Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707571-84.2020.8.07.0009.
AUTOR: CASSIE CALDAS CHAVES
REU: CLODOALDO DA COSTA SOARES, THALITA MERCIA VASCONCELOS REVEL: GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA 00263476103, GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos cálculos da contadoria. Águas Claras/DF, 20 de maio de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
27/05/2026, 00:00
THALITA MERCIA VASCONCELOS
Reu
·
Representa: Autor
RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
OAB/DF 35013·CPF·Representa: Autor
WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS
OAB/DF 66977·CPF·Representa: Réu
MARIA BERNADETE TEIXEIRA
OAB/DF 8654·CPF·Representa: Réu
IRACI CONCEICAO VIEIRA TORRES
OAB/SP 182445·Representa: Réu
LARA GABRIELLA RODRIGUES MONTEIRO
OAB/DF 64538·CPF·Representa: Réu
RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
OAB/DF 35013·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelos réus no que tange à aplicação de juros remuneratórios e moratórios sobre o valor a ser abatido, e FIXO os parâmetros da liquidação de sentença da seguinte forma: A) O valor da indenização por perdas e danos corresponde ao valor de mercado do imóvel, fixado em R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), devendo ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA a partir de 02/11/2021 (data da avaliação). B) Do montante acima, deverá ser abatido o valor histórico de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA a partir de 11/03/2020 (data do desembolso). Veda-se a incidência de quaisquer juros (moratórios ou remuneratórios) sobre esta parcela de abatimento. C) Sobre a diferença apurada (Valor A atualizado menos Valor B atualizado), incidirão juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), contados a partir da citação original dos réus na fase de conhecimento, por se tratar de ilícito contratual, até a data do efetivo pagamento. D) Deverão ser acrescidos, ainda, as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais fixados no acórdão (11% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, conforme o caso), observando-se a base de cálculo líquida apurada. Preclusa a presente decisão, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração do cálculo do quantum debeatur, em conformidade com as diretrizes anteriormente fixadas, apresentando o valor devidamente atualizado até a data da elaboração do demonstrativo. Com o retorno da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou inércia, voltem conclusos para homologação do cálculo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à impugnação de ID.225201352. Após, venham os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a apresentação dos cálculos pela parte autora, os quais estimam o valor devido em R$ 325.159,99 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, INTIMEM-SE os requeridos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos cálculos apresentados, podendo impugná-los e/ou apresentar parecer técnico que entendam pertinente. Advirto que o silêncio poderá implicar na aceitação tácita dos valores indicados, com consequente homologação do montante apurado pela parte autora. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da inércia da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar parecer ou documentos elucidativos, a fim de quantificar a obrigação convertida em perdas e danos, nos termos do acórdão de ID.194327168, sob pena de arquivamento do pedido de liquidação de sentença. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o processamento da fase executiva. DETERMINO o ingresso do feito na fase de liquidação da sentença. Altere-se a classe judicial para liquidação de sentença por arbitramento. Nos termos do art. 510, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de intimação, venham os autos conclusos. No mais, considerando questões meramente procedimentais, não há como este Juízo admitir o processamento de dois ou mais cumprimentos de sentença simultâneos e autônomos, dentro do mesmo processo, haja vista que geraria confusão de prazos e até mesmo de valores perseguidos pelos exequentes. Assim, com base no princípio da celeridade processual e a fim de evitar tumulto processual, INDEFIRO o pedido de ID. 200166273, razão pelo qual fica intimado a Dra. IRACI CONCEICAO VIEIRA TORRES para, querendo, promover a distribuição em apartado, mediante ação autônoma, de seu pedido de cumprimento de sentença ou aguardar a resolução do primeiro pedido de cumprimento de sentença e demandar neste feito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707571-84.2020.8.07.0009.
REQUERENTE: CASSIE CALDAS CHAVES - CPF/CNPJ: 716.975.861-04, contra
REQUERIDO: CLODOALDO DA COSTA SOARES - CPF/CNPJ: 006.455.541-03, THALITA MERCIA VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 731.764.861-20, GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA 00263476103 - CPF/CNPJ: 34.633.557/0001-81 e GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 002.634.761-03, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA 00263476103 (CPF: 34.633.557/0001-81); GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA (CPF: 002.634.761-03); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 441,65, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF. Aos 24 de maio de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Documento assinado eletronicamente. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707571-84.2020.8.07.0009.
AUTOR: CASSIE CALDAS CHAVES
REU: CLODOALDO DA COSTA SOARES, THALITA MERCIA VASCONCELOS REVEL: GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA 00263476103, GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de processamento de cumprimento de sentença de ID. 195282225. Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707571-84.2020.8.07.0009.
AUTOR: CASSIE CALDAS CHAVES
REU: CLODOALDO DA COSTA SOARES, THALITA MERCIA VASCONCELOS REVEL: GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA 00263476103, GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2024. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)