Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO Intime-se o herdeiro Roper de Souza Nogueira Junior para se manifestar acerca do esboço de partilha (Id. 278936217), no prazo de 15 (quinze) dias. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
15/06/2026, 00:00
Publicação
13/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, in albis, o prazo da parte INVENTARIANTE concedido na decisão de ID 271825549. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
11/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2026, 09:28
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:19
Publicação
14/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte inventariante para retificar o Esboço de partilha apresentado sob o Id. 271679028. Tal petição deve conter: a) a qualificação completa da inventariada (art. 620, I c/c art. 319, II, do CPC); b) a qualificação completa do cônjuge supérstite, se houver (art. 620, II c/c art. 319, II, do CPC); c) a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (art. 620, II e III c/c art. 319, II, do CPC); d) a especificação dos bens deixados pela inventariada (art. 620, IV, do CPC); e) a especificação das dívidas deixadas pelo inventariado acompanhada de plano de pagamento dos débitos e/ou especificação das dívidas atendidas / pagas no curso do processo (art. 620, IV c/c art. 651, I, do CPC); f) a apresentação de plano de partilha dos bens que sobejarem ao pagamento das dívidas com a especificação da meação e dos quinhões, em fração ou percentual, bem como dos respectivos valores em reais em relação a cada um dos bens submetidos à partilha (arts. 651 e 653 do CPC). Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, in albis, o prazo da parte INVENTARIANTE concedido na decisão de ID 271825549. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
11/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2026, 09:28
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:19
Publicação
14/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte inventariante para retificar o Esboço de partilha apresentado sob o Id. 271679028. Tal petição deve conter: a) a qualificação completa da inventariada (art. 620, I c/c art. 319, II, do CPC); b) a qualificação completa do cônjuge supérstite, se houver (art. 620, II c/c art. 319, II, do CPC); c) a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (art. 620, II e III c/c art. 319, II, do CPC); d) a especificação dos bens deixados pela inventariada (art. 620, IV, do CPC); e) a especificação das dívidas deixadas pelo inventariado acompanhada de plano de pagamento dos débitos e/ou especificação das dívidas atendidas / pagas no curso do processo (art. 620, IV c/c art. 651, I, do CPC); f) a apresentação de plano de partilha dos bens que sobejarem ao pagamento das dívidas com a especificação da meação e dos quinhões, em fração ou percentual, bem como dos respectivos valores em reais em relação a cada um dos bens submetidos à partilha (arts. 651 e 653 do CPC). Intime-se.
10/04/2026, 00:00
Recebimento
09/04/2026, 15:51
Outras Decisões
09/04/2026, 15:51
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:16
Documento (Certidão)
25/03/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 15:22
Publicação
27/02/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
24/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2026, 09:55
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Publicação
27/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de sobrepartilha dos bens deixados por VERA LUCIA PEREIRA SANTOS. Tendo em vista a petição de Id. 262479822, promovo o levantamento da suspensão e determino o prosseguimento do feito. Intime-se a parte inventariante para cumprir a determinação de Id. 228337417, a fim de retificar a petição de últimas declarações. Na ocasião, deverá esclarecer acerca do depósito mensal dos frutos dos imóveis, conforme determinado sob o Id. 228337417 Prazo: 15 (quinze) dias.
23/01/2026, 00:00
Recebimento
22/01/2026, 16:34
Outras Decisões
22/01/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:17
Publicação
28/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado digitalmente)
27/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2025, 09:51
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. Brasília/DF, 13 de outubro de 2025. ELENE ZINNI VICENTINE
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 12:51
Publicação
10/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:36
Publicação
09/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: KATIA SANTOS NOGUEIRA HERDEIRO: ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR INVENTARIADO(A): VERA LUCIA PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) Defiro o pedido constante na petição de ID 249103641. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
09/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 17:19
Por decisão judicial
08/09/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis" o prazo da parte INVENTARIANTE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
08/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2025, 10:12
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:28
Publicação
14/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO as declarações de ID 245348771. Concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para que retifique as declarações legais, conforme itens acima especificados. No mesmo prazo, deverá a inventariante promover a juntada das certidões negativas atualizadas em nome da inventariada. Segue anexo extrato BANKJUS. Intime-se.
13/08/2025, 00:00
Recebimento
12/08/2025, 11:28
Indeferimento
12/08/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 22:27
Publicação
16/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Impugnação à prestação de contas. O herdeiro ROPER impugnou os valores apresentados na prestação de contas (Id. 239698232), sob os seguintes fundamentos: (a) Apartamento 308, do Bloco J, da SQS 203, Asