Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704314-75.2020.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL, MICHELLE GABRIELLE DE SOUZA CABRAL INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA ZEFERINO DE SOUZA CABRAL DECISÃO Nada a prover quanto às petições de IDs 248579285 e 242767007. Uma vez que ainda pendente a averbação do divórcio da inventariada no registro do imóvel arrolado, cumpra-se a decisão de ID 241031040, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, bastando as partes, por simples petição instruída com a certidão de ônus atualizada do imóvel arrolado, promover o desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02