Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707815-80.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: BARBARA VERONICA HEGUEDUSCH DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 201987110 ) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. O artigo 922 do CPC não tem aplicação aos feitos submetidos à Lei n. 9.099/95, pois incompatível com a celeridade processual. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se para cumprimento. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:28:30 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)