Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032958-50.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: EVANGIVALDO LOPES CURSINO DECISÃO Compulsando os autos, este juízo não localizou inscrição SERASAJUD em face do devedor. Sendo assim, para análise da petição, deverá o executado trazer, no prazo de 05 dias, comprovante de inscrição no referido sistema, ou indicar o ID que deferiu o referido pedido. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)