Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748914-79.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME
REQUERIDO: EDSON DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifico ser necessário aguardar o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência informado no ID 207436745, pág. 82. Assim, determino a suspensão do presente feito até o julgamento e trânsito em julgado do incidente nº 0029731-31.2018.4.01.3400, em trâmite perante a 3ª Turma Recursa do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Fica a parte autora, desde logo, intimada para informar acerca da conclusão do julgamento e consequente trânsito em julgado do feito acima descrito, juntando-se aos autos cópia da documentação em questão. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)