Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: LUAN GOMES DE ALENCAR DECISÃO 1) A consulta aos registros deste Tribunal informa que a Autora promove execuções de títulos extrajudiciais com centenas de processos em andamento. A somatória de tais valores parece indicar que seu faturamento supera os limites das empresas com acesso aos Juizados Especiais. Ademais, consta no cadastro do Sniper que seus sócios também figuram em diversas empresas: Siga Crédito Fácil Ltda., RGA Produção de Eventos, Ótima Revelações Fotográficas e Construtora 2 de Julhoe, o que demonstra que existe um grupo econômico cujo faturamento parece ser maior do que aquele que autoriza a classificação como ME ou EPP. Assim, emende-se a inicial para: a) depositar em Juízo o a nota promissória; b) juntar documento que comprove sua situação fiscal emitido em 2024; c) juntar a nota fiscal de prestações de serviços com a discriminação do serviço prestado que ensejou a emissão da nota promissória; d) juntar o contrato celebrado entre as partes. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Informações do painel de grandes demandantes: Ações de Siga Crédito Fácil: Ações de RGA Produções: 2) Observa-se, ainda, que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital. Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar linha telefônica móvel do autor; b) juntar o documento de ID 201332615 devidamente atualizado; c) informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel do advogado do autor; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709065-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)