PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
CNPJ
Autor
VICTOR HUGO MOURA LOBATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO
OAB/DF 45555·CPF·Representa: Autor
NATHALIA DE MELO SA RORIZ
OAB/DF 32686·CPF·Representa: Autor
YASMIN EL MAJZOUB DEBS
OAB/DF 47800·CPF·Representa: Autor
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO
OAB/DF 38125·CPF·Representa: Autor
DANIELA PRICKEN MEDEIROS
OAB/DF 51990·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 11:39
Documento (Certidão)
28/04/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:47
Recebimento
13/04/2026, 14:53
Outras Decisões
13/04/2026, 14:53
Petição (Renúncia de mandato)
10/04/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 13:29
Documento (Certidão)
06/03/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:00
Publicação
27/02/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo em 25/01/2026.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, informando se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2026 13:18:04. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo em 25/01/2026.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, informando se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2026 13:18:04. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
25/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2026, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2026, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:05
Publicação
15/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, conforme petição de ID 221486314. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 25/01/2026. Por convenção das partes mantida a penhora sobre veículo Placa JJA7921 (Cláusula Terceira). Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito, informando se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 17:18
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/02/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:36
Documento (Certidão)
03/02/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:55
Publicação
22/01/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA ajuíza ação contra
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO. Existem duas situações processuais distintas: a) Homologa-se o acordo e extingue-se o feito, com resolução do mérito, devendo o credor entrar com cumprimento de sentença em caso de inadimplemento; ou b) Simplesmente, suspende-se a execução até o termo do prazo concedido pelo credor para que o devedor honre a dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Os dois pleitos, simultaneamente, são incabíveis. A opção pela alínea “a” ensejará a extinção do feito pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, com a formação de título executivo judicial passível de cumprimento forçado posterior. Caso opte pela suspensão da demanda expropriatória, deverá o credor indicar, categoricamente, o termo final do prazo concedido, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, de forma que este juízo não deferirá o pleito se o prazo de suspensão for demasiadamente longo (abuso da faculdade processual), entendido como tal aquele prazo de suspensão maior que 1 (um) ano – analogia ao prazo previsto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Esclareçam as partes, portanto, qual faculdade processual pretendem exercer, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de homologação da avença e arquivamento dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuíza ação contra
27/12/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 16:26
Outras Decisões
19/12/2024, 16:26
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 10:31
Documento (Certidão)
19/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:30
Publicação
04/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. A decisão que deferiu a penhora do veículo placa JJA 7921 não observou os parâmetros legais. Isso porque não nomeou o depositário do bem tampouco manifestou-se acerca da necessidade de autorização de remoção ou auxílio de força policial com vistas a assegurar a efetividade da diligência. Tecidas tais considerações, em complemento à decisão de ID 212998918, intimo o exequente para informar o endereço que pretende a realização de diligência na tentativa de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial. Caso o exequente indique endereço já diligenciado (id 216780397, ID 216882227 e ID 216882227), tendo em vista a omissão no decisium e considerando a promoção de dúvidas pelos oficiais de justiça nos respectivos ID1s, dispensado o exequente do recolhimento de novas custas. Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil. Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Recebimento
29/11/2024, 15:58
Outras Decisões
29/11/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 11:56
Documento (Certidão)
18/11/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2024, 19:52
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:14
Publicação
13/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:22
Publicação
12/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera do Oficial de Justiça de ID 216882227.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024 15:18:10. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 14:20:26. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2024, 20:07
Documento (Certidão)
06/11/2024, 14:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2024, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2024, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2024, 16:48
Publicação
29/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para tomar ciência da expedição do mandado de ID 215740171, nesta data, remetido à central de mandados (PDM/SOBRADINHO, telefone: 3103-3045), para que ofereça os meios de cumprimento do mesmo. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 15:25:00. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 215126342. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 10:16:54. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:13
Documento (Certidão)
25/10/2024, 10:18
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2024, 12:41
Publicação
08/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo automotor CHEVROLET S10/ PLACA JJA7921. Indefiro, entretanto, a anotação de restrição RENAJUD, uma vez que, até que seja quitado o contrato de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, o bem não é de propriedade do executado e, sim, do credor fiduciário. À Secretaria para que oficie o credor fiduciário BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO (ID 205828254): a) comunicando acerca da presente penhora; b) Expeça-se mandado de INTIMAÇÃO e avaliação do veículo, fazendo constar o estado de conservação do mesmo, no endereço: QUADRA 8, COMÉRC IO LOCA L 28, LOJA 3/6, SOBRAD INHO BRAS Í L IA -D F CEP 73006-170, para que o devedor, querendo se manifeste sobre a constrição ora realizada no prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
07/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 17:12
Outras Decisões
01/10/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:29
Publicação
17/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o ofício Bradesco - Resp Of 365/2024. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre o referido ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 17:13:47. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 12:17
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:46
Documento (Certidão)
11/09/2024, 17:15
Publicação
16/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a expedição de ofício ao credor fiduciário para apuração do saldo devedor incidente sobre o veículo, o exequente comparece aos autos e e requer a concessão de medida cautelar para ordenar a restrição de transferência do veículo. Cumpre ressaltar que ao contrário do que foi informado pelo exequente, o incidente de desconsideração sequer foi recebido. Pendente o julgamento do IDPJ não há que se falar que o executado esteja dilapidando. Indispensável para o deferimento do pedido que o exequente demonstre a ocorrência dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo, o que por ora, não se verifica. Aguarde-se a resposta ao ofício (ID 205828254) Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2024, 13:21
Recebimento
08/08/2024, 16:46
Indeferimento
08/08/2024, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 14:32
Documento (Certidão)
31/07/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:10
Outras Decisões
26/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:25
Recebimento
23/07/2024, 18:27
Outras Decisões
23/07/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:13
Publicação
23/07/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema RENAJUD verifico que o veículo placa JJA7921 está registrado em nome do devedor. Consta, contudo, que o veículo está alienado fiduciariamente. Segue telas do sistema. No caso, o instrumento particular de procuração confere à genitora poderes para representá-lo junto no Detran e demais órgãos, sem qualquer comprovação de pagamento pelo bem. Ainda, consta no documento que a venda do veículo está condicionada à baixa do gravame (ID 204457793). Havendo dúvidas acerca da celebração do negócio jurídico, intimo o exequente para requerer o que lhe parecer de direito. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 18:17
Outras Decisões
17/07/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:03
Recebimento
12/07/2024, 09:53
Outras Decisões
12/07/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 13:27
Documento (Certidão)
11/07/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:12
Publicação
28/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postula a exequente pelo deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incidente específico, tramita neste Juízo por meio de autos apartados/autônomos, posicionamento comum das duas varas cíveis desta circunscrição judiciária, sendo uma das modalidades de intervenção de terceiro, não mais nos próprios autos, a fim de evitar tumulto processual, facilitar o contraditório e ampla defesa e outros consectários prejudiciais decorrentes da tramitação incidental. Distribuído o incidente (autos separados), os sócios devem ser citados para apresentarem defesa e produzirem provas, como preconiza o art. 135 do CPC, sendo, ao final, proferida decisão interlocutória que resolverá o incidente, admitindo ou não a intervenção dos sócios. O pedido de instauração do incidente sujeita-se ao preenchimento dos pressupostos previstos em lei (art. 133, §1º, e 134, §4º, CPC), devendo o postulante apresentar elementos mínimos de prova, senão vejamos: “No ato de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, incumbirá ao requerente apresentar elementos mínimos de prova de que estão presentes os requisitos para desconsideração (os quais, como visto, serão os estabelecidos na lei substancial). É preciso, então, que sejam fornecidos elementos de prova que permitam ao juiz a formação de um juízo de probabilidade acerca da presença de tais requisitos. Incumbirá ao juiz, pois, exercer cognição sumária, a fim de afirmar se é ou não provável a existência dos requisitos da desconsideração. Não estando presentes tais requisitos da desconsideração, deverá o juiz indeferir liminarmente o incidente, não chegando o mesmo a instaurar-se” (Alexandre Freitas Câmara, O novo processo civil brasileiro, 2. ed. São Paulo, Atlas, 2016, p. 99 e 100). Destarte, em atenção ao princípio da cooperação insculpido nos arts. 6º e 10 do CPC e seus deveres anexos de esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio, determino que o exequente distribua o pedido de desconsideração em autos apartados, devendo comprovar, ainda que brevemente, os requisitos acima apontados. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Ausente manifestação no prazo assinalado, independentemente de nova intimação, deve o exequente indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento provisório. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
22/06/2024, 10:50
Outras Decisões
22/06/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 11:16
Documento (Certidão)
09/05/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:17
Publicação
30/04/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 194629459. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 14:17:36. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:14
Documento (Certidão)
20/03/2024, 13:15
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:45
Publicação
12/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 189012751. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:26:01. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2024, 16:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2024, 16:20
Recebimento
09/02/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 13:21
Documento (Certidão)
05/02/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:11
Documento (Certidão)
24/12/2023, 14:14
Publicação
12/12/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito o segundo parágrafo da decisão de ID 178243329 eis que fruto de equívoco. No tocante ao requerimento formulado pelo exequente ao ID 178186657,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte para juntar contrato social ou atos constitutivos da empresa que pretende a penhora sobre o faturamento (CLINICA ODONTOLOGICA ABDENTE LTDA), uma vez que em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal a parte executada não figura como sócio da empresa (doc. anexo). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
08/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 15:47
Outras Decisões
29/11/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 17:32
Documento (Certidão)
28/11/2023, 17:31
Documento
23/11/2023, 16:35
Recebimento
16/11/2023, 15:17
Outras Decisões
16/11/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 16:35
Documento (Certidão)
14/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:30
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:29
Publicação
27/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER sendo infrutíferas as pesquisas. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 16:27:58. DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2023, 16:36
Recebimento
19/10/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 11:12
Documento (Certidão)
19/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:20
Publicação
03/10/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte exequente, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois não foi deferido o pedido de expedição de ofício ao INCRA. Não conheço dos embargos, porque ausente os requisitos de admissibilidade. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC. Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Com efeito, assim restou consignado na decisão embargada: (...)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a consulta ao INCRA por se tratar de órgão voltado ao mapeamento de espaço rural e agrário, não havendo, pois, utilidade na medida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Prossiga-se nos termos da decisão de id 171638163, ficando a parte exequente intimada para se manifestar sobre o ofício SEFAZ (Resp Of 479/2023), indicar bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
02/10/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 17:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2023, 17:31
Documento (Certidão)
27/09/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 16:04
Documento (Certidão)
26/09/2023, 16:03
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2023, 15:25
Documento (Certidão)
20/09/2023, 15:06
Publicação
19/09/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023- TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a consulta ao INCRA por se tratar de órgão voltado ao mapeamento de espaço rural e agrário, não havendo, pois, utilidade na medida. DEFIRO, contudo, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal com vistas a localizar se o devedor é titular de direitos possessórios sobre imóveis. Expeça-se. Com a resposta intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 18:43
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:06
Recebimento
12/09/2023, 14:48
Outras Decisões
12/09/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 16:43
Documento (Certidão)
29/08/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:13
Publicação
22/08/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente a pretensão de id 168802725. Prazo: 5 dias. A uma porque o parcelamento da dívida não direito potestativo do credor. A duas porque, considerando a impenhorabilidade de eventuais verbas de natureza salarial, a medida pleiteada se mostra inócua. Ademais, é ônus do credor promover as diligências necessárias para localização de bens do devedor passíveis de penhora (art. 797 do CPC). Não havendo manifestação do credor no prazo acima, prossiga-se nos termos da decisão de id 168101332. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2023, 09:40
Recebimento
17/08/2023, 15:03
Outras Decisões
17/08/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 16:35
Documento (Certidão)
16/08/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:49
Recebimento
09/08/2023, 15:39
Outras Decisões
09/08/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 09:41
Publicação
28/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748079-28.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOURA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede SISBAJUD. Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD. Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
27/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:22
Recebimento
21/07/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:29
Publicação
14/07/2023, 00:41
Documento (Certidão)
12/07/2023, 11:25
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:21
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:57
Publicação
06/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:09
Documento (Certidão)
31/05/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:20
Publicação
26/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:14
Documento (Certidão)
22/05/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 01:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))