Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735464-06.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITALO CESAR VIDAL MATOS
EXECUTADO: LPX CONSULTORIA FINANCEIRA SERVICOS DE COBRANCAS E PROMOCOES DE VENDA EIRELI, BANCO PAN S.A. DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC). Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”. Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. Brasília, 5 de setembro de 2025, 10:24:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito