Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708301-75.2018.8.07.0006.
EXEQUENTE: SANDER MOURA DE SIQUEIRA, LINCOLN DE OLIVEIRA
EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar, de forma eletrônica, o documento endereçado à Receita Federal e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. Esclarecemos que, em virtude de o recebimento de ofícios pelo respectivo órgão se dar por meio de protocolo eletrônico no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia, sem observar qualquer distinção entre a apresentação de documentos por servidores públicos ou cidadãos, inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido para a obtenção das informações, principalmente pelo fato de o ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. Comprovado o envio, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para resposta, independente de nova conclusão. Brasília/DF, 07/05/2026. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)