Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. À vista da decisão de ID 174551331, recebo a competência para processar e julgar a presente ação executiva. 2. A última petição da parte exequente foi protocolada em 20 de setembro de 2022 (ID 137307603). 3. Assim, diante do tempo decorrido, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; b) informar/comprovar outras ações executivas em desfavor da parte executada; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 4. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. 5. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Brasília/DF.