Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718819-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CAROLINE CARPENA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à alteração dos dados processuais, conforme determinado na Decisão retro, para deixar no polo ativo unicamente NAVARRA S.A., em sucessão ao anterior ocupante do posto, BRB. Certifico, ainda, que se acostou o substabelecimento ID 277702652, no qual os advogados Nathália Satzke Barreto Duarte, OAB/SP nº 393.850, e André Pissolito Campos, OAB/SP nº 261.263, substabelecem, SEM RESERVA, ao também advogado Luís Gustavo Paiva Leão, OAB/SP nº 195.383, todos os poderes conferidos por NAVARRA S.A., novel exequente. Certifico, entretanto, que não se situa no caderno processual a procuração originária constitutiva dos causídicos substabelecentes, de modo a bem legitimar o substabelecimento.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, pois, a exequente a suprir a falta, acostando seus atos constitutivos e instrumento de mandato habilitador dos patronos substabelecentes. Para o recebimento da presente intimação, vão cadastrados todos os advogados acima nominados, substabelecentes e subatebelecido. Prazo: 5 dias, ou o processo poderá ser extinto, a critério da autoridade judiciária. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2026 09:55:14. VICTOR EDUARDO AMANCIO BRAZ DE OLIVEIRA Servidor Geral