Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709570-04.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: JR SUPERMERCADOS LTDA - EPP, BARBARA BASILIO FRANCA, PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA DECISÃO O exequente requer, no id. 224636372, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF. Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora. As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte. A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda, procrastinando a marcha processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, indefiro o requerimento. Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme termos da decisão de id. 178409944. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL