Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAS a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 10:31:04. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAS a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 10:31:04. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:31
Recebimento
15/08/2025, 10:28
Remessa
15/08/2025, 10:28
Documento
06/08/2025, 15:17
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:13
Remessa (em diligência)
06/08/2025, 11:33
Trânsito em julgado
06/08/2025, 11:33
Documento (Certidão)
05/08/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 17:12
Publicação
31/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, e de ordem do MM. Juiz, faço expedir ofício de comunicação ao feito 0114300-18.2005.5.02.0034, em trâmite perante 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como expedição do 3º ofício indicado na decisão de ID nº 238474613, para transferência de valores remanescentes (extrato anexo) para vinculação ao feito nº 0737089-18.1997.8.26.0100, valor atualizado no ofício de ID Num. 236414597 (R$ 954.570,09). BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 14:01:11. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:16
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2025, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2025, 18:05
Documento
17/07/2025, 12:30
Documento (Certidão)
17/07/2025, 12:24
Documento (Certidão)
17/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 14:36
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:24
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:24
Publicação
10/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro aos credores LUTE SELEÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA e ESPÓLIO DE ANTÔNIO DOMINGUES MARTINS a preferência na transferência dos valores das penhoras, na ordem em que foram realizadas nos autos, conforme certidão de ID Num. 229051589, considerando o privilégio legal. Neste sentido já julgou o Eg. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVOS CONEXOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DESTACADO. CREDORES DE MESMA CLASSE DE PRIVILÉGIO. REGRA DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. NÃO APLICABILIDADE. RATEIO DO MONTANTE DE FORMA PROPORCIONAL AO VALOR DOS CRÉDITOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Caso em que existem quatro penhoras registradas no rosto dos autos do cumprimento de sentença; e pela decisão agravada, consideradas verbas de natureza alimentar somente os créditos referentes a dois processos trabalhistas e à execução de honorários advocatícios contratuais. O crédito com origem em cédula de crédito bancário foi considerado verba de natureza comum. 2. O agravante se insurge contra a decisão, sustentando, em suma, que “os valores que o agravante penhorou no rosto dos autos (crédito relativo ao processo n.º 0704878-88.2019.8.07.0001), são compostos pela dívida contratual, acrescida de honorários advocatícios, de caráter alimentar”. 2.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e são considerados créditos privilegiados, equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista para efeito de habilitação em falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Precedentes.” (STJ - REsp: 1890615 SP 2019/0141164-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) No entanto, em consulta aos autos de origem, verifica-se que a penhora no rosto dos autos foi registrada em 19/8/2020 relativa ao crédito principal, mas sem destaque do crédito referente a honorários, de maneira que não é possível conferir o caráter de verba de natureza alimentar ao crédito perseguido. 3. Há 3 (três) penhoras de mesma classe (créditos alimentares); e o Juízo, adotando a regra da anterioridade da penhora, destinou todo o valor do crédito existente nos autos para o pagamento do credor preferencial que primeiro averbou a penhora no rosto dos autos. A agravante insurge-se contra a decisão, alegando, em síntese, que “o cumprimento de sentença não rateou proporcionalmente o valor contido nos autos em tela, entre as penhoras de mesma classe de preferência (honorários/verbas trabalhistas), conforme redação do artigo 962 do código cível” e alega que “pacifico o entendimento do rateio de penhora no concurso de credores da mesma classe privilegiada (crédito alimentar).” 4. O Superior Tribunal de Justiça define que a anterioridade da penhora tem relevância somente quando se tratar de credores quirografários, não se aplicando aos detentores de privilégio: “O legislador houve por bem sobrelevar o privilégio, igualando os credores de mesma categoria e determinando, independentemente da ordem de penhoras, a repartição dos valores em consonância com a proporção dos créditos” (REsp n. 1.989.088/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.). 4.1. Assim, impõe-se reconhecer ser devido o rateio do montante penhorado entre todos os credores preferenciais que sejam reconhecidos como da mesma classe nestes autos (art. 962 do Código Civil), observados os procedimentos do art. 909 do CPC. 5. Conhecido e não provido o agravo de instrumento n. 0743192-04.2022.8.07.0000. Conhecido e provido o agravo de instrumento n. 0742801-49.2022.8.07.0000. (Acórdão 1697691, 0742801-49.2022.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/05/2023, publicado no DJe: 16/05/2023.) Com a preclusão desta decisão, determino a transferência das quantias, iniciando-se pela primeira penhora, processo nº 0001690-17.2008.8.07.0001, valor atualizado no ofício de ID Num. 232082880 (R$ 182.566,32), e, na sequência, processo nº 0114300-18.2005.5.02.0034, valor atualizado no ofício de ID Num. 232055843 (R$ 1.041.726,63) e processo nº 0737089-18.1997.8.26.0100, valor atualizado no ofício de ID Num. 236414597 (R$ 954.570,09). Por fim, esclareço que o saldo remanescente deverá ser transferido para os Juízos das demais penhoras informadas na certidão de ID 229051589, considerando a ordem cronológica. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Recebimento
06/06/2025, 17:31
Outras Decisões
06/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:13
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:12
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:11
Publicação
29/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 232082880. Aguarde-se o retorno dos ofícios nº 69 e 70 (ID Num. 230977137 e ID Num. 230978766). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 17:42
Outras Decisões
24/04/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:28
Documento (Ofício)
08/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 15:54
Publicação
27/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise das petições de ID Num. 225580800 e ID Num. 226835002, cumpra-se o penúltimo parágrafo da certidão de ID Num. 229051589. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2025, 00:00
Recebimento
25/03/2025, 17:38
Outras Decisões
25/03/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:03
Trânsito em julgado
14/03/2025, 13:54
Documento (Certidão)
11/03/2025, 17:24
Documento
11/03/2025, 17:24
Publicação
11/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:25
Documento (Certidão)
10/03/2025, 14:43
Documento (Certidão)
10/03/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor de R$ 50.308,02, mais acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente na petição de ID Num. 226715262, conforme autorizado pela sentença de ID Num. 223891323. Por outro lado, previamente à análise das petições de ID Num. 225580800 e ID Num. 226835002, certifique a secretaria quanto à existência de penhora no rosto dos autos em desfavor do executado, em ordem cronológica, indicado o processo e o valor penhorado. Após, certifique a secretaria, também, acerca do cumprimento da determinação constante no sétimo parágrafo da sentença de ID Num. 223891323, bem como acerca do trânsito em julgado da referida sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2025, 00:00
Recebimento
07/03/2025, 17:33
Outras Decisões
07/03/2025, 17:33
Documento (Ofício)
07/03/2025, 16:36
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:44
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:40
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:47
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:19
Documento (Certidão)
12/02/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID Num. 224584058), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada de ID Num. 223891323 foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão. Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequá-la ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos. Por outro lado, em relação à petição de ID Num. 224562421, nada tenho a prover, uma vez que este Juízo respeitará a penhora no rosto dos autos efetivada na ordem cronológica. Noutro giro, previamente à análise das petições de ID Num. 224715794 e de ID Num. 224869131, manifestem-se as partes acerca dos valores depositados, conforme extrato anexo, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:08
Recebimento
11/02/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 19:07
Outras Decisões
11/02/2025, 19:07
Publicação
06/02/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:49
Documento (Certidão)
05/02/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em face de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em que houve celebração de acordo com a requerida (ID Num. 223586668). Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 223586668) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordo (item 9). Houve renúncia ao prazo recursal (item 13). Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Expeça-se, ainda, alvará do valor de R$ 50.308,02 em favor do exeqüente ou de seu patrono com os devidos poderes. Fica autorizada a expedição de ofício à instituição bancária para transferência eletrônica das quantias, caso as partes assim se manifestem, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para viabilizar a operação. Quanto ao valor devido em favor do executado, oficiem-se aos Juízos das penhoras realizadas no rosto dos autos, para que informem o valor atualizado do débito, na ordem dos registros efetivados. Com as respostas, oficie-se ao BRB para transferência das quantias, e eventual comunicação da diligência. Deverá, ainda, a secretaria promover o registro da penhora de ID 223846753 no rosto dos autos, com as anotações e comunicaçações pertinentes. Noutro giro, indefiro o pedido de reserva de honorários de ID Num. 223866200, pois a proporção dos honorários de advogado, em eventual mudança no patrocínio da causa, havida durante o tramite do processo, deve ter o rateio definido por livre vontade entre a parte defendida e os causídicos envolvidos, não cabendo intervenção judicial nesta matéria de eminente cunho patrimonial. (Acórdão n. 957091, 20160020092178AGI, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/07/2016, Publicado no DJE: 02/08/2016. Pág.: 348/351). Sem prejuízo, cadastre-se LUTE SELEÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA como terceira interessada no feito, bem como sua advogada constituída, Dra. Juliana Monteiro Ferraz OAB/SP 232.805 Publique-se. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em face de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em que houve celebração de acordo com a requerida (ID Num. 223586668). Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 223586668) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordo (item 9). Houve renúncia ao prazo recursal (item 13). Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Expeça-se, ainda, alvará do valor de R$ 50.308,02 em favor do exeqüente ou de seu patrono com os devidos poderes. Fica autorizada a expedição de ofício à instituição bancária para transferência eletrônica das quantias, caso as partes assim se manifestem, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para viabilizar a operação. Quanto ao valor devido em favor do executado, oficiem-se aos Juízos das penhoras realizadas no rosto dos autos, para que informem o valor atualizado do débito, na ordem dos registros efetivados. Com as respostas, oficie-se ao BRB para transferência das quantias, e eventual comunicação da diligência. Deverá, ainda, a secretaria promover o registro da penhora de ID 223846753 no rosto dos autos, com as anotações e comunicaçações pertinentes. Noutro giro, indefiro o pedido de reserva de honorários de ID Num. 223866200, pois a proporção dos honorários de advogado, em eventual mudança no patrocínio da causa, havida durante o tramite do processo, deve ter o rateio definido por livre vontade entre a parte defendida e os causídicos envolvidos, não cabendo intervenção judicial nesta matéria de eminente cunho patrimonial. (Acórdão n. 957091, 20160020092178AGI, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/07/2016, Publicado no DJE: 02/08/2016. Pág.: 348/351). Sem prejuízo, cadastre-se LUTE SELEÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA como terceira interessada no feito, bem como sua advogada constituída, Dra. Juliana Monteiro Ferraz OAB/SP 232.805 Publique-se. Intimem-se.
04/02/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
03/02/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:48
Recebimento
31/01/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:15
Documento (Certidão)
24/01/2025, 12:29
Documento (Certidão)
23/01/2025, 18:00
Documento (Certidão)
23/01/2025, 17:50
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:22
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:30
Publicação
30/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:19
Publicação
29/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para promoverem o andamento do feito, inclusive se manifestarem quanto à possibilidade de indicação de novo expert, a ser custeado pelo réu, nos termos do artigo 471, caput, e artigo 480, ambos do CPC, conforme pedido de ID 198128362, sob pena de prosseguimento do feito com a análise dos cálculos do perito (ID 192257199), no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o cadastro da parte executada no sistema de parceiros encontra-se "inativo", motivo pelo qual promovo a republicação à parte ré da decisão de iD 216103234 pelo DJe, para garantir a plena ciência das partes e evitar qualquer alegação futura de nulidade. De ordem, intimo a parte ré para regularizar seu cadastro de parceiro eletrônico junto ao TJDFT. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2024 07:50:45. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para promoverem o andamento do feito, inclusive se manifestarem quanto à possibilidade de indicação de novo expert, a ser custeado pelo réu, nos termos do artigo 471, caput, e artigo 480, ambos do CPC, conforme pedido de ID 198128362, sob pena de prosseguimento do feito com a análise dos cálculos do perito (ID 192257199), no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:47
Outras Decisões
30/10/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 07:55
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:19
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r. Decisão/certidão de ID n. 212795500. Sendo assim, intimo a parte autora para solicitar o que entender de direito no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:35:15. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 211823519. Suspenda-se o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de ID Num. 211329278, nos termos do artigo 922 do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:50
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/09/2024, 16:50
Documento (Ofício)
20/09/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:29
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Publicação
30/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelas partes (ID Num. 206517937 e ID Num. 207991720, nos termos do artigo 922 do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelas partes (ID Num. 206517937 e ID Num. 207991720, nos termos do artigo 922 do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 20:08
Recebimento
22/08/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:18
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
22/08/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:21
Publicação
12/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exeqüente para se manifestar acerca da petição de ID Num. 206517937 no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 17:12
Outras Decisões
07/08/2024, 17:11
Publicação
07/08/2024, 02:21
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 205285053, oficie-se para informar que JOSE ELOI DE CARVALHO e MARIA SOARES DE CARVALHO não figuram como partes neste processo, razão pela qual a penhora solicitada não pôde ser efetivada. Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 204459856. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:10
Recebimento
02/08/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:25
Outras Decisões
02/08/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 17:03
Documento (Certidão)
30/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 23:40
Publicação
22/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o réu sobre o pedido de conciliação formalizado pelo autor (ID Num. 203158366), a fim de se designar audiência de conciliação, em que as partes deverão apresentar propostas para eventual ajuste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:47
Outras Decisões
17/07/2024, 18:47
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:13
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:35
Publicação
28/06/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento a discrepância de apuração dos valores pelo expert em relação aos cálculos indicados pelas partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a proposta de ID Num. 198128362, para indicação de novo expert, a ser custeado pelo réu, nos termos do artigo 471, caput, e artigo 480, ambos do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:35
Outras Decisões
25/06/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:31
Publicação
29/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito (ID 192257199), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:36
Outras Decisões
24/04/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 00:02
Documento (Certidão)
05/04/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 08:23
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:54
Publicação
29/02/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ao perito o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 178127132 e ID Num. 181742300, sob pena de aplicação do artigo 468, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Em caso de inércia do perito, fica, desde já, autorizada a intimação por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para devida manifestação. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:51
Outras Decisões
26/02/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 07:42
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:28
Publicação
23/01/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o perito para que se manifeste acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 178127132 e ID Num. 181742300, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:56
Recebimento
12/01/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 17:27
Outras Decisões
12/01/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:16
Publicação
21/11/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do laudo complementar de ID Num. 177684404, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:54
Outras Decisões
16/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 22:25
Publicação
