Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009180-30.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No âmbito da presente execução, o SINDIRETA/DF requereu, no ID 61182793, o arquivamento provisório do feito até o efetivo pagamento dos requisitórios expedidos em relação aos substituídos JOEL MENDES PINHEIRO, JONATAS COELHO DE LIMA e JONATAS DE FREITAS ARAUJO. Instado quanto ao pedido, o Distrito Federal quedou-se inerte (ID 61762348). Cumpre ressaltar que a execução foi extinta em relação aos substituídos JOAQUIM JOSE DA SILVA, JOEL NEVES DE SOUSA e JOSE ABDON FILHO (ID 46242150), JOSAINE ALVES DOS SANTOS (ID 60592241) e quanto a JONATAS COELHO DE LIMA (ID 78571257). Os honorários de execução do credor M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS foram adimplidos (ID 53190552). Extinguiu-se o feito, ante a constatação de coisa julgada, em relação aos servidores JORGE LOPES DE SOUZA (ID 11555312 - Pág. 28 e 11555312 - Pág. 40) e JORGE LUIS CAVALCANTI DA SILVA (ID 11556651 dos respectivos embargos à execução n. – n. 0008998-73.2009.807.0000) Expediu-se precatório em favor do anuente JORKJONE SILVA BATISTA no ID 26924243, que originou o PCT n. 0721179-45.2021.8.07.0000, retificado no ID 34621802 e 36588277. Em consulta aos autos do referido precatório, verificou-se que foi decretada sua extinção no ID 42138807, com o levantamento integral dos valores. Satisfeito o crédito, declara-se extinta a execução quanto ao servidor JORKJONE SILVA BATISTA. Quanto às custas, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE n. 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal. As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”. Sem custas, devido à isenção legal do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, anote-se a extinção quanto a JORKJONE SILVA BATISTA e JORGE LOPES DE SOUZA (ID 11555312 - Pág. 28 e 11555312 - Pág. 40). Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos requisitórios dos servidores JOEL MENDES PINHEIRO e JONATAS DE FREITAS ARAUJO. Brasília, 27 de janeiro de 2026. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)