Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009213-20.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 82284475 e 82284476, o Distrito Federal juntou comprovantes de depósito judicial referente ao requisitório de ID: 77612019. No ID: 83253299, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução foi extinta quanto aos servidores JOSÉ RODRIGUES CARDOSO, JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, JOSÉ ROSENO DE SOUSA, JOSÉ VENÍCIO DOS SANTOS, JOSÉ VIEIRA GANDINE, JOSÉ RICARDO MATEUS, JOSÉ ROBERTO LEITÃO E SILVA JÚNIOR (ID: 58874839, 66346689 e 11444599). Pois bem. Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários da execução), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento, na modalidade PIX, para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04549858000160 (ID: 83253299). Preclusa esta decisão, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos requisitórios pendentes (ID: 62438681, 62438719 e 62438682). Brasília, 16 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)