08/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ao perito o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 170610862 e ID Num. 170753520 e pareceres técnicos de ID Num. 170610863 e ID Num. 170753531, sob pena de aplicação do artigo 468, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Deverá a secretaria promover sua intimação por contato telefônico, ou por Oficial de Justiça, caso necessário. Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 173431578. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Recebimento
03/11/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 17:48
Outras Decisões
03/11/2023, 17:48
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:21
Publicação
20/09/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029145-64.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 170610862 e ID Num. 170753520, e pareceres técnicos de ID Num. 170610863 e ID Num. 170753531, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se o autor para dizer se concorda com o levantamento solicitado pela ré/executada (ID nº 170610862), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a anuência tácita. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 18:13
Outras Decisões
15/09/2023, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:19
Publicação
23/08/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:09
Recebimento
18/08/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 19:04
Outras Decisões
18/08/2023, 19:04
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:15
Publicação
10/08/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 14:13
Publicação
08/08/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 18:20
Recebimento
03/08/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:52
Outras Decisões
03/08/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 13:25
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:24
Publicação
14/07/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:11
Recebimento
11/07/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 18:08
Outras Decisões
11/07/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:33
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 23:00
Publicação
05/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:44
Recebimento
31/05/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:45
Outras Decisões
31/05/2023, 17:45
Publicação
25/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:15
Recebimento
22/05/2023, 18:11
Outras Decisões
22/05/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 18:38
Documento (Certidão)
12/05/2023, 18:35
Documento
12/05/2023, 18:35
Documento (Certidão)
10/05/2023, 18:34
Documento (Certidão)
10/05/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:00
Documento (Certidão)
05/05/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:57
Publicação
28/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:35
Recebimento
25/04/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 18:26
Outras Decisões
25/04/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:52
Publicação
11/04/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 09:53
Publicação
04/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 19:16
Recebimento
30/03/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:06
Outras Decisões
30/03/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:39
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:31
Publicação
07/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:32
Recebimento
02/03/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 18:30
Outras Decisões
02/03/2023, 18:30
Publicação
02/03/2023, 00:17
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 06:11
Publicação
28/02/2023, 11:29
Recebimento
27/02/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 18:00
Outras Decisões
27/02/2023, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 16:44
Recebimento
23/02/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 18:40
Outras Decisões
23/02/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 09:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:43
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:16
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:03
Publicação
30/01/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:36
Recebimento
25/01/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:45
Outras Decisões
25/01/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:13
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:46
Publicação
24/01/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:04
Recebimento
13/01/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 18:07
Outras Decisões
13/01/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 15:26
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2022, 11:15
Publicação
09/12/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:40
Recebimento
05/12/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:49
Outras Decisões
05/12/2022, 12:49
Publicação
05/12/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:25
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 19:44
Recebimento
30/11/2022, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:19
Outras Decisões
30/11/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2022, 08:04
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:31
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 19:20
Recebimento
18/10/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:56
Outras Decisões
18/10/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:55
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Recebimento
30/08/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:06
Outras Decisões
30/08/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 08:30
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 17:03
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Recebimento
06/05/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 18:04
Outras Decisões
06/05/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 09:37
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:18
Publicação
19/04/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:40
Recebimento
11/04/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:34
Outras Decisões
11/04/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 12:37
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:57
Publicação
13/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 02:23
Recebimento
07/12/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:02
Outras Decisões
07/12/2021, 18:02
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:30
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:30
