Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705986-16.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: LEGOUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de embargos de declaração de id. 194772859 opostos pelo executado contra sentença de id. 194433008. Manifestação do exequente pelo acolhimento dos aclaratórios ao id. 197098062. Com razão o executado, tendo em vista que havendo transação extrajudicial entre as partes, a homologação por sentença deverá dispensar do pagamento das custas finais, à luz do artigo 90, § 3º, do CPC. Acolho os embargos de declaração. Onde se lê: "Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos", lê-se: "Sem custas finais. Honorários advocatícios já incluídos". Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL