Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725623-16.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDO HILTON MENDES JUNIOR
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Registro que o Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou três Recursos Especiais acerca da pretensão veiculada nestes autos, instituindo o Tema nº 1264, que se propõe a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”. Diante disso, determino a suspensão do curso do feito até o julgamento da controvérsia pelo Col. STJ. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Intimem-se. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)