Publicação
19/11/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:32
Recebimento
11/11/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:46
Outras Decisões
11/11/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 00:52
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 12:18
Documento (Certidão)
29/10/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:04
Publicação
28/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 18:12
Outras Decisões
22/10/2021, 18:12
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 17:09
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:44
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:38
Publicação
23/09/2021, 02:30
Decurso de Prazo
22/09/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:36
Recebimento
20/09/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:52
Outras Decisões
20/09/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:20
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:59
Recebimento
09/09/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 18:16
Outras Decisões
09/09/2021, 18:16
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 10:09
Publicação
25/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 02:47
Recebimento
20/08/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 18:06
Outras Decisões
20/08/2021, 18:06
Documento (Certidão)
19/08/2021, 11:47
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 17:50
Decurso de Prazo
18/08/2021, 13:18
Decurso de Prazo
18/08/2021, 13:18
Publicação
16/08/2021, 02:36
Documento (Certidão)
13/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2021, 13:35
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 22:20
Outras Decisões
10/08/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 17:14
Publicação
26/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 02:31
Documento (Certidão)
22/07/2021, 17:43
Recebimento
21/07/2021, 18:33
Outras Decisões
21/07/2021, 18:33
Publicação
21/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 20:28
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:30
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Decurso de Prazo
11/06/2021, 17:14
Decurso de Prazo
11/06/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 19:01
Documento (Certidão)
05/06/2021, 06:54
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2021, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2021, 13:43
Documento (Certidão)
04/06/2021, 08:38
Publicação
04/06/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:41
Recebimento
31/05/2021, 18:09
Outras Decisões
31/05/2021, 18:09
Decurso de Prazo
30/05/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 09:13
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 19:08
Publicação
21/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:29
Publicação
20/05/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 20:27
Documento (Certidão)
18/05/2021, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 02:47
Recebimento
14/05/2021, 18:09
Outras Decisões
14/05/2021, 18:09
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2021, 08:03
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:07
Publicação
08/04/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 02:35
Recebimento
05/04/2021, 18:53
Outras Decisões
05/04/2021, 18:52
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 07:57
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:43
Petição (Contra-razões)
29/03/2021, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 15:00
Evolução da Classe Processual
29/03/2021, 14:54
Publicação
22/03/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:22
Recebimento
18/03/2021, 19:06
Outras Decisões
18/03/2021, 19:06
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:06
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:35
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 13:01
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2021, 17:23
Publicação
03/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2021, 15:37
Recebimento
25/02/2021, 18:11
Outras Decisões
25/02/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 06:39
Petição (Renúncia de mandato)
02/02/2021, 11:42
Decurso de Prazo
29/05/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 14:05
Publicação
07/05/2019, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2019, 08:30
Apensamento
03/05/2019, 15:59
Documento (Certidão)
03/05/2019, 15:49
Distribuição (sorteio)
08/04/2019, 10:08
Remessa (outros motivos)
02/04/2019, 17:57
Remessa (outros motivos)
15/03/2019, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2019, 15:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/02/2019, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2019, 13:48
Protocolo de Petição
11/02/2019, 17:16
Outras Decisões
07/02/2019, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2019, 13:56
Decurso de Prazo
05/02/2019, 13:22
Outras Decisões
31/01/2019, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2019, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2019, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2018, 14:59
Protocolo de Petição
04/12/2018, 17:08
Protocolo de Petição
03/12/2018, 16:33
Protocolo de Petição
03/12/2018, 16:32
Decurso de Prazo
23/11/2018, 15:12
Recebimento
23/11/2018, 15:12
Entrega em carga/vista
23/11/2018, 14:57
Decurso de Prazo
08/11/2018, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 13:15
Protocolo de Petição
22/10/2018, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2018, 14:39
Protocolo de Petição
09/10/2018, 17:52
Protocolo de Petição
09/10/2018, 17:22
Recebimento
08/10/2018, 15:27
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 15:26
Decurso de Prazo
01/10/2018, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2018, 18:49
Outras Decisões
26/09/2018, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2018, 15:19
Protocolo de Petição
29/08/2018, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2018, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2018, 18:55
Protocolo de Petição
20/07/2018, 17:21
Decurso de Prazo
29/06/2018, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2018, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2018, 17:33
Outras Decisões
19/06/2018, 16:22
Protocolo de Petição
11/06/2018, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2018, 14:28
Protocolo de Petição
29/05/2018, 17:31
Recebimento
28/05/2018, 17:53
Protocolo de Petição
14/05/2018, 18:04
Protocolo de Petição
11/05/2018, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2018, 14:15
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2018, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2018, 17:31
Decurso de Prazo
07/05/2018, 17:29
Indeferimento
02/05/2018, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2018, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2018, 15:26
Decurso de Prazo
01/03/2018, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2018, 19:00
Decurso de Prazo
28/02/2018, 16:55
Protocolo de Petição
23/02/2018, 12:10
Decurso de Prazo
23/02/2018, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2018, 13:50
Outras Decisões
20/02/2018, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2018, 14:05
Protocolo de Petição
19/12/2017, 16:41
Decurso de Prazo
11/12/2017, 12:11
Decurso de Prazo
11/12/2017, 12:11
Outras Decisões
05/12/2017, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2017, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2017, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2017, 13:55
Protocolo de Petição
10/10/2017, 17:26
Protocolo de Petição
06/10/2017, 17:42
Decurso de Prazo
26/09/2017, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2017, 13:39
Protocolo de Petição
22/09/2017, 16:44
Decurso de Prazo
25/08/2017, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2017, 16:03
Outras Decisões
21/08/2017, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2017, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 15:39
Protocolo de Petição
02/06/2017, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2017, 14:33
Recebimento
17/03/2017, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2017, 16:14
Entrega em carga/vista
08/03/2017, 18:12
Recebimento
08/03/2017, 18:10
Entrega em carga/vista
08/03/2017, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2017, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2017, 17:52
Outras Decisões
23/02/2017, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2017, 18:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/02/2017, 16:06
Recebimento
02/02/2017, 16:06
Protocolo de Petição
01/02/2017, 16:27
Entrega em carga/vista
19/12/2016, 12:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/05/2015, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2015, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2015, 16:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/01/2015, 16:07
Outras Decisões
13/01/2015, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2015, 18:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/12/2014, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2014, 15:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/12/2014, 18:47
Mero expediente
10/12/2014, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2014, 12:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/06/2014, 18:51
Mero expediente
11/06/2014, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2014, 13:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/04/2014, 14:40
Mero expediente
24/04/2014, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2014, 13:38
Recebimento
15/04/2014, 15:47
Remessa (outros motivos)
31/03/2014, 16:44
Decurso de Prazo
31/03/2014, 14:42
Mero expediente
27/03/2014, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2014, 17:20
deferimento
14/03/2014, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2014, 13:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/03/2014, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2014, 19:09
Outras Decisões
28/02/2014, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2014, 16:13
Recebimento
07/02/2014, 13:16
Entrega em carga/vista
03/02/2014, 17:16
Decurso de Prazo
30/01/2014, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2014, 16:23
Decurso de Prazo
24/01/2014, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2014, 13:33
Outras Decisões
22/01/2014, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2013, 18:36
Recebimento
06/12/2013, 18:28
Remessa (outros motivos)
27/11/2013, 17:49
Mero expediente
25/11/2013, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2013, 17:17
Recebimento
19/11/2013, 16:04
Entrega em carga/vista
07/11/2013, 18:05
Decurso de Prazo
29/10/2013, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2013, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2013, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2013, 17:43
Decurso de Prazo
28/10/2013, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2013, 12:44
Mero expediente
23/10/2013, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2013, 17:23
Recebimento
18/10/2013, 16:53
Entrega em carga/vista
12/08/2013, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2013, 17:32
Decurso de Prazo
08/08/2013, 12:38
Mero expediente
05/08/2013, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2013, 16:29
Decurso de Prazo
16/07/2013, 17:37
Outras Decisões
11/07/2013, 20:24
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2013, 15:19
Recebimento
04/07/2013, 17:58
Entrega em carga/vista
04/07/2013, 17:46
Decurso de Prazo
28/06/2013, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2013, 12:49
Decurso de Prazo
27/06/2013, 14:13
Recebimento
27/06/2013, 14:04
Entrega em carga/vista
27/06/2013, 13:45
Decurso de Prazo
25/06/2013, 13:10
Recebimento
24/06/2013, 17:29
Entrega em carga/vista
24/06/2013, 14:20
Desapensamento
24/06/2013, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2013, 14:15
Mero expediente
18/06/2013, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2013, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2013, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2013, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2013, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2013, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2013, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2013, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2013, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2013, 18:19
Decurso de Prazo
02/05/2013, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2013, 17:16
deferimento
26/04/2013, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2013, 16:37
Recebimento
25/04/2013, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2011, 18:17
Recebimento
18/07/2011, 18:15
Recebimento
18/07/2011, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2010, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2010, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2010, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2010, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2010, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2010, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2010, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2010, 15:07
Recebimento
30/09/2010, 15:38
Entrega em carga/vista
16/09/2010, 15:32
Decurso de Prazo
14/09/2010, 13:16
Outras Decisões
10/09/2010, 15:28
Conclusão (para despacho)
08/09/2010, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2010, 18:11
Decurso de Prazo
26/08/2010, 17:10
Entrega em carga/vista
26/08/2010, 16:22
Decurso de Prazo
25/08/2010, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2010, 18:32
Decurso de Prazo
20/08/2010, 15:53
Decurso de Prazo
20/08/2010, 15:53
Decurso de Prazo
20/08/2010, 15:53
Decurso de Prazo
20/08/2010, 15:51
Decurso de Prazo
20/08/2010, 15:50
Decurso de Prazo
20/08/2010, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2010, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2010, 14:08
Mandado
13/07/2010, 12:27
Mandado (entregue ao destinatário)
13/07/2010, 00:00
Recebimento
07/07/2010, 15:28
Entrega em carga/vista
07/07/2010, 15:17
Mandado
06/07/2010, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2010, 15:55
Mandado
01/07/2010, 17:34
Entrega em carga/vista
24/06/2010, 13:03
Mero expediente
23/06/2010, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2010, 14:07
Entrega em carga/vista
22/06/2010, 17:06
Decurso de Prazo
22/06/2010, 17:05
Entrega em carga/vista
22/06/2010, 17:04
Decurso de Prazo
21/06/2010, 18:28
Entrega em carga/vista
21/06/2010, 17:37
Decurso de Prazo
17/06/2010, 18:41
Recebimento
16/06/2010, 15:30
Entrega em carga/vista
16/06/2010, 14:59
Recebimento
15/06/2010, 12:58
Entrega em carga/vista
15/06/2010, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2010, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2010, 09:30
Desapensamento
15/06/2010, 00:00
Com Resolução do Mérito
14/06/2010, 19:00
Mero expediente
14/06/2010, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2010, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2010, 17:29
Decurso de Prazo
19/04/2010, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2010, 13:07
Decurso de Prazo
15/04/2010, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2010, 18:45
Entrega em carga/vista
15/04/2010, 17:56
Decurso de Prazo
15/04/2010, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2010, 14:51
Mero expediente
12/04/2010, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2010, 15:11
Decurso de Prazo
24/03/2010, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2010, 18:07
Decurso de Prazo
24/03/2010, 13:30
Entrega em carga/vista
24/03/2010, 13:14
Decurso de Prazo
23/03/2010, 16:00
Mero expediente
18/03/2010, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2010, 16:09
Mero expediente
17/03/2010, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2010, 16:46
Decurso de Prazo
05/03/2010, 17:02
Entrega em carga/vista
05/03/2010, 16:42
Decurso de Prazo
02/03/2010, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2010, 16:11
Decurso de Prazo
01/03/2010, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2010, 15:40
Decurso de Prazo
01/03/2010, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2010, 15:28
Recebimento
01/03/2010, 14:17
Recebimento
26/02/2010, 13:47
Mandado
26/02/2010, 12:11
Mandado
25/02/2010, 15:13
Mero expediente
24/02/2010, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2010, 12:09
Recebimento
12/02/2010, 18:30
Decurso de Prazo
04/02/2010, 17:37
Entrega em carga/vista
04/02/2010, 17:07
Decurso de Prazo
04/02/2010, 14:30
Decurso de Prazo
04/02/2010, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2010, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2010, 17:46
Decurso de Prazo
02/02/2010, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2010, 14:52
Mandado
02/02/2010, 12:12
Outras Decisões
01/02/2010, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2010, 17:48
Entrega em carga/vista
01/02/2010, 16:50
Recebimento
01/02/2010, 14:01
Decurso de Prazo
28/01/2010, 18:55
Recebimento
26/01/2010, 16:55
Entrega em carga/vista
26/01/2010, 16:43
Mandado
26/01/2010, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2010, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2010, 14:02
Outras Decisões
25/01/2010, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2010, 16:19
Conclusão (para despacho)
13/01/2010, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2010, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2010, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2010, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2010, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2009, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2009, 13:25
Recebimento
11/12/2009, 13:01
Mero expediente
02/12/2009, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2009, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2009, 14:34
Decurso de Prazo
20/11/2009, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2009, 13:33
Recebimento
12/11/2009, 15:27
Mandado
12/11/2009, 12:11
Entrega em carga/vista
14/10/2009, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2009, 16:58
Decurso de Prazo
13/10/2009, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2009, 18:08
Recebimento
13/10/2009, 17:45
Decurso de Prazo
13/10/2009, 13:02
Outras Decisões
07/10/2009, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2009, 19:29
Recebimento
22/09/2009, 12:27
Decurso de Prazo
18/09/2009, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2009, 16:00
Decurso de Prazo
16/09/2009, 17:23
Entrega em carga/vista
16/09/2009, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2009, 17:13
Decurso de Prazo
15/09/2009, 17:52
Recebimento
10/09/2009, 18:15
Entrega em carga/vista
10/09/2009, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2009, 17:31
Mero expediente
09/09/2009, 13:07
Recebimento
03/09/2009, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2009, 15:17
Recebimento
31/08/2009, 15:12
Outras Decisões
10/08/2009, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2009, 18:04
Decurso de Prazo
31/07/2009, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2009, 13:27
Recebimento
31/07/2009, 12:53
Decurso de Prazo
28/07/2009, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2009, 18:48
Decurso de Prazo
23/07/2009, 13:57
Recebimento
22/07/2009, 15:06
Entrega em carga/vista
17/07/2009, 16:45
Decurso de Prazo
16/07/2009, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2009, 14:03
Mero expediente
13/07/2009, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2009, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2009, 13:28
Mero expediente
12/06/2009, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2009, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2009, 15:15
Recebimento
23/04/2009, 15:46
Entrega em carga/vista
23/04/2009, 15:22
Recebimento
17/04/2009, 14:32
Entrega em carga/vista
13/04/2009, 14:39
Decurso de Prazo
07/04/2009, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2009, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2009, 13:22
Mandado
02/04/2009, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2009, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2009, 14:45
Mandado
05/03/2009, 00:00
Mandado
27/02/2009, 17:25
Mero expediente
18/02/2009, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2009, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2009, 10:16
Decurso de Prazo
11/02/2009, 17:05
Mandado
11/02/2009, 15:21
Entrega em carga/vista
29/01/2009, 16:37
Decurso de Prazo
29/01/2009, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2009, 16:29
Outras Decisões
27/01/2009, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2009, 18:12
Decurso de Prazo
20/01/2009, 13:51
Outras Decisões
16/01/2009, 13:18
Conclusão (para despacho)
22/12/2008, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2008, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2008, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2008, 15:39
Apensamento
22/12/2008, 15:38
Mero expediente
16/12/2008, 17:19
Apensamento
10/12/2008, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2008, 17:33
Apensamento
27/11/2008, 17:41
Apensamento
27/11/2008, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2008, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2008, 17:53
Apensamento
21/10/2008, 16:01
Decurso de Prazo
21/10/2008, 15:57
Apensamento
16/10/2008, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2008, 17:47
Apensamento
17/09/2008, 14:14
Apensamento
17/09/2008, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2008, 15:00
Apensamento
08/09/2008, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2008, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2008, 11:43
Mandado
21/08/2008, 00:00
Recebimento
19/08/2008, 15:49
Mandado
08/08/2008, 13:25
Entrega em carga/vista
07/08/2008, 17:46
Recebimento
04/08/2008, 18:41
Entrega em carga/vista
04/08/2008, 18:31
Outras Decisões
01/08/2008, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2008, 16:00
Recebimento
07/07/2008, 18:18
Entrega em carga/vista
01/07/2008, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2008, 15:15
Decurso de Prazo
27/06/2008, 14:48
Recebimento
25/06/2008, 15:02
Entrega em carga/vista
25/06/2008, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2008, 14:46
Recebimento
25/06/2008, 14:04
Entrega em carga/vista
25/06/2008, 13:46
Mero expediente
20/06/2008, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2008, 17:20
Recebimento
18/06/2008, 16:12
Mandado
18/06/2008, 00:00
Entrega em carga/vista
30/05/2008, 16:06
Mandado
13/05/2008, 15:54
Outras Decisões
09/04/2008, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2008, 16:23
Decurso de Prazo
04/03/2008, 11:08
Outras Decisões
26/02/2008, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2008, 15:53
Recebimento
01/02/2008, 17:39
Entrega em carga/vista
25/01/2008, 18:10
Outras Decisões
22/01/2008, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2008, 18:03
Recebimento
17/01/2008, 17:03
Entrega em carga/vista
17/01/2008, 16:39
Recebimento
07/01/2008, 18:08
Entrega em carga/vista
18/12/2007, 16:30
Decurso de Prazo
18/12/2007, 14:38
Outras Decisões
13/12/2007, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2007, 12:16
Recebimento
12/12/2007, 18:48
Entrega em carga/vista
07/11/2007, 17:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/10/2007, 13:29
Outras Decisões
19/10/2007, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2007, 15:33
Recebimento
24/09/2007, 17:55
Entrega em carga/vista
24/09/2007, 17:46
Recebimento
20/09/2007, 10:54
Entrega em carga/vista
13/09/2007, 16:23
Recebimento
13/09/2007, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2007, 17:56
Outras Decisões
05/09/2007, 18:57
Conclusão (para despacho)
28/08/2007, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2007, 17:34
Outras Decisões
22/08/2007, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2007, 15:47
Recebimento
31/07/2007, 18:05
Entrega em carga/vista
19/07/2007, 12:37
Outras Decisões
16/07/2007, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2007, 15:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/06/2007, 15:22
Recebimento
18/06/2007, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2007, 14:25
Mero expediente
06/06/2007, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2007, 16:49
Recebimento
31/05/2007, 18:47
Entrega em carga/vista
21/05/2007, 18:02
Recebimento
21/05/2007, 12:06
Entrega em carga/vista
16/05/2007, 18:09
Mero expediente
16/05/2007, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2007, 16:35
Mandado
07/05/2007, 00:00
Recebimento
03/05/2007, 17:03
Mandado
13/04/2007, 14:37
Mandado
11/04/2007, 12:53
Entrega em carga/vista
26/02/2007, 15:22
Decurso de Prazo
21/02/2007, 14:48
Mero expediente
13/02/2007, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2007, 13:47
Recebimento
11/01/2007, 18:19
Entrega em carga/vista
13/12/2006, 15:45
Mero expediente
05/12/2006, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2006, 16:23
Mandado
08/11/2006, 00:00
Entrega em carga/vista
01/11/2006, 15:21
Mandado
18/10/2006, 13:05
Recebimento
11/10/2006, 17:41
Entrega em carga/vista
11/10/2006, 16:55
Mero expediente
11/10/2006, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2006, 17:16
Mero expediente
05/10/2006, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2006, 11:28
Desapensamento
03/10/2006, 16:24
Apensamento
29/08/2006, 14:30
Apensamento
29/08/2006, 13:30
Decurso de Prazo
14/08/2006, 16:56
Mero expediente
08/08/2006, 16:05
Conclusão (para despacho)
03/08/2006, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2006, 14:38
Mero expediente
20/07/2006, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2006, 16:35
Recebimento
13/07/2006, 13:05
Entrega em carga/vista
01/06/2006, 15:31
Mero expediente
31/05/2006, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2006, 17:44
Recebimento
26/05/2006, 15:24
Entrega em carga/vista
19/05/2006, 15:26
Decurso de Prazo
19/05/2006, 15:23
Mero expediente
05/05/2006, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2006, 17:29
Apensamento
14/03/2005, 15:34
Apensamento
15/02/2005, 15:05
Decurso de Prazo
10/02/2005, 16:53
Recebimento
04/02/2005, 16:40
Entrega em carga/vista
31/01/2005, 15:01
Decurso de Prazo
15/12/2004, 13:56
Recebimento
14/12/2004, 16:24
Entrega em carga/vista
13/12/2004, 17:27
Decurso de Prazo
10/12/2004, 17:59
Recebimento
29/11/2004, 16:20
Entrega em carga/vista
29/11/2004, 16:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente