Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0061572-41.2007.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIA JOSE RIBEIRO, IOLANDA JOSE RIBEIRO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação de conhecimento ajuizada por ANTONIA JOSE RIBEIRO e IOLANDA JOSE RIBEIRO contra ITAU UNIBANCO S.A., todos qualificados. O processo já se encontra sentenciado. Na pendência de recurso, o requerido apresentou proposta de acordo, requerendo a intimação das autoras para manifestação (ID 204548871). Ao ID 204548882, as autoras aceitaram a proposta, requerendo a homologação dos termos do acordo. É o relatório. Fundamento e decido. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial. Verifico que as procurações acostadas ao feito outorgam poderes às patronas das autoras, inclusive para transigir (ID 204548797). Os dados bancários das autoras foram apresentados ao ID 205812039 e da sociedade de advogados para pagamento dos honorários ao ID 204548882.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado (IDs 204548871 e 204548882), na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo. Custas remanescentes, se houver, pelo requerido. Com o trânsito em julgado e sem outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 17:42:50. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6