Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721339-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: VIVIANE SEVEGNANI SENTENÇA Noticia a credora COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, conforme petição de id. 272841332, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 270393719 e 270393720.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto e considerando a manifestação da parte devedora de ids. 266555911 e 270562030, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do requerimento de id. 272841332, determino, independente do trânsito em julgado da sentença, a disponibilização, em favor da credora COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, CNPJ nº 01.658.426/0001-08, de R$ 200.198,21 (duzentos mil cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250143591 (id. 274257121), mediante transferência para a conta corrente do Banco do Brasil de n.º 1298-X, agência 3382-0, identificador nº 018.912.429-62, de sua titularidade. Torno insubsistentes as penhoras deferidas nas decisões de ids. 122689178 e 211713309. Oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, à Caixa Econômica Federal solicitando-lhe a imediata cessação da penhora da Participação nos Lucros e Resultados e da penhora sobre a remuneração bruta percebidos pela devedora VIVIANE SEVEGNANI, CPF nº 018.912.429-62. Considerando que a Caixa Econômica Federal promoveu o depósito da quantia de R$ 14.011,67 oriunda da penhora deferida nos autos, determino, independente do trânsito em julgado da sentença, a disponibilização em favor da devedora VIVIANE SEVEGNANI, CPF nº 018.912.429-62, de R$ 14.011,67 (quatorze mil e onze reais e sessenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250143591. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital