Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701292-43.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDMUNDO RODRIGUES FILHO, MARCELO VINICIUS RODRIGUES ORNELAS, NORMA EMY RODRIGUES DE OLIVEIRA RIBEIRO HERDEIRO: ANDERSON RODRIGUES BANDEIRA, CLEITON RODRIGUES BANDEIRA, TATIANA RODRIGUES BANDEIRA, BARBARA RODRIGUES BANDEIRA, RENDU OSORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): EMI ABADIA ORNELAS DECISÃO Foram apresentadas últimas declarações e esboço de partilha em atendimento à decisão judicial. (ID 266173142) Verifico que houve cumprimento parcial das determinações anteriormente fixadas, permanecendo pendências relevantes que impedem a homologação da partilha. Embora tenham sido indicados o autor da herança, a inventariante e os herdeiros, não houve o adequado enquadramento jurídico dos beneficiários, devendo constar expressamente a condição de herdeiros legítimos e herdeiros por representação, nos termos do Código Civil. Quanto aos bens do espólio, foram indicados dois imóveis, porém sem identificação registral completa, inexistindo matrícula imobiliária, cartório competente ou comprovação de titularidade. Tal omissão impede a homologação da partilha. O plano de partilha limita-se à divisão financeira do patrimônio, não indicando a atribuição específica dos bens a cada herdeiro. Embora mencionado que existem folhas de pagamento, não constam nos autos dados bancários dos beneficiários. No tocante às dívidas do espólio, consta referência ao pagamento de tributos por herdeira, porém não há comprovação integral nem declaração expressa de inexistência de outras dívidas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Intime-se a inventariante para que apresente: a) a retificação das últimas declarações para inclusão do enquadramento jurídico de todos os herdeiros; b) a apresentação das matrículas atualizadas dos imóveis com indicação do titular registral; c) a apresentação de plano de partilha com atribuição individualizada dos bens; d) a apresentação das folhas de pagamento individuais contendo: banco, agência, conta, tipo de conta, CPF, chave Pix. Ressalta-se que o esboço juntamente com as últimas declarações é um documento que deve ser apresentado de forma única, completa e substitutiva devendo conter todas as informações imprescindíveis para a análise judicial, sem documentos apartados ou emendas. Prazo: 15(quinze) dias. Com a resposta, intimem-se os herdeiros para manifestação em igual prazo. Com a resposta, dê-se vista à Fazenda Pública. I. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05