Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0744009-83.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: KLEBER EUGENIO ALMEIDA GOMES
EXECUTADO: 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de petição da parte exequente, de ID 272803596, apresentada no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na fase de cumprimento de sentença em ID 235805811 e complementado em ID 245535481. Requer a adoção de providências judiciais para viabilizar o prosseguimento em relação a tais pessoas jurídicas, sem indicar medida apta a este fim. Quanto ao pedido de localização das empresas incluídas no incidente, nada há a deferir, nada há a deferir. A providência pretendida depende da indicação, pela própria exequente, de meios eficazes para o prosseguimento do feito, não cabendo ao Juízo substituir a atuação da parte na busca de endereços. Quanto a Edigleuma Ferreira Lucas, aguarde-se decisão do incidente. Intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique efetivamente meios de prosseguimento do feito em relação às empresas não localizadas, com a apresentação de elementos aptos à sua localização e regular citação, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica quanto a elas. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)