Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736940-84.2019.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIA VANEIDA DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação após a apresentação de contestação pelo réu (ID 202762712). Nos termos art. 485, § 4ºdo CPC, após a contestação, não é possível a desistência da ação sem o consentimento do réu. Devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (ID 202786643). Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor no caso em que o réu é intimado para se manifestar, mas queda-se inerte: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA REQUERIDA APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA. CONCORDÂNCIA TÁCITA. POSSIBILIDADE. 1.- É válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado. 2.- Recurso Especial improvido." (REsp 1036070/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012) Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Tendo em vista a existência de contestação (ID 52757908), condeno o autor ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 90 do CPC, estes arbitrados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em vista da gratuidade da justiça deferida ao autor. Transita em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ademais, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00 (proposta de ID 189940444), nos termos da Portaria nº 101/2016 do e. TJDFT, uma vez que a perícia foi devidamente realizada (ID 198288526) e o ônus da prova foi atribuído à autora beneficiária da gratuidade da justiça (ID 189803275). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)