Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021047-90.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JUCELINO LIMA SOARES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal em que certificada a suspensão da exigibilidade da(s) certidão(ões) de dívida ativa, conforme se depreende do(s) código(s) atribuído(s) pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal – SITAF. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal se encontra com sua exigibilidade suspensa, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.