Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
AUTOR: REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros Objeto: Intimação de MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA(43.530.193/0001-03); O Dr. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, que por este meio INTIMA a RÉ acima qualificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo de ID 254278520. Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais. Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 23 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Edital - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 [email protected] ( ) EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 23 de outubro de 2025. LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 23 de outubro de 2025. LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:58
Documento (Certidão)
23/10/2025, 16:43
Remessa
22/10/2025, 09:28
Remessa (em diligência)
20/10/2025, 14:03
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:28
Publicação
08/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. CEILÃNDIA/DF, 6 de outubro de 2025. LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório
Certidão - BRASÍLIA-DF, 6 de outubro de 2025 15:05:08. BRASÍLIA-DF, 6 de outubro de 2025 15:05:08. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:07
Documento (Certidão)
06/10/2025, 15:05
Recebimento
06/10/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
RECORRIDO: MASTERS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: direito do consumidor. Apelação cível. Contrato de empréstimo pessoal. Fraude praticada por terceiro. Culpa exclusiva. Inexistência de fortuito interno. Responsabilidade solidária afastada. Dano moral. Majoração. Incabível. Recurso do banco provido. Recurso do autor desprovido. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por autor e réu para reformar sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo, condenar solidariamente os réus à restituição simples da quantia de R$ 2.500,00 e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de dano moral. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válido o contrato de empréstimo pessoal n. 104495377; (ii) estabelecer se há responsabilidade solidária do Banco do Brasil pelos prejuízos causados por fraude de terceiro; (iii) determinar se é cabível a compensação por dano moral e se o valor arbitrado é adequado. III. Razões de decidir 3. O pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC; ausentes os requisitos legais, é indeferido. 4. A portabilidade de crédito depende de solicitação formal do devedor à instituição proponente e posterior requisição à instituição credora original, conforme a Resolução Bacen n. 4.292/2013. 5. O contrato de empréstimo pessoal foi regularmente formalizado pelo autor junto ao Banco do Brasil, com liberação de crédito em sua conta, rubricado como operação de crédito salarial, não sendo configurada operação de portabilidade. 6. A alegação de desconhecimento da origem do crédito não se sustenta diante das movimentações bancárias habituais do autor, da clareza na identificação do crédito e da ausência de contestação imediata junto à instituição financeira. 7. A fraude decorreu da atuação dolosa da empresa Masters Consultoria, que induziu o autor a transferir valores a pretexto de portabilidade; o Banco do Brasil, por sua vez, adotou medidas de segurança que impediram a transferência integral, mitigando o prejuízo. 8. Inexistente relação jurídica entre o Banco e a empresa Masters e ausente falha na prestação do serviço bancário, afasta-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, I e II, do CDC. 9. O caso em exame não se reveste de excepcionalidade que justifique a presunção do dano moral. O abalo emocional é inerente à fraude e não houve relato de comprometimento da subsistência, negativação indevida, ou qualquer outro fato que indicasse a intensa violação dos direitos de personalidade. Incabível a majoração da indenização. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso do primeiro réu provido. Recurso do autor desprovido. Tese de julgamento: “A instituição financeira não responde solidariamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro no golpe da falsa portabilidade, quando inexiste nexo de causalidade entre sua conduta e o prejuízo, e os contratos firmados são válidos e regulares.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, § 3º, e 85, §§ 2º e 11; CDC, art. 14, §§ 1º e 3º; CC, arts. 110 e 148; Resolução Bacen nº 4.292/2013. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; TJDFT, Acórdão 1917580, Ap. Cív. 0700700-73.2022.8.07.0007, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 04.09.2024; TJDFT, Acórdão 1884063, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 26.06.2024. O recorrente alega violação ao artigo 14, §§ 1º e 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a existência de responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de operações bancárias. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgado do STJ e invocando o enunciado 479 da Súmula do STJ in casu. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não deve ser admitido quanto à mencionada ofensa ao artigo 14, §§ 1º e 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como em relação ao suscitado dissídio interpretativo. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que: Colhe-se do relato da ocorrência policial que o autor, ora apelante, tentou transferir as quantias de R$ 16.000,00 e R$ 5.500,00, mas as operações foram bloqueadas pelo Banco do Brasil, tendo obtido sucesso apenas na terceira tentativa com a transferência do valor de R$ 2.500,00. O Banco adotou todas as medidas de segurança cabíveis, inclusive, impediu que o autor apelante transferisse a totalidade dos R$ 16.000,00 à Masters Consultoria, reduzindo o prejuízo. Nos autos não contam indícios de relação jurídica entre os réus, sequer que a apelada Masters atua como correspondente. Portanto, não há elementos que apontem para a falha de prestação de serviço por parte do Banco do Brasil (art. 14, § 3º, I, do CDC). O ato doloso praticado pela apelada Masters Consultoria não tem o condão de anular o contrato de empréstimo pessoal firmado com o Banco do Brasil, se a única beneficiada pelo dolo foi a apelada Masters (art. 148 do CC). Assim, o contrato de crédito pessoal n. 104495377 celebrado entre o autor apelante e o Banco do Brasil é válido. As tratativas paralelas entre o autor apelante e a apelada Masters Consultoria ou a reserva mental do autor apelante não são oponíveis ao Banco do Brasil, uma vez que este não tinha como ter conhecimento das tratativas adjacentes ou da reserva mental (art. 110 do CC). Não se desconhece o teor do enunciado de Súmula n. 479 do STJ que estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Contudo, na hipótese, não se vislumbra fortuito interno. A fraude não decorreu de falha nos sistemas de segurança do Banco do Brasil na contratação ou liberação do crédito, mas sim de engano externo e da ação subsequente do próprio consumidor ao destinar parte do valor recebido, R$ 2.500,00, à apelada Masters. Não há nexo de causalidade entre a conduta do Banco (que se pautou em contrato validamente assinado e liberou o crédito ao titular) e o prejuízo final do autor apelante (entrega do dinheiro ao fraudador e violação dos direitos de personalidade), tendo a cadeia causal sido rompida pela atuação do terceiro e do próprio consumidor, que facilitou e viabilizou a fraude (art. 14, § 3º, II, do CDC) (ID 72818787 - Pág. 8/9). Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Registre-se que “Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei” (AREsp n. 2.808.394/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025). III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 13 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: direito do consumidor. Apelação cível. Contrato de empréstimo pessoal. Fraude praticada por terceiro. Culpa exclusiva. Inexistência de fortuito interno. Responsabilidade solidária afastada. Dano moral. Majoração. Incabível. Recurso do banco provido. Recurso do autor desprovido. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por autor e réu para reformar sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo, condenar solidariamente os réus à restituição simples da quantia de R$ 2.500,00 e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de dano moral. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válido o contrato de empréstimo pessoal n. 104495377; (ii) estabelecer se há responsabilidade solidária do Banco do Brasil pelos prejuízos causados por fraude de terceiro; (iii) determinar se é cabível a compensação por dano moral e se o valor arbitrado é adequado. III. Razões de decidir 3. O pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC; ausentes os requisitos legais, é indeferido. 4. A portabilidade de crédito depende de solicitação formal do devedor à instituição proponente e posterior requisição à instituição credora original, conforme a Resolução Bacen n. 4.292/2013. 5. O contrato de empréstimo pessoal foi regularmente formalizado pelo autor junto ao Banco do Brasil, com liberação de crédito em sua conta, rubricado como operação de crédito salarial, não sendo configurada operação de portabilidade. 6. A alegação de desconhecimento da origem do crédito não se sustenta diante das movimentações bancárias habituais do autor, da clareza na identificação do crédito e da ausência de contestação imediata junto à instituição financeira. 7. A fraude decorreu da atuação dolosa da empresa Masters Consultoria, que induziu o autor a transferir valores a pretexto de portabilidade; o Banco do Brasil, por sua vez, adotou medidas de segurança que impediram a transferência integral, mitigando o prejuízo. 8. Inexistente relação jurídica entre o Banco e a empresa Masters e ausente falha na prestação do serviço bancário, afasta-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, I e II, do CDC. 9. O caso em exame não se reveste de excepcionalidade que justifique a presunção do dano moral. O abalo emocional é inerente à fraude e não houve relato de comprometimento da subsistência, negativação indevida, ou qualquer outro fato que indicasse a intensa violação dos direitos de personalidade. Incabível a majoração da indenização. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso do primeiro réu provido. Recurso do autor desprovido. Tese de julgamento: “A instituição financeira não responde solidariamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro no golpe da falsa portabilidade, quando inexiste nexo de causalidade entre sua conduta e o prejuízo, e os contratos firmados são válidos e regulares.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, § 3º, e 85, §§ 2º e 11; CDC, art. 14, §§ 1º e 3º; CC, arts. 110 e 148; Resolução Bacen nº 4.292/2013. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; TJDFT, Acórdão 1917580, Ap. Cív. 0700700-73.2022.8.07.0007, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 04.09.2024; TJDFT, Acórdão 1884063, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 26.06.2024.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06)
Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0709243-19.2018.8.07.0003
0734836-22.2019.8.07.0001
0704952-88.2023.8.07.0006
0719054-27.2023.8.07.0003
0743813-61.2023.8.07.0001
0729523-64.2021.8.07.0016
0731601-74.2024.8.07.0000
0745748-08.2024.8.07.0000
0706976-19.2024.8.07.0018
0748505-72.2024.8.07.0000
0749010-63.2024.8.07.0000
0749937-29.2024.8.07.0000
0750824-13.2024.8.07.0000
0751808-94.2024.8.07.0000
0709595-29.2018.8.07.0018
0751943-09.2024.8.07.0000
0752234-09.2024.8.07.0000
0752722-61.2024.8.07.0000
0753098-47.2024.8.07.0000
0753514-15.2024.8.07.0000
0700180-32.2025.8.07.0000
0700221-96.2025.8.07.0000
0711220-49.2023.8.07.0010
0700898-92.2022.8.07.0013
0701354-76.2025.8.07.0000
0701440-47.2025.8.07.0000
0701640-54.2025.8.07.0000
0701690-80.2025.8.07.0000
0769694-92.2023.8.07.0016
0701949-75.2025.8.07.0000
0709091-13.2024.8.07.0018
0719110-78.2024.8.07.0018
0703120-67.2025.8.07.0000
0703260-04.2025.8.07.0000
0752920-32.2023.8.07.0001
0703973-76.2025.8.07.0000
0704189-37.2025.8.07.0000
0704241-33.2025.8.07.0000
0721488-40.2024.8.07.0007
0705293-64.2025.8.07.0000
0705523-09.2025.8.07.0000
0708841-82.2021.8.07.0018
0716277-87.2024.8.07.0018
0705782-04.2025.8.07.0000
0703650-02.2024.8.07.0002
0706260-12.2025.8.07.0000
0706496-61.2025.8.07.0000
0706636-95.2025.8.07.0000
0738814-07.2019.8.07.0001
0713404-11.2024.8.07.0020
0706807-52.2025.8.07.0000
0701443-11.2021.8.07.0010
0707670-08.2025.8.07.0000
0745342-86.2021.8.07.0001
0707751-54.2025.8.07.0000
0707919-56.2025.8.07.0000
0707981-96.2025.8.07.0000
0707997-50.2025.8.07.0000
0708094-50.2025.8.07.0000
0708102-27.2025.8.07.0000
0708152-53.2025.8.07.0000
0706546-22.2023.8.07.0012
0708447-90.2025.8.07.0000
0708455-67.2025.8.07.0000
0707614-74.2022.8.07.0001
0708819-39.2025.8.07.0000
0715444-45.2023.8.07.0005
0700554-14.2025.8.07.9000
0707459-77.2023.8.07.0020
0700839-07.2025.8.07.9000
0701201-23.2024.8.07.0018
0709318-23.2025.8.07.0000
0709446-43.2025.8.07.0000
0709584-10.2025.8.07.0000
0709621-37.2025.8.07.0000
0728342-68.2024.8.07.0001
0743489-37.2024.8.07.0001
0708257-04.2024.8.07.0020
0709763-41.2025.8.07.0000
0713896-47.2021.8.07.0007
0709930-58.2025.8.07.0000
0710146-19.2025.8.07.0000
0710472-76.2025.8.07.0000
0710493-52.2025.8.07.0000
0710511-73.2025.8.07.0000
0710533-34.2025.8.07.0000
0710562-84.2025.8.07.0000
0710564-54.2025.8.07.0000
0703198-74.2024.8.07.0007
0710582-75.2025.8.07.0000
0710671-98.2025.8.07.0000
0711205-95.2019.8.07.0018
0710927-41.2025.8.07.0000
0715381-17.2023.8.07.0006
0711498-12.2025.8.07.0000
0711511-11.2025.8.07.0000
0711553-60.2025.8.07.0000
0711689-57.2025.8.07.0000
0711627-17.2025.8.07.0000
0707957-63.2024.8.07.0013
0711137-03.2023.8.07.0020
0712147-74.2025.8.07.0000
0714685-36.2023.8.07.0020
0712388-48.2025.8.07.0000
0712430-97.2025.8.07.0000
0712700-24.2025.8.07.0000
0712847-50.2025.8.07.0000
0712912-45.2025.8.07.0000
0713089-09.2025.8.07.0000
0713591-45.2025.8.07.0000
0706894-34.2023.8.07.0014
0702401-02.2023.8.07.0018
0714424-63.2025.8.07.0000
0730436-80.2024.8.07.0003
0714595-20.2025.8.07.0000
0714368-37.2024.8.07.0009
0710079-73.2024.8.07.0005
0715124-39.2025.8.07.0000
0733221-55.2023.8.07.0001
0722333-39.2024.8.07.0018
0750084-52.2024.8.07.0001
0700375-09.2024.8.07.0014
0719298-71.2024.8.07.0018
0705062-48.2023.8.07.0019
0715910-96.2024.8.07.0007
0718590-15.2024.8.07.0020
0712727-20.2024.8.07.0007
0710095-33.2024.8.07.0003
0008933-43.2017.8.07.0018
0731035-59.2023.8.07.0001
0724021-87.2024.8.07.0001
0000877-63.2017.8.07.0004
0725171-80.2023.8.07.0020
0701843-87.2024.8.07.0020
0701104-44.2024.8.07.0011
0002779-41.2009.8.07.0001
0729387-10.2024.8.07.0001
0706828-05.2024.8.07.0019
0705224-42.2024.8.07.0008
0716665-69.2023.8.07.0003
RETIRADOS DA SESSÃO
0707386-65.2023.8.07.0001
0714261-97.2023.8.07.0018
0704710-13.2024.8.07.0001
0743103-41.2023.8.07.0001
0703502-60.2025.8.07.0000
0718030-33.2024.8.07.0001
0723050-05.2024.8.07.0001
0732759-19.2024.8.07.0016
0708506-78.2025.8.07.0000
0708893-93.2025.8.07.0000
0742740-54.2023.8.07.0001
0709292-25.2025.8.07.0000
0733147-63.2017.8.07.0016
0722599-77.2024.8.07.0001
0725762-70.2021.8.07.0001
0708652-53.2024.8.07.0001
0716153-24.2025.8.07.0001
0712325-03.2024.8.07.0018
ADIADOS
0717802-58.2024.8.07.0001
0701527-63.2022.8.07.0014
0740495-70.2023.8.07.0001
0744288-17.2023.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Sessão
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 04/06 ATÉ 11/06)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 04 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Processo 0710079-73.2024.8.07.0005
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A
PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA - GO34448-A
MARIANA COSTA MUSSI - GO55864
MATHEWS CUNHA BORGES - GO59870
Polo Passivo CESAR DE MORAIS SOUZA
MARIA DA CONCEICAO CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A
ANDERSON SILVA ARAUJO - DF40143-A
LEONARDO VIEIRA DA SILVA - DF27010-A
Terceiros interessados
Processo 0722599-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ROSALINA ROSA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A
LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A
Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Terceiros interessados
Processo 0750084-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo GERALDA CORDEIRO LEITAO
Advogado(s) - Polo Ativo
JHONNY RICARDO TIEM - MS16462-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiros interessados
Processo 0707386-65.2023.8.07.0001
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
MARCELO DE CASTRO PAIXAO - DF54061
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Polo Passivo NIVALDO FRANCISCO DA SILVA
JEFFERSON FRANCISCO SILVA
IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
MARCELO SOARES FRANCA - DF21202-A
TRISTANA CRIVELARO SOUTO - DF11704-A
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
MARCELO DE CASTRO PAIXAO - DF54061
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Terceiros interessados
Processo 0716277-87.2024.8.07.0018
Número de ordem 5
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARIA DE JESUS PEREIRA MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
GABRIEL PEREIRA MATOS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714368-37.2024.8.07.0009
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo GEOVANA VITORIA BARROS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLE SILVA SOUSA ARAUJO - DF75627
Polo Passivo SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA
ELMO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROMARIO OLIVEIRA DE SOUSA - GO45950-A
Terceiros interessados
Processo 0733221-55.2023.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo THIAGO BALDUINO DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
KARLA LORENA MARTINS DA SILVA - DF47778-A
KAIO RODRIGO BATISTA DE PAIVA - DF46293-A
Polo Passivo WELLINGTON FERREIRA FERNANDES
ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A
MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS - DF51385-A
Terceiros interessados
Processo 0743489-37.2024.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CYNTIA MARINS RAMOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
ROBERTA ALVES CORDEIRO - DF45178-A
Polo Passivo CYNTIA MARINS RAMOS DA SILVA
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA ALVES CORDEIRO - DF45178-A
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados
Processo 0700375-09.2024.8.07.0014
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUAN CARVALHO ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
GRAZIELY BORTOLUZZI DE OLIVEIRA COSTA - DF74351-A
Terceiros interessados
Processo 0711511-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ISA ENERGIA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A
Polo Passivo SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676-A
Terceiros interessados
Processo 0715910-96.2024.8.07.0007
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo J. J. O. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A
Polo Passivo L. F. R. G. I.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A
Terceiros interessados
Processo 0742740-54.2023.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE
RAFAEL SILVA GOMES CARNEIRO
O2 GESTAO DE INSTALACOES DE ESPORTES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
AUGUSTO CESAR DE ARAUJO LEITE - DF45972-A
FABRICIO RODOVALHO FURTADO - DF33785-A
Terceiros interessados
Processo 0718590-15.2024.8.07.0020
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARCIA MARIA ALVES LOIOLA
Advogado(s) - Polo Ativo
YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A
Polo Passivo VALDEONE FARIA DE ALMEIDA
ANDRE RICARDO FARIAS LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA - DF25047-A
LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A
Terceiros interessados
Processo 0719298-71.2024.8.07.0018
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FABIO ALVES DE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713404-11.2024.8.07.0020
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo E. S. D. J.
CATARINA RABELO DE SOUSA RODRIGUES DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA FEITOSA DE MEDEIROS SANTOS - DF50186-A
EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA - DF66206-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708841-82.2021.8.07.0018
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo THIAGO VINICIUS DA SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO ALVES ARAUJO - DF57416-A
Terceiros interessados GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Processo 0717802-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo S. D. O. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEIVISON FREIRE - DF18972-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409
Advogado(s) - Polo Passivo
CLOVIS POLO MARTINEZ - DF12701-A
FABIANA MEDEIROS CASTRO - DF43461-A
MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA - DF49285-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710511-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MISTRAL COMERCIO E SERVICOS AERONAUTICOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE PAULA SOUZA - SP221886
Polo Passivo RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME CHAVES - DF29374-A
GUILHERME MARTINS MACHADO - DF57375-A
Terceiros interessados
Processo 0710533-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo WALDOMIRO RODRIGUES DE ANDRADE
ROSIMEYRE BISPO LUSTOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
Terceiros interessados
Processo 0709930-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo PRISCILA CARVALHO BOSELLI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709763-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo HDL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A
Polo Passivo VERONICE ALVES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA - DF61887-A
NAYLA GOMES - DF73964-A
Terceiros interessados
Processo 0725762-70.2021.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SERGIO LUIZ GALINDO BORBA
BERTRAND DANTAS AGRIPINO
WELLINGTON SILVA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANILO HEBER DE OLIVEIRA GOMES - PE26166
MARIA LETICIA RIBEIRO RATTACASO - PE53328
ANDREIA CRISTIANNI FIRMINO DE ANDRADE DA NOBREGA - PE18773
Polo Passivo STEINHAUS-COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PEDRA PRECIOSAS LTDA
AKARALIS CAPITAL ASSET MANAGEMENT LIMITED / cuja nova denominação é VALLUE CAPITAL MERCHANT LIMITED
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA CRESCENTI SANTOS - RS113337
Terceiros interessados
Processo 0751808-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A
ITALO MURILO LIMA QUEIROZ - DF72800
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708094-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LEONARDO VAN DER BROOCKE
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - DF67629-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Terceiros interessados
Processo 0710582-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo HELIO FRANCISCO DA SILVA
JCA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
WENDEL RANGEL VAZ COSTA - DF38936-A
Terceiros interessados
Processo 0710095-33.2024.8.07.0003
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RENATO GONCALVES DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO PINE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0708447-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RUDSON RAFAEL REIS NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO - DF58218-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO DO BRASIL S/A
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
BANCO INTER SA
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO BRASILITAÚ UNIBANCO S/ABANCO INTER SA
NELSON PILLA FILHO - RS41666
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0701949-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CECILIA SABINO PERRIER
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723050-05.2024.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARY NOZU
Advogado(s) - Polo Ativo
MARY NOZU - DF4345-A
Polo Passivo SIMONE CORREA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE SOARES - MG83118
Terceiros interessados
Processo 0712388-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo VERA LUCIA DOS SANTOS E SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
REISLANE HELENA MOREIRA LEAL - DF61692-A
SIDNEY BARROS DE SOUSA - DF53470-A
WIANK NUNES CONTRI - DF78091
Terceiros interessados
Processo 0701201-23.2024.8.07.0018
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo N. G. N. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MHIRELLY TEODORO DA SILVA - DF47612-A
MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA - DF45997-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712727-20.2024.8.07.0007
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo EUZEBIO DE SOUZA BARBOSA NETO
BEATRIZ ALVES URCINO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDIMILA LIMA LARA - DF32186-A
Polo Passivo EDCLEI SOUSA DOS SANTOS
DARCI FERREIRA DA SILVA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO - DF17256-A
Terceiros interessados
Processo 0705293-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MAURICIO JOSE FINCAXO FLEURY
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA LEMKE PESSOA CORREIA - SP501493
FERNANDO BRANDAO WHITAKER - SP105692
GUSTAVO ABRAO IUNES - SP261510
Polo Passivo ADRIANO GILBERTO FINCATO FLEURY
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA - DF13702-A
Terceiros interessados SIMONETA MARIA FINCATO FLEURY
ELEONORA MARIA FINCATO FLEURY
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731035-59.2023.8.07.0001
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FABIO TEIXEIRA PEIXOTO
CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA - DF46275-A
Polo Passivo CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A
Terceiros interessados
Processo 0749937-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NATAN DE ASSIS SILVA - DF66785-A
Terceiros interessados
Processo 0752234-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NAZARETH CARNEIRO
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0738814-07.2019.8.07.0001
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARTHA PORTELA ROCHA MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS ROSADO MARTINEZ - DF58774-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados ROBERTO DO VALE BARROS
Processo 0703650-02.2024.8.07.0002
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ANTONIO GONCALVES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0752722-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SHEILA SANTOS RAMOS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0706807-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo NATALIA VIEIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721488-40.2024.8.07.0007
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo CAPITAL LOCADORA DE CARROS NOVOS E USADOS LTDA
BRAYAN FELLIPE MARIANO DINIZ
CAPITAL CONSTRUTORA TERRAPLANAGEM E FUNDACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743103-41.2023.8.07.0001
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo EDILENE DOS SANTOS VERAS
D. V. A.
S. V. A.
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
EDILENE DOS SANTOS VERAS
D. V. A.
S. V. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704710-13.2024.8.07.0001
Número de ordem 43
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARIO HABKA
Advogado(s) - Polo Ativo
VITOR CARVALHO PORTO - DF27291-A
CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados
Processo 0709446-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo NILTON SOARES DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A
DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0701354-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARCIA REGINA IBANHEZ KROHN
JOAO PEDRO IBANHEZ KROHN
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - DF37790-S
ALINE PORTELA BANDEIRA - DF43531-A
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982-A
Polo Passivo DEOLINO CARLOS
KENEDY CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA - DF26089-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715124-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo RYAN PEREIRA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO REIS PINTO - RJ172167-A
Polo Passivo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo YDUQS PARTICIPACOES 2 LTDA
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A
Terceiros interessados
Processo 0710562-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARIZA OLIVEIRA MATTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR - DF53668-A
Polo Passivo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711553-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ASSOCIACAO EDUCACIONAL LECRISTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF22071-A
FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - DF72790-A
JOAO FELIPE SOUZA GALVAO - DF80808
LUIZ FILIPE COUTO DUTRA - DF34527-A
Polo Passivo INSTITUTO EVEREST MEDALHA MILAGROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES - DF18960-A
ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA - DF26089-A
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Terceiros interessados
Processo 0706546-22.2023.8.07.0012
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo J. F. F. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo I. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703502-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FERRAGENS PINHEIRO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo FERRAGENS PINHEIRO
DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - DF28192-A
CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO - DF38912-A
Polo Passivo GDX FACILITY LTDA
ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
DEISE REZENDE BONFIM - DF41404-A
Terceiros interessados
Processo 0708652-53.2024.8.07.0001
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA
MARCELO RUI VERISSIMO
ANA PAULA DE AZEVEDO CARVALHO
MARLY DE AZEVEDO CARVALHO
ANDRE DE AZEVEDO CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A
FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A
Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU
Advogado(s) - Polo Passivo
SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A
MARCOS DE LARA RAMOS - DF28370-A
FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A
RENE ROCHA FILHO - DF8855-A
Terceiros interessados
Processo 0711689-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo EVANDRO DA SILVA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ELOI CONTINI - RS35912-S
Terceiros interessados
Processo 0733147-63.2017.8.07.0016
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo M. F. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE DE SANTANA CORREA - DF25610-A
DIEGO BACELAR LIPARIZI - DF33397-A
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - DF26982-A
Polo Passivo J. E. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO MOREIRA SILVA - DF33483-A
Terceiros interessados ODU ARRUDA BARBOSA
RENATO MOREIRA SILVA
DIEGO JAYME NUNES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
RAQUEL TELES DE MEDEIROS
Processo 0712912-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A
Polo Passivo DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
AILIME SILVA FERREIRA - MG165299
Terceiros interessados
Processo 0716153-24.2025.8.07.0001
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A
Polo Passivo IVANI RIBEIRO CASSIANO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724021-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARCELO BATISTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311-A
Polo Passivo KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE32111-A
Terceiros interessados
Processo 0705062-48.2023.8.07.0019
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARIA CLARA DE JESUS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NATHAN COLLYN VILELA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA KEYLLA FERREIRA DA SILVA - DF53168-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731601-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JABIS ALVES MOREIRA
TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA - DF37039-A
ALINE GUIDA DE SOUZA - DF17268-A
Polo Passivo WELITON ROBERTO DA SILVA
EDVALTO DE ALMEIDA SILVA
ABRAAO DA SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
EDSON NUNES BATISTA - DF58156-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708455-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CLEUNICE RABELO LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA - DF38892-A
Polo Passivo KENLO GARANTE SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO FAGGIANI DIB - SP256917-A
Terceiros interessados
Processo 0712147-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ERASMO CELSO MIRANDA CAMELO
JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ERASMO CELSO MIRANDA CAMELO - DF57896-A
Polo Passivo ANTONIO CARLOS SOUZA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - DF55859-A
Terceiros interessados
Processo 0000877-63.2017.8.07.0004
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO ROSA BROWN FILHO - GO22450
Polo Passivo SILVANIA BUCAR ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDWARD JOSE PEREIRA NETTO - DF48683-A
Terceiros interessados ADRIANA ALVES EVANGELISTA
JACQUELINE MILA TIROTTI
Processo 0701104-44.2024.8.07.0011
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RONALDO SOUZA CRISPIM
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO JOSE TORRES CIRAULO - DF21741-A
Polo Passivo PAULO ROBERTO DA SILVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO LUIZ DE ARAUJO - DF45498-A
Terceiros interessados
Processo 0722333-39.2024.8.07.0018
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710493-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA ARAUJO E SILVA - DF80635
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO PAN S.A
BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO PAN S.A.BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962-A
Terceiros interessados
Processo 0740495-70.2023.8.07.0001
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
Polo Passivo CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703120-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VERONICA PEREIRA QUIRINO - RS109518-A
LUCAS TASSINARI - RS94512-A
Polo Passivo MOISES RODRIGUES DOS SANTOS RORIZ
EDSON AZEVEDO RORIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707919-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo F. R. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. C. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783-A
Terceiros interessados
Processo 0712325-03.2024.8.07.0018
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
Polo Passivo LEILA CECILIA PORTO SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO RODRIGUES FARIAS - DF58023-A
Terceiros interessados
Processo 0725171-80.2023.8.07.0020
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Polo Passivo ANTONIO ROBERTO MURINO
Advogado(s) - Polo Passivo
KAROLLINE CARDOSO KUHN - DF57038-A
SUZANA VILAR DOS SANTOS - DF59360-A
RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES - DF49867-A
SARAH MELO MARTINS DA MATA - GO49839-A
Terceiros interessados
Processo 0703198-74.2024.8.07.0007
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo D. T. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO MOURA DA SILVA - DF56871-A
Polo Passivo A. S. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
NATALIA OLIVEIRA SANTOS - DF65509-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712847-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERA LUCIA FERREIRA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0708506-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA - DF69947-A
ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA - DF13101-A
ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - DF11647-A
Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
ALISSON ANTUNES VIEIRA - PR60275-A
Terceiros interessados
Processo 0718030-33.2024.8.07.0001
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
FELIPE NETO RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO RIBEIRO DA LUZ FERNANDES - RJ144982-A
LORHANA ALVES BASILIO - RJ243508
BRUNO DAMASCENO CAVALCANTE CASTELO BRANCO - DF81498
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - DF47467-A
JULIANA CARRIJO FRANCO - DF55473
MIZAEL BORGES DA SILVA NETO - DF39773-A
TATIANA SABOIA VIEIRA - DF14142
PATRICIA SANTANA COURI - DF50388
RAFAEL MARCONDES DA SILVA - DF55524
RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF25698-A
Polo Passivo FELIPE NETO RODRIGUES VIEIRA
ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO RIBEIRO DA LUZ FERNANDES - RJ144982-A
LORHANA ALVES BASILIO - RJ243508
BRUNO DAMASCENO CAVALCANTE CASTELO BRANCO - DF81498
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - DF47467-A
JULIANA CARRIJO FRANCO - DF55473
MIZAEL BORGES DA SILVA NETO - DF39773-A
PATRICIA SANTANA COURI - DF50388
RAFAEL MARCONDES DA SILVA - DF55524
RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF25698-A
TATIANA SABOIA VIEIRA - DF14142
Terceiros interessados
Processo 0701527-63.2022.8.07.0014
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
RAIMUNDA MONTEIRO SABINO
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
ROBSON SOARES CARNEIRO - DF65701-A
Polo Passivo RAIMUNDA MONTEIRO SABINO
BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ROBSON SOARES CARNEIRO - DF65701-A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0008933-43.2017.8.07.0018
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0002779-41.2009.8.07.0001
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF13032-A
Polo Passivo ROSILDO MANOEL DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711137-03.2023.8.07.0020
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo J. C. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDNA BRITO DA SILVA MARTINS - DF33277-A
ISABELLI DE ANDRADE BASILIO - DF59927-A
Polo Passivo F. R. B. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BEATRIZ SANTOS MORETH - DF46103-A
Terceiros interessados
Processo 0743813-61.2023.8.07.0001
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RICARDO WAHRENDORFF CALDAS
Advogado(s) - Polo Ativo
THAIS REGINA FARRAPO MOREIRA - DF55527-A
CYNTHIA NAIARA FERREIRA DA SILVA - DF47310-A
Polo Passivo FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A
Terceiros interessados
Processo 0714261-97.2023.8.07.0018
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo KELEN MARIA APARECIDA NUNES SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - DF75628
IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO DA SILVA XAVIER - DF68793-A
Terceiros interessados
Processo 0709243-19.2018.8.07.0003
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SERGIO DA SILVA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
Polo Passivo HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEBER JOAQUIM PEREIRA - GO13597-A
MARLUA BARROS COSSICH - DF46367-A
Terceiros interessados
Processo 0730436-80.2024.8.07.0003
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo E. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. R. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709318-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESANDRA DE FATIMA ARAUJO - DF73467-A
Polo Passivo CONDOMINIO IMPERIAL CHACARA 288 CL AG V PIRES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707997-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GUILHERME MOREIRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Terceiros interessados
Processo 0706828-05.2024.8.07.0019
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo HUENDER DE QUEIROZ FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A
Terceiros interessados
Processo 0713089-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ANA EVELYN DE MOURA ZUANY
Advogado(s) - Polo Ativo
RALPH VARGAS DE OLIVEIRA - ES19038
Polo Passivo MARIA AUXILIADORA ZUANY AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO BATISTA - DF13694-A
RAPHAELA CORTEZ DE OLIVEIRA - DF57972-A
Terceiros interessados
Processo 0709621-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA
YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA ANDREA MARTINS - DF39384-A
Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
THIAGO FERRARI DIEGUES - SP400221-A
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A
Terceiros interessados
Processo 0713591-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 87
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JHM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A
Terceiros interessados
Processo 0714424-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 88
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CLEBIO DE SOUZA NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
WERLEY GRANADO JUNQUEIRA - DF45504-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
Terceiros interessados
Processo 0732759-19.2024.8.07.0016
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo F. D. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF13781-A
Polo Passivo L. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENDA RAYSSA SILVA TURATE - DF54629-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701843-87.2024.8.07.0020
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo THALYTA SOUTA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO DA SILVA XAVIER - DF68793-A
Terceiros interessados
Processo 0709584-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo NDT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A
Polo Passivo MARIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
GEOFRANKLIN AVELINO ALVES - DF48579-A
Terceiros interessados
Processo 0744288-17.2023.8.07.0001
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A
Polo Passivo ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiros interessados
Processo 0703973-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo WILSON MARRA
Advogado(s) - Polo Ativo
HELDER LUCIO REGO - DF35301-A
DIEGO RICARDO MARQUES - DF3078200A
Polo Passivo CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DA SILVA ARAUJO - DF33936-A
Terceiros interessados
Processo 0701690-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF55902-A
Terceiros interessados
Processo 0701640-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO - DF46348-A
LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A
TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A
Polo Passivo TEMISTOCLES GROSSI
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR - DF29296-A
Terceiros interessados
Processo 0715444-45.2023.8.07.0005
Número de ordem 96
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDECIR RABELO FILHO - ES19462-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Terceiros interessados
Processo 0700180-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704241-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo VICTOR LEMOS CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA VIANNA COTTA - DF43266-A
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo MIKAELA GUIDA MASCARENHAS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA - DF50687-A
Terceiros interessados
Processo 0705782-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo TANIA MARIA BORGES GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734836-22.2019.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FATIMA MARIA DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Terceiros interessados
Processo 0705224-42.2024.8.07.0008
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo GABRIEL ALVES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709292-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GEORGE LUIZ LEAO OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
Polo Passivo RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
Terceiros interessados
Processo 0712700-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MIRIAN GLAYCE SOARES ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0714595-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GABRIEL LIGOSKI
Advogado(s) - Polo Ativo
ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL - DF29323-A
Polo Passivo SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0702401-02.2023.8.07.0018
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ELIAS JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA - DF19310-A
DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A
RADAM NAKAI NUNES - DF14308-A
Terceiros interessados ANDRE LUIS GIUSTI
Processo 0707751-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARILZA BRAGA CHAVES
Advogado(s) - Polo Passivo
DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A
Terceiros interessados
Processo 0714685-36.2023.8.07.0020
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BRUNO RESENDE DE SOUSA
ZILU PEREIRA DA SILVA
WILLIAM MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A
HUGGO CAVALCANTE PINTO - DF48693-A
HIGGOR CAVALCANTE PINTO - DF49530-A
Polo Passivo WILLIAM MARTINS DE OLIVEIRA
ZILU PEREIRA DA SILVA
BRUNO RESENDE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGGO CAVALCANTE PINTO - DF48693-A
HIGGOR CAVALCANTE PINTO - DF49530-A
CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A
CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A
Terceiros interessados
Processo 0716665-69.2023.8.07.0003
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBANCO DO BRASIL
ELISANGELA CAVALCANTE FERES DA COSTA - DF55422-A
ELISANGELA CAVALCANTE FERES DA COSTA - DF55422-A
Terceiros interessados
Processo 0707670-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo OSMUNDA RODRIGUES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0704952-88.2023.8.07.0006
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS
LIGIA NOLASCO - MG136345-A
Polo Passivo AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708893-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo AYUME SUMIHARA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLARICE PEREIRA PINTO - DF14610-A
Polo Passivo MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO
TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAX ANDRE SANTOS - DF5453200-A
Terceiros interessados
Processo 0700898-92.2022.8.07.0013
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo S. R. M. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAYO MATTEUS DA SILVA DUARTE - AM18249
Polo Passivo C. A. C. C.
L. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
KON TSIH WANG - AM4646
Terceiros interessados M.V.B.C.C.
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700554-14.2025.8.07.9000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO HEITOR SILVA VILAR - TO8049-A
Polo Passivo FX LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0752920-32.2023.8.07.0001
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP
LUCIANA SANTOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A
SANDRA ELIZABETE GURGEL - DF66752-A
MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA - DF59604-A
Polo Passivo LUCIANA SANTOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA
FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA - DF59604-A
SANDRA ELIZABETE GURGEL - DF66752-A
JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A
Terceiros interessados
Processo 0707957-63.2024.8.07.0013
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo N. F. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729387-10.2024.8.07.0001
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MANGUEIRAL IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA LINA SOARES DO NASCIMENTO - DF59207-A
DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO - DF15130-A
Polo Passivo TIAGO RAMALHO
TATIANE MONIQUE DE CASTRO MOISES RAMALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF68476-A
SAMUEL PIRES DA SILVA RIBEIRO - DF65521-A
LUCAS AIRES DE ARAUJO - DF65492-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 15 de maio de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
16/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2025, 11:41
Petição (Contra-razões)
07/05/2025, 20:12
Publicação
08/04/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 230779884 pelo
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte Apelada intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 11:33:42.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:14
Petição (Apelação)
28/03/2025, 08:38
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:34
Documento (Certidão)
12/03/2025, 08:32
Publicação
10/03/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA I) RELATÓRIO:
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por JARSON CAVALCANTE DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S/A e MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. A parte autora alegou, em síntese, que possuía um empréstimo de R$ 170.000,00 junto ao Banco do Brasil, parcelado em 96 vezes de R$ 1.800,00. Disse que a segunda ré, MASTER, ofereceu, por ligação telefônica, intermediação para a portabilidade da dívida com o Banco Santander, prometendo redução do valor total da dívida para R$ 115.200,00, com parcelas de R$ 1.200,00, mediante uma taxa de intermediação de R$ 16.000,00. Mencionou não ter formalizado contrato com a MASTER, mas, mesmo assim, constatou o depósito de R$ 16.000,00 em sua conta pelo Banco do Brasil, sem sua solicitação. Narrou que, após tentativas de transferência de parte do valor à MASTER e descoberta de que o depósito se tratava de um novo empréstimo, e não de portabilidade, o autor buscou resolver a questão com os réus, sem sucesso. Discorreu sobre os fundamentos jurídicos que entende ser aplicáveis ao caso. Requereu: a) a inexistência do negócio jurídico em relação ao empréstimo contratado, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); b) condenação dos réus a restituírem em dobro dos valores transferidos à ré Master (R$ 2.500,00) e ao Banco do Brasil (R$ 444,00); c) compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A gratuidade foi deferida (ID 162304609). Esgotadas as tentativas para localização, foi determinada a citação por edital da parte ré Master Consultoria de Negócios LTDA (ID 200549751) A curadoria especial, na defesa dos interesses de Master Consultoria de Negócios LTDA, apresentou contestação por negativa geral (ID 213513767). O réu BANCO DO BRASIL S/A foi citado e não apresentou contestação (ID 217905004), sendo decretada sua revelia (ID 217950933). O processo foi saneado, sendo fixados os pontos controvertidos e determinada a produção de prova documental pela parte autora (ID 217950933). A parte autora prestou esclarecimentos e juntou documentos (ID 219151486 e seguintes). A parte ré BANCO DO BRASIL apresentou petição e juntou documentos, requerendo a improcedência dos pedidos (ID 223716982). Os autos vieram conclusos para julgamento (ID 225821143). II) FUNDAMENTAÇÃO: Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão ora posta em juízo é, eminentemente, de direito e os fatos já se encontram devidamente demonstrados pela prova documental produzida pelas partes. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, estão presentes as condições para o julgamento antecipado e sua realização é de rigor. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto a parte ré atua no mercado de consumo com habitualidade e profissionalismo, consubstanciando perfeita subsunção ao art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que a parte autora se adequa na definição de consumidor, razão pela qual se impõe o reconhecimento da natureza da relação de consumo e aplicação das regras protetivas do microssistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, dispõe a Súmula 297 do STJ que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Consoante o artigo 14 do CDC, a responsabilidade dos fornecedores de serviços pela reparação de danos oriundos de defeitos relativos à sua atividade é objetiva, de forma que basta a comprovação da existência de um dano ao consumidor, decorrente de um defeito na prestação de serviço do fornecedor para que haja o dever de indenizar, sendo desprezível, nesses casos, a valoração do elemento culpa. Por sua vez, o § 3º, inciso II, do referido dispositivo legal dispõe que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso em questão, a parte autora afirmou que possui empréstimo com o Banco do Brasil e foi procurada pela parte ré MATERS CONSULTORIA, para portabilidade do empréstimo, com diminuição dos valores das parcelas. Salientou, contudo, que houve a celebração de um novo empréstimo com o Banco do Brasil, com o depósito da quantia de R$ 16.000,00 em sua conta bancária. De fato, da narrativa dos fatos e dos documentos que instruíram a petição inicial, é possível concluir que a parte autora foi ludibriada em sua boa-fé, sendo induzida a contratar o empréstimo. O comprovante de ID 165032358 e extrato de ID 165032357 demonstram que, no mesmo dia da celebração do empréstimo e a liberação da quantia na conta da parte autora, houve transferência bancária para a corré MASTERS CONSULTORIA do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que revela o correspondente bancário conduziu a celebração do negócio jurídico. Saliente-se que demandas como a presente têm assolado o Judiciário, demonstrando um padrão de comportamento, em que os consumidores são induzidos a celebrar novo empréstimo consignado sob a promessa de portabilidade ou de redução do valor das parcelas mediante amortização, mas, ao final, acabam por celebrar novo empréstimo e transferir a quantia recebida para terceiros. Não há dúvidas de que foi o que ocorreu no caso. Em consequência, há de se reconhecer o vício no consentimento em decorrência do dolo. Irrelevante, portanto, saber se a contratação foi realizada pela própria parte autora, tal como alega o banco réu. Isso não se nega. O que se observa, contudo, é que a contratação se deu por meio de vicio de consentimento, apto a anular o negócio jurídico. Dessa forma, não é possível afirmar que a celebração dos contratos pela parte autora se deu por manifestação de vontade livre de vícios. Conforme lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald a vontade "deve ser explicitada de forma livre, sem embaraços, não podendo estar impregnada de malícia ou vício. É preciso que a exteriorização da vontade ocorra com o respeito à boa-fé (objetiva e subjetiva) e à autonomia privada. Sofrendo alguma mácula (seja a má-fé, seja a quebra da autonomia privada), haverá defeito na manifestação de vontade, caracterizando os chamados defeitos do negócio jurídico, que podem ser vícios de vontade (quando houver discordância entre a vontade e a declaração da vontade) ou vícios sociais (quando a vontade estiver pertubada, sendo explicitada para causar prejuízo a alguém ou fraudar a lei". (Curso de direito civil: parte geral e LINDB - 15. ed. rev., ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 623) No caso dos autos, os representantes da empresa MASTERS CONSULTORIA agiram com dolo para ludibriar a parte autora a celebrar o contrato objeto desta demanda. Sobre o dolo, lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB, 2018, p. 695): O dolo, assim, é todo e qualquer artifício empregado por uma das partes, ou por terceiro, com o fito de induzir outrem à prática de um ato. (...) Bastará que o artifício, o ardil, utilizado tenha sido suficiente para fazer o agente celebrar um negócio que, em condições regulares, não celebraria. (...). Para que possa servir de causa anulatória do negócio jurídico, o dolo, tal como o erro, deve ser principal (essencial), caracterizando-se como aquele que funciona como elemento necessário para a realização do negócio, ou seja, como sua causa determinante – motivo que conduziu, fundamentalmente, à prática do ato negocial Deve-se registrar, porém, que o dolo não foi do Banco do Brasil, mas da empresa correspondente bancária (MASTERS CONSULTORIA), corré nesta ação. Contudo, a referida empresa agiu em nome da instituição financeira, como sua correspondente, de modo que os atos praticados por um equivalem juridicamente ao outro, dada a relação de comissão, ainda que por interposta pessoa (art. 149, parte final, do CC). No caso do dolo do representante convencional, o negócio jurídico é anulável ainda que o representado não tenha conhecimento do engano perpetrado, sendo este o caso dos autos. Nesse sentido, aliás, estabelece o artigo 149 do Código Civil que “o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos”. Logo, o contrato deve ser anulado e as partes devem voltar ao estado anterior. E como já houve a devolução do valor integral pela parte autora, conforme o extrato de ID 165032358, deverão os réus restituírem, solidariamente, o prejuízo suportado pela parte autora, consistente na quantia transferida à corré MASTERS (R$ 2.500,00 – ID 165032357). No tocante à cobrança do IOF, a parte autora não logrou êxito em comprovar o efetivo pagamento, visto que não trouxe aos autos documentação hábil que demonstre o desembolso do valor alegado. Ressalte-se que o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, encargo do qual não se desincumbiu no que tange ao pagamento do IOF. Portanto, improcede o pedido de restituição do valor de R$ 444,00 relativos ao IOF. Quanto ao pedido de restituição em dobro, tenho que não é cabível no presente caso. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a cobrança indevida e a ausência de engano justificável. No caso em análise, não há evidências de que o pagamento tenha sido efetuado por cobrança indevida, mas sim em razão de transferência bancária realizada voluntariamente pela parte autora em decorrência de vício de consentimento (dolo) na formação do contrato. Assim, cabível apenas a restituição simples do valor transferido. Por fim, o pedido de danos morais comporta acolhimento. É certo que nem todo mal-estar é capaz de produzir danos morais. Para tanto, é necessário que o dissabor experimentado se revista de gravidade suficiente para que se possa vislumbrar lesão a algum direito fundamental da pessoa. Ensina ANTONIO JEOVÁ SANTOS: O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subsequente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador de dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimentos ou casar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento. Para evitar a abundância de ações que tratam de danos morais presentes no foro, havendo uma autêntica confusão do que seja lesão que atinge a pessoa e o que é mero desconforto, convém repetir que não é qualquer sensação de desagrado, de molestamento ou de contrariedade que merecerá indenização. O reconhecimento do dano moral exige determinada envergadura. Necessário, também, que o dano se prolongue durante algum tempo e que seja a justa medida do ultraje às afeições sentimentais. As sensações desagradáveis, por si sós, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecerão ser indenizadas. Existe um piso de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Dano Moral Indenizável, 4a ed. RT, 2003, p. 113) O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstâncias que atinja a dignidade da parte. No caso em questão, a situação vivenciada pela parte autora ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. A parte autora foi induzida dolosamente a contratar um empréstimo que não desejava, sob a falsa promessa de redução de sua dívida, o que lhe causou angústia, frustração e abalo psicológico. A conduta da parte ré provocou sensações de angústia, frustração e impotência no autor, que se viu surpreendido com a contratação indesejada de um empréstimo, desvirtuando completamente suas expectativas legítimas quanto à portabilidade de sua dívida original. Tal situação certamente gerou desequilíbrio emocional, ainda mais considerando que o autor, após descobrir a fraude, precisou empreender diversos esforços para tentar solucionar o problema junto aos réus, sem sucesso, vendo-se obrigado a recorrer à via judicial. Ademais, a fraude perpetrada representa grave falha na prestação do serviço, vulnerando direitos básicos do consumidor, como a proteção contra práticas comerciais abusivas e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, conforme preconiza o art. 6º do CDC. Outrossim, a responsabilidade pela falha na prestação do serviço é objetiva e solidária, nos termos do art. 14 do CDC, alcançando tanto a instituição financeira quanto a empresa correspondente bancária, que atuou como sua preposta. Demonstradas as causas determinantes do dano moral, resta arbitrar seu valor. A fixação da indenização por danos morais é matéria tormentosa, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Chegou-se ao consenso de que o balizamento dos danos morais deve seguir três vetores finalísticos: reparar o dano sofrido (pelo que se avalia a extensão e intensidade do sofrimento, bem como a possibilidade de reparação ou superação), punir o causador do dano (pelo que se avalia o grau de sua culpabilidade e eventual influência da conduta da vítima na produção do ilícito) e dissuadi-lo de manter o comportamento antissocial que causou o evento (pelo que se avalia sua condição econômica, de molde a permitir-se a fixação de indenização em percentual que lhe seja relevante, fazendo-o refletir, já que uma indenização irrelevante não produzirá esse efeito psicológico desejado). Em atenção a todos esses critérios, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, fixo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor suficiente para compensação dos danos morais, sem representar enriquecimento indevido, conforme precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. (Acórdão nº 1423223, 07103409520218070020, Relatora: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/5/2022, Publicado no DJE: 24/5/2022) III) DISPOSITIVO:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo n. 104495377 (ID 223716985), no valor de R$ 16.000,00; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem, de forma simples, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (Súmula 43 do STJ), sendo que, a partir da primeira citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros moratórios), conforme definido recentemente pela Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982 e de acordo com a Lei 14.905/24; c) CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), para compensação dos danos morais, com correção monetária e juros moratórios exclusivamente pela Taxa Selic, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ). Em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das despesas processuais, na proporção de 20% (vinte por cento) para a parte autora e 80% (oitenta por cento) para a parte ré. Ainda, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arcará a parte ré com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por sua vez, a parte autora arcará com os honorários advocatícios do patrono da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (valor dos danos materiais negados – repetição em dobro e valor do IOF). Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao e. TJDFT. Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Ceilândia/DF, 24 de fevereiro de 2025. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (datada e assinada eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
Petição (Apelação)
06/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:39
Recebimento
24/02/2025, 18:50
Procedência em Parte
24/02/2025, 18:49
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 08:07
Publicação
18/02/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 223716982 é intempestiva, e traduz verdadeira tentativa de apresentar contestação fora do prazo legal. Deixo, portanto, de conhecê-la. Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra a decisão de ID 221592791, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 23:10
Recebimento
14/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:09
Outras Decisões
14/02/2025, 16:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:34
Conclusão (para decisão)
09/02/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:58
Publicação
22/01/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da ausência de indicação específica de produção de prova complementar dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC. Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:38
Recebimento
21/12/2024, 16:27
Outras Decisões
21/12/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 12:22
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:37
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:35
Publicação
21/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento em que o autor alega falha na prestação de serviços por parte dos réus Banco do Brasil e MASTER, resultando em prejuízos financeiros e danos materiais. Segundo o relato, o autor possuía um empréstimo de R$ 170.000,00 junto ao Banco do Brasil, parcelado em 96 vezes de R$ 1.800,00. A segunda ré, MASTER, ofereceu, por ligação telefônica, intermediação para a portabilidade da dívida com o Banco Santander, prometendo redução do valor total da dívida para R$ 115.200,00, com parcelas de R$ 1.200,00, mediante uma taxa de intermediação de R$ 16.000,00. O autor afirma não ter formalizado contrato com a MASTER, mas, mesmo assim, constatou o depósito de R$ 16.000,00 em sua conta pelo Banco do Brasil, sem sua solicitação. Após tentativas de transferência de parte do valor à MASTER e descoberta de que o depósito se tratava de um novo empréstimo, e não de portabilidade, o autor buscou resolver a questão com os réus, sem sucesso. Como resultado, alega ter sofrido prejuízo material e transtornos emocionais. I – Questões processuais pendentes Como se vê, o réu Banco do Brasil, a despeito de regularmente citado, deixou de apresentar contestação, atraindo para si, os efeitos da revelia, entre os quais a confissão ficta, quanto à matéria de fato articulada como causa de pedir. A relatividade da presunção de veracidade daí advinda não exonera o autor, todavia, do encargo de provar os fatos constitutivos do direito subjetivo invocado. Deveras, o processo _ para cumprir a sua vocação institucional de compor, com justiça, o litígio _ não pode compadecer-se com a possibilidade de atribuição de ganho de causa a uma parte que _ a despeito de estar habilitada, a tanto _ não tenha logrado demonstrar os pressupostos factuais em que se assenta a postulação. É essa, precisamente, a situação retratada nos autos. II - Pontos controvertidos: Posta a questão nesses termos, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) Verificar se houve a solicitação ou consentimento do autor para o depósito do empréstimo de R$ 16.000,00 pelo Banco do Brasil. b) Analisar a existência de intermediação válida por parte da ré MASTER e se houve a prestação correta do serviço prometido. c) Determinar os danos materiais sofridos pelo autor e a responsabilidade dos réus. Distribuição do ônus da prova: Ao autor caberá a prova das alegações referentes ao depósito não solicitado e ao pagamento realizado à segunda ré e aos danos suportados. Aos réus, ainda que um deles seja revel, permanece o direito de contestar as provas apresentadas pelo autor e de se manifestar no decorrer do processo, conforme prevê o princípio do contraditório. Diante da fixação dos pontos controvertidos, reabro o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem eventualmente produzir. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
20/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:42
Decisão de Saneamento e Organização
19/11/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Esclareça a secretaria do juízo, em certidão, se houve o decurso, in albis, do prazo relacionado à apresentação de contestação e especificação de provas em relação ao réu Banco do Brasil.
Intimação - Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especificar as provas que ainda pretende eventualmente produzir. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
19/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 10:39
Documento (Certidão)
18/11/2024, 10:37
Recebimento
08/11/2024, 19:21
Mero expediente
08/11/2024, 19:21
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 18:56
Petição (Contestação)
04/10/2024, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:58
Documento (Certidão)
21/08/2024, 17:34
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:59
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:57
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JARSON CAVALCANTE DE SOUZA (CPF: 297.195.261-49); RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.000.000/0001-91); MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA (CPF: 43.530.193/0001-03); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA (CPF: 43.530.193/0001-03) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que seja o requerido condenado a compensar, in re ipsa, o dano moral experimentado pela autora, indicando-se como valor pretendido, em observância ao art. 292, V, do CPC, o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e que seja declarado a inexistência de negócio jurídico entre o requerente e o primeiro requerido Banco do Brasil pela ausência de contratação do empréstimo do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), bem como a seja reconhecido a anulação do negócio jurídico realizado entre o requerente e o segundo requerido Master, por vício de consentimento, bem como a condenação do requeridos restituição em dobro da quantia paga, sendo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) transferidos a Master e R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) pagos ao Banco do Brasil. Totalizando o valor de R$ 5888,00 (cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais), e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 20 de junho de 2024 13:35:37. Eu, ROBERTA MARQUES PRADO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:39
Outras Decisões
17/06/2024, 22:45
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:52
Publicação
13/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido da requerida MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA e recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados. Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Caso a desconheça novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente promover de imediato a citação por edital. Assim,
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia. Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 13:53
Mero expediente
09/05/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:24
Publicação
23/04/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Esclareça o autor, no prazo de 15 dias, se a requerida MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA foi citada no endereço informado na carta precatória de ID 176467591. P. I. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 21:50
Mero expediente
18/04/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 20:00
Publicação
25/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devido à ausência de resposta da carta precatória, após extenso lapso temporal, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória. Prazo: 5 dias úteis. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 16:25:35.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:54
Publicação
03/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de ID 176467591 foi assinada. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r. Decisão de ID 175859923, fica a parte AUTORA intimada a promover e comprovar a sua distribuição no prazo de 30 dias. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 11:40:09.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/10/2023, 21:41
Publicação
26/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido. Expeça-se carta precatória para citação de Masters Consultoria de Negócios no endereço de ID 171292069, devendo a parte autora promover e comprovar a sua distribuição no prazo de 30 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/10/2023, 00:00
Recebimento
23/10/2023, 15:30
deferimento
23/10/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que retornou AR (Aviso de Recebimento) NÃO CUMPRIDO, quanto ao Mandado de ID 169050441, referente ao
REQUERIDO: MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA, com a seguinte informação dos Correios: "ausente". Certifico, ainda, que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas. Tendo em vista tratar-se de Comarca não contígua, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r. Decisão de ID 165774149, fica o
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA intimado a manifestar se possui interesse na expedição da Carta Precatória ou, nos termos do r. Despacho de ID 168503930, a indicar o atual paradeiro da parte
requerida: MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA. ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 10:02:10.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimado a manifestar se possui interesse na expedição da Carta Precatória ou, nos termos do r. Despacho de ID 168503930, a indicar o atual paradeiro da parte
11/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 05:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2023, 09:48
Recebimento
16/08/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 05:37
Publicação
21/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se o réu Nome: BANCO DO BRASIL S/A (VIA SISTEMA) Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, 3 ANDAR, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-252 Nome: MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA Endereço: Avenida Rio Branco, SAL 2113, 00031, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-003 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo. Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir. Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia. Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos. I. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))