Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas. No caso, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato. DECIDO. No caso, o pedido de desistência foi requerido após a citação do banco réu. Contudo, a parte ré não apresentou contestação. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 25 de junho de 2024 16:05:11. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito