Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2026, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 10:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2026, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 10:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2026, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 10:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2026, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 10:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2026, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:53
Publicação
07/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da requerida nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc). Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local. Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos. Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ). Na hipótese do mandado retornar sem cumprimento, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados e especificados abaixo, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Com a apresentação do comprovante,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) cite-se o requerido RENATO LUIS DE MELLO, nos seguintes endereços: 1) RUA PRESIDENTE ROOSEVELT 1115 BAIRRO CENTRO SÃO LEOPOLDO-RS, CEP 93010-060; 2) RUA LUIZ BEBLING 157 BAIRRO SANTO ANDRE SÃO LEOPOLDO - RS, CEP 93042-640; 3) SHIS QI 28 CJ 7 14 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA – DF, CEP 71670-070; 4) AVENIDA CORONEL FREDERICO LINC 336 IDEAL NOVO HAMBURGO - RS, CEP 93336-001 5) AVENIDA VIEIRA SOUTO, 500 702 - IPANEMA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP 22420006; 6) VIGARIO JOSE INACIO N° 250 AP 52 CENTRO PORTO ALEGRE - RS, CEP 90020-100; 7) RUA DONA OLGA 88 CASA 2 FLORIANOPOLIS – SC, CEP 88032-103. Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido RENATO LUIS DE MELLO por edital, no prazo de 20 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes. Cite-se. Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
31/03/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 17:16
deferimento
30/03/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 19:12
Publicação
17/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DESPACHO Intimo o autor para que se manifeste acerca da certidão de ID 267455034, requerendo o que entender de direito em relação à citação do réu RENATO LUIS DE MELO. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção da ação quanto ao mencionado requerido por falta de pressuposto processual. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/03/2026, 00:00
Recebimento
12/03/2026, 13:21
Mero expediente
12/03/2026, 13:21
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2026, 19:33
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:29
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Publicação
11/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação contida na certidão de ID 248728614, no sentido de que o imóvel estava em reforma e que o requerido RENATO retornaria ao endereço objeto da diligência no final de setembro de 2025, conforme informação apresentada pelo porteiro do edifício,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro a reiteração de diligência no citado endereço; Intimo o autor a comprovar o recolhimento das custas de diligência - OFICIAL DE JUSTIÇA, no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento, encaminhe-se novamente o mandado de ID 228723374 para cumprimento por Oficial de Justiça. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
09/02/2026, 00:00
Recebimento
06/02/2026, 10:34
deferimento
06/02/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 19:23
Publicação
22/01/2026, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação por WhatsApp NÃO FOI CUMPRIDO (ID 260821691). Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2026 17:08:36. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:51
Publicação
06/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:50
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de citação do requerido RENATO LUIS DE MELLO por meio eletrônico, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual. Intimo o autor para recolher as custas de diligência-oficial de justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de citação, a ser realizado pelo Telegram/Whatssap, via nº 61 9.9606-8556, por Oficial de Justiça. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:09
Recebimento
04/11/2025, 10:54
deferimento
04/11/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:16
Publicação
28/10/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DESPACHO Intimo a parte autora a comprovar o cumprimento da diligência de ID n. 251441614. Prazo: 15 dias sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/10/2025, 00:00
Recebimento
24/10/2025, 14:46
Mero expediente
24/10/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 12:21
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:26
Publicação
01/10/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pedido de tentativa de citação de RENATO no Instituto de Estudos Jurídicos Avançados – IEJA, eis não se tratar de endereço residencial da parte ré, além de não ter sido demonstrado que ele pode lá ser encontrado. Por outro lado, diante da informação de que o réu já foi presidente da mencionada instituição, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para que o requerente diligencie diretamente no Instituto de Estudos Jurídicos Avançados – IEJA (SHIS, QL 8, Conjunto 8, casa 2, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71620-285) para requisitar informações atualizadas de endereço e número de telefone celular de RENATO LUIS DE MELLO, CPF nº 961.862.160-04. Prazo para o autor comprovar o cumprimento da diligência: 15 dias. Consigno que a resposta poderá ser apresentada pelo instituto diretamente ao autor ou encaminhada a este Juízo (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected]. Prazo: 15 dias. Sendo infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para que seja apreciada a possibilidade de reiteração da diligência citatória no endereço mencionado na certidão de ID.248728614. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
30/09/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 10:55
Indeferimento
29/09/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:27
Publicação
24/09/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DESPACHO Fica o autor intimado a comprovar minimamente que o requerido RENATO poderá ser encontrado no Instituto de Estudos Jurídicos Avançados – IEJA, visto que o fato de ele já ter presidido o instituto e de este ser atualmente presidido por sua esposa não comprova a existência de vínculo atual entre o autor e o local em tela. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da diligência. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
23/09/2025, 00:00
Recebimento
22/09/2025, 11:22
Mero expediente
22/09/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:47
Publicação
08/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 248728614). Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 12:40:01. PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2025, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 15:07
Deferimento em Parte
28/07/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:39
Publicação
22/07/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 243192464). Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 13:17:32. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2025, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2025, 19:12
Publicação
27/06/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que requerido RENATO reside no endereço "SQN 110, Bloco I, Apto 603, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70753-090", mas estava viajando quando da diligência de ID 232881306, realizada em 13/04/2025,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro a reiteração do ato. Renove-se a diligência de ID 232881306, por Oficial de Justiça. Registro que o requerente comprovou o recolhimento das custas correlatas aos ID 240252503 e 240252502. Cite-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:07
Recebimento
25/06/2025, 11:31
deferimento
25/06/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:41
Documento (Certidão)
23/06/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:49
Publicação
12/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DESPACHO Tendo em vista a juntada da procuração de ID 238717414, reputo regularizada a representação processual do autor. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 234889955, referente à intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 12:55
Mero expediente
10/06/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 01:13
Publicação
30/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de ID 237288927. Concedo o prazo de 15 dias para que o autor regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração válida, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
29/05/2025, 00:00
Recebimento
28/05/2025, 11:16
deferimento
28/05/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:30
Publicação
19/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedido mandado de intimação pessoal para que o autor promova o andamento do feito, sob pena de extinção do processo (ID 234889955), os advogados por ele constituídos apresentaram a petição de ID 235839036, na qual comunicam a renúncia ao mandato por ele outorgado. A teor do artigo do artigo 112, §1º, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas durante os 10 dias seguintes, continuará a representar o mandante. Os advogados do autor continuarão, portanto, a exercer o múnus a eles dirigido, por mais dez dias, a contar da publicação da presente decisão, podendo, inclusive, interporem recurso que entenderem cabível. Transcorrido o prazo acima aludido, exclua-se o nome do Dr. CLÉVIO DA SILVA BARRETO e do Dr. MARCIO DE LIMA SILVA REZENDE dos presentes autos. Ressalto que os documentos acostados à mencionada petição são suficientes para atestar a ciência do outorgante quanto à renúncia do mandato. Nesse contexto, desnecessária a intimação pessoal para regularizar a representação processual. Aguarde-se o retorno do mandado de intimação de ID 234889955. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
16/05/2025, 00:00
Recebimento
15/05/2025, 17:03
Outras Decisões
15/05/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 07:07
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2025, 06:01
Publicação
09/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se pessoalmente o requerente, por carta com AR, a promover o andamento do processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do CPC. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 14:55
Recebimento
07/05/2025, 11:50
Outras Decisões
07/05/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 13:35
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:34
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, RENATO LUIS DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 232881306). Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 13:12:32. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
16/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:50
Publicação
14/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Diante da manifestação de ID 228119301, bem como dos documentos comprobatórios que a acompanham, recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado. Cadastre-se o sócio Renato Luís de Melo no polo passivo da lide. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC. Deverá o requerido especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC). TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 14:22
Documento (Certidão)
12/03/2025, 12:16
Recebimento
12/03/2025, 11:00
Outras Decisões
12/03/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:54
Publicação
17/02/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REU: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória movida por DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em face de LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor que as partes firmaram contrato de tratamento odontológico, consistente em colocação de “coroas” no valor total de R$ 27.540,00. Afirma que o Sr. Renato, representante legal da requerida, efetuou o pagamento da entrada por meio de transferência bancária e os demais valores por meio de cheques em nome da empresa requerida, os quais somam R$ 17.532,00. Discorre que os 4 cheques retornaram com a indicação de cheque sem fundo, tendo sido o último sustado. Pontua que cumpriu inteiramente com a sua obrigação, motivo pelo qual entende ser ilícita a conduta da requerida. Alega, ademais, a existência de indícios de confusão patrimonial entre a empresa ré e o seu sócio administrador Renato, eis que ele emitiu cheques da empresa para pagamento do tratamento odontológico de si próprio. Tece considerações sobre o direito aplicável e, ao final, requer: a) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, com a inclusão de Renato Luís de Melo no polo passivo da lide; b) a expedição de mandado para que a requerida efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor de R$ 31.371,88, acrescido de juros e correção monetária. A inicial foi recebida, conforme ID 195931138, tendo sido determinada a citação da ré para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória. A empresa ré foi citada, contudo, não realizou o pagamento, tampouco apresentou defesa (ID 225669311). Os autos retornaram conclusos. Chamo o feito à ordem. Conforme relatado, a requerente formulou além do pedido monitório e pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida, pleiteando a inclusão do sócio administrador desta, Sr. Renato Luís de Melo, no polo passivo da lide. Como é cediço, quando o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica é deduzido na petição inicial, se verificada a presença dos requisitos legais autorizadores, o sócio deve ser incluído no polo passivo e citado para responder à demanda, por força do artigo 134, §2º, do CPC. Não obstante, o mandado de citação fora expedido apenas em nome da LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, não tendo a decisão que recebeu a petição inicial feito qualquer ressalva quanto ao pedido de desconsideração apresentado. Por outro lado, observo que embora o requerido alegue que o serviço tenha sido prestado ao sócio Renato, não faz prova do alegado, eis que não apresenta o contrato de prestação de serviço mencionado em sua inicial ou qualquer documento hábil a comprovar o alegado. Diante disso, bem como considerando o atual estágio processual, fica o requerente intimado a esclarecer se deseja prosseguir com a ação apenas quanto ao pedido monitório em face da empresa requerida, ou se, ao revés, persiste o interesse quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado. Para tanto, concedo ao autor o prazo de 15 dias. Esclareço que caso o requerente opte pelo prosseguimento do processo também quanto à pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, deverá comprovar minimamente, no mesmo prazo acima, que o serviço fora prestado ao sócio suscitado, sob pena de não recebimento do pedido em tela. Intime-se., TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
14/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 14:51
Outras Decisões
13/02/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:22
Documento (Certidão)
12/02/2025, 14:21
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:37
Documento (Certidão)
10/01/2025, 12:20
Mandado (entregue ao destinatário)
10/01/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 03:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 15:43
Documento (Certidão)
08/11/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 05:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2024, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 12:41
Documento (Certidão)
21/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:07
Publicação
14/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REQUERIDO: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 213973889). Nos termos da Decisão de ID 210074464, fica a parte autora intimada a cumprir integralmente os termos da decisão de ID 201789896. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 17:54:49. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2024, 17:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2024, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 07:37
Publicação
10/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REQUERIDO: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro parcialmente o pedido de ID 210026849. Expeça-se mandado de citação do réu, LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA, na pessoa de seu sócio RENATO LUÍS DE MELLO, CPF: 961.862.160-04, por meio do aplicativo WhatsApp n. (61- 99891-8736), (11- 97249-2514), (39 349 6672987), (61- 98131- 8626) e/ou E-mail: [email protected], a ser cumprido por Oficial de Justiça. Antes, venha pelo autor, no prazo de 05 dias, o comprovante de recolhimento das custas referente à diligência em questão. Na hipótese de o mandado ser devolvido sem cumprimento, intimo o autor para cumprir integralmente os termos da decisão de ID.201789896. I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 14:02
Deferimento em Parte
06/09/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:07
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Publicação
28/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:41
Documento (Certidão)
23/08/2024, 18:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2024, 18:27
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:05
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:19
Documento (Certidão)
15/08/2024, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REQUERIDO: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de ID.203267512. EXPEÇA-SE mandado de citação da requerida, na pessoa do seu sócio-administrador RENATO LUÍS DE MELLO, por oficial de justiça, para o seguinte endereço: SHIS QI 26 CONJUNTO 7 CASA 14 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, BRASÍLIA-DF CEP 71670-070. Antes, venha pelo autor, no prazo de 05 dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes à diligência em questão. Na hipótese de o mandado ser devolvido sem cumprimento, cumpra-se a decisão de ID.201789896. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 11:42
deferimento
12/07/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:06
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:34
Publicação
28/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REQUERIDO: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da requerida nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc). No que se refere ao SISBAJUD, ressalto que a parte ré não possui relações com instituições bancárias. Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ). - LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA 1) RUA CONRADO TERGULINO 273, SANTA CECÍLIA, PAULÍNIA/SP, CEP: 13140348. Na hipótese do mandado retornar sem cumprimento, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados e especificados abaixo, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Com a apresentação do comprovante,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) cite-se o requerido, na pessoa do seu sócio RENATO LUIS DE MELLO, nos seguintes endereços: 1) VIGARIO JOSE INACIO, N° 00250, AP 52, CENTRO - PORTO ALEGRE - RS, CEP: 90020-100; 2) RUA DONA OLGA 88, CASA 2, FLORIANOPOLIS - SC, CEP 88032103; 3) SHIS QI 26 CONJUNTO 7 14 SETOR H I SUL 71670070 BRASILIA DF; 4) SQN 110 BLOCO I 603 603 ASA NORTE, BRASÍLIA - DF 70753090; 5) AVENIDA VIEIRA SOUTO, 500 702 - IPANEMA, RIO DE JANEIRO - RJ 22420006; 6) RUA PRESIDENTE ROOSEVELT, 1115, BAIRRO CENTRO, CEP 93010060, SAO LEOPOLDO/RS; 7) RUA LUIZ EBLING 157, BAIRRO SANTO ANDRE, SAO LEOPOLDO - RS, CEP 93042-640 8) AVENIDA CORONEL FREDERICO LINC 336 IDEAL 93336001 NOVO HAMBURGO RS Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes. Cite-se. Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 11:36
Outras Decisões
26/06/2024, 11:36
Documento (Certidão)
20/06/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
19/06/2024, 17:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717691-74.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI
REQUERIDO: LATITUDE NORTE CLINICA MEDICA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC. Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC. Deverá o requerido especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC). TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))