Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708678-97.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MANOEL PEDRO DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do que restou decidido em sede do recurso de Agravo de Instrumento (Id 262724549), aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR n. 21. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2026 12:30:16. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)