Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Autor
LIBIO BRASILEIRO JUNIOR
CPF
Reu
ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO
OAB/DF 45555·CPF·Representa: Autor
NATHALIA DE MELO SA RORIZ
OAB/DF 32686·CPF·Representa: Autor
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO
OAB/DF 38125·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOSE RODRIGUES ALVES BRASILEIRO
OAB/AM 13558·Representa: Autor
DANIELA PRICKEN MEDEIROS
OAB/DF 51990·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/12/2024, 16:46
Trânsito em julgado
16/12/2024, 16:45
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:40
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:36
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:47
Documento (Certidão)
21/11/2024, 20:53
Documento
21/11/2024, 20:53
Publicação
21/11/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714787-63.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO ESPÓLIO DE: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR
EXECUTADO: ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO JOSE RODRIGUES ALVES BRASILEIRO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de LIBIO BRASILEIRO JUNIOR e outros. Em manifestação ao ID 216346183, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago por meio de depósito judicial com o qual anuiu o exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do § 3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. O valor depositado é incontroverso. Expeça-se desde logo o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 215701905 (R$ 1.937,12), em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 217770753. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
19/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 20:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714787-63.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO ESPÓLIO DE: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR
EXECUTADO: ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO JOSE RODRIGUES ALVES BRASILEIRO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de LIBIO BRASILEIRO JUNIOR e outros. Em manifestação ao ID 216346183, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago por meio de depósito judicial com o qual anuiu o exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do § 3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. O valor depositado é incontroverso. Expeça-se desde logo o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 215701905 (R$ 1.937,12), em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 217770753. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
19/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 20:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2024, 20:29
Conclusão (para julgamento)
14/11/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:27
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714787-63.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO ESPÓLIO DE: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR
EXECUTADO: ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO JOSE RODRIGUES ALVES BRASILEIRO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para ratificar ou retificar o pedido de extinção de ID 216346183, tendo em vista que o depósito realizado pelo devedor (ID 215525771) não foi em conta judicial, não havendo que se falar em alvará de levantamento. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. * documento datado e assinado eletronicamente
14/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 20:36
Mero expediente
12/11/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 07:51
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:31
Conclusão (para julgamento)
04/11/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 01:43
Publicação
28/10/2024, 02:26
Documento (Certidão)
25/10/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:01:04. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0714787-63.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 08:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:51
Recebimento
04/09/2024, 20:49
Outras Decisões
04/09/2024, 20:49
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:22
Publicação
13/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714787-63.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR, ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) LIBIO BRASILEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: 095.905.604-15: RUA MONTEIRO DE SOUZA, 254 - CENTRO, TEFE/AM (69.470-000) ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO - CPF/CNPJ: 172.995.944-04: RUA MONTEIRO DE SOUZA, 254 - CENTRO, TEFE/AM (69.470-000) b) Sistema RENAJUD: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: 095.905.604-15: R.EMILIO MOREIRA ED SAINT MICH, Nº 276, APT/34, CENTRO - MANAUS, CEP 69020040 RUA 2 DE AGOSTO, Nº 1146,, TAWA-MIRIM - COARI, CEP 69460000 ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO - CPF/CNPJ: 172.995.944-04: Sem endereços localizados. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e ainda, para manifestação quanto à informação do SNIPER, de falecimento do reu Líbio Brasileiro Jr (vide anexo). BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2024 20:43:47. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
12/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/08/2024, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 15:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2024, 11:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 17:07
Recebimento
12/07/2024, 15:39
Emenda a inicial
12/07/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 18:37
Petição (Petição inicial)
11/07/2024, 10:40
Publicação
28/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714787-63.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LIBIO BRASILEIRO JUNIOR, ROSELIA RODRIGUES ALVES BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; III - esclarecer a cobrança de verbas à título de verbas cartorárias, haja vista não haver previsão para a cobrança. Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento. Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida". Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível. Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações. Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais. Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente