019, considerando a avaliação do imóvel de ID 78002543, na forma do art. 841, §1º, do CPC fica INTIMADO o executado para os fins previstos no art. 917, §1º, do mesmo diploma legal, no prazo de 15 (quinze) dias e, em igual prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE quanto à avaliação. Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 às 15:49:41 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:52
Decurso de Prazo
06/12/2023, 09:07
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 19:08
Publicação
22/09/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP Despacho Tendo em vista que a avaliação do bem foi em 2020, expeça-se novo mandado, pois pode ter havido variação do valor, dado o razoável transcurso de tempo desde então. Após, vistas às partes. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 19:21
Mero expediente
19/09/2023, 19:21
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 22:33
Publicação
21/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704673-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO
EXECUTADO: SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 100,00 (SANTA RITA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP), conforme Decisão de ID 162426478. No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão. Assim, fica o credor intimado para requerer o que entender de direito, sobretudo quanto ao imóvel já penhorado.. Brasília - DF, 18 de julho de 2023 às 18:20:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 18:51
Documento (Certidão)
30/06/2023, 10:43
Publicação
29/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:50
Recebimento
26/06/2023, 18:11
Deferimento em Parte
26/06/2023, 18:11
Retificação de Classe Processual
19/06/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2022, 08:53
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:55
Publicação
10/11/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 02:24
Recebimento
05/11/2021, 16:55
deferimento
05/11/2021, 16:55
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 20:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 18:01
Publicação
25/10/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 02:30
Recebimento
20/10/2021, 17:52
Outras Decisões
20/10/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:22
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:18
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:18
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:29
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:29
Publicação
08/09/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:30
Publicação
18/08/2021, 17:01
Recebimento
17/08/2021, 22:02
Documento (Certidão)
17/08/2021, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 02:47
Remessa (em diligência)
13/08/2021, 19:21
Recebimento
13/08/2021, 15:19
Outras Decisões
13/08/2021, 15:19
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 19:42
Publicação
03/08/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:34
Recebimento
29/07/2021, 13:43
deferimento
29/07/2021, 13:43
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 21:39
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:19
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:36
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 08:15
Decurso de Prazo
23/02/2021, 02:48
Decurso de Prazo
23/02/2021, 02:48
Decurso de Prazo
23/02/2021, 02:48
Documento (Certidão)
19/02/2021, 17:29
Publicação
03/02/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 02:29
Publicação
27/01/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2020, 12:09
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:47
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:47
Recebimento
23/11/2020, 18:06
Documento (Certidão)
23/11/2020, 18:01
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 19:22
Documento (Certidão)
19/11/2020, 10:17
Publicação
13/11/2020, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:43
Recebimento
10/11/2020, 18:25
Outras Decisões
10/11/2020, 18:25
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 00:47
Decurso de Prazo
03/11/2020, 10:04
Publicação
03/11/2020, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 09:54
Recebimento
27/10/2020, 07:46
deferimento
27/10/2020, 07:46
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:04
Publicação
22/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 03:29
Documento (Certidão)
18/10/2020, 13:04
Decurso de Prazo
30/09/2020, 02:39
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2020, 11:32
Decurso de Prazo
08/07/2020, 02:35
Decurso de Prazo
08/07/2020, 02:35
Publicação
16/06/2020, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2020, 02:29
Recebimento
10/06/2020, 21:50
deferimento
10/06/2020, 21:50
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:57
Publicação
18/05/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 02:21
Recebimento
13/05/2020, 15:59
deferimento
13/05/2020, 15:59
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 19:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:36
Publicação
04/05/2020, 02:56
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2020, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2020, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2020, 03:52
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:59
Decurso de Prazo
14/12/2019, 05:34
Decurso de Prazo
14/12/2019, 05:34
Publicação
19/11/2019, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 06:23
deferimento
08/11/2019, 18:18
Decurso de Prazo
23/10/2019, 17:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 15:15
Publicação
01/10/2019, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2019, 08:19
Recebimento
26/09/2019, 23:03
Execução frustrada
26/09/2019, 23:03
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 21:01
Remessa (em diligência)
17/09/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 13:23
Publicação
11/09/2019, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2019, 17:31
Recebimento
06/09/2019, 17:01
Mero expediente
06/09/2019, 17:01
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 13:45
Documento (Certidão)
06/09/2019, 13:45
Documento (Certidão)
20/08/2019, 13:49
deferimento
08/07/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
29/06/2019, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2019, 14:26
Documento (Certidão)
27/06/2019, 14:26
Recebimento
15/03/2019, 14:46
Mero expediente
15/03/2019, 14:46
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 03:50
Publicação
19/12/2018, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2018, 07:41
Recebimento
14/12/2018, 17:43
Requisição de Informações
14/12/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 18:23
Documento (Certidão)
13/12/2018, 18:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2018, 18:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))