Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717842-27.2021.8.07.0007.
AUTOR: CARTAO BRB S/A
REU: ARNALDO DE FREITAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:25
Publicação
28/06/2024, 03:22
Remessa
27/06/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717842-27.2021.8.07.0007.
AUTOR: CARTAO BRB S/A
REU: ARNALDO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da interessada acerca da emissão do alvará de ID 201847397, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, ao contador. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2024 12:41:34. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717842-27.2021.8.07.0007.
AUTOR: CARTAO BRB S/A
REU: ARNALDO DE FREITAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:25
Publicação
28/06/2024, 03:22
Remessa
27/06/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717842-27.2021.8.07.0007.
AUTOR: CARTAO BRB S/A
REU: ARNALDO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da interessada acerca da emissão do alvará de ID 201847397, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, ao contador. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2024 12:41:34. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
26/06/2024, 12:42
Documento (Certidão)
26/06/2024, 12:42
Documento (Certidão)
25/06/2024, 17:03
Documento
25/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
21/06/2024, 13:43
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:14
Publicação
22/05/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por conseguinte, considero quitada a obrigação firmada na sentença e declaro o feito extinto, pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC.
21/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
12/05/2024, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fica a parte credora intimada para se manifestar sobre o pagamento efetuado pelo devedor ao id. 193586903. Prazo: cinco dias.
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:49
Recebimento
03/05/2024, 13:46
Outras Decisões
03/05/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:41
Publicação
08/04/2024, 02:39
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. No caso de inércia, arquivem-se. Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
05/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 09:39
deferimento
04/04/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:36
Publicação
18/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 13/03/2024 o presente processo foi remetido à Vara de Origem. Brasília/DF, 13 de março de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
15/03/2024, 00:00
Remessa
14/03/2024, 14:49
Remessa (em diligência)
13/03/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:07
Recebimento
13/03/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Ante as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada insuficiente multa por litigância de má-fé fixada em 3% do valor da causa, na medida em que repreende adequadamente a conduta desidiosa do autor e não degenera em enriquecimento injustificado da parte adversa. II. Apelação conhecida e desprovida.
12/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2023, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 19:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:13
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2023, 14:32
Petição (Apelação)
20/02/2023, 09:34
Publicação
06/02/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:36
Recebimento
01/02/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:05
Improcedência
01/02/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
30/11/2022, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 14:09
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:13
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:18
Recebimento
09/11/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:19
Outras Decisões
09/11/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:17
Publicação
17/10/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:13
Recebimento
10/10/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:13
deferimento
10/10/2022, 17:13
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 16:30
Petição (Contestação)
31/08/2022, 20:02
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2022, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 16:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 17:07
Documento (Certidão)
20/05/2022, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2022, 19:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2022, 19:28
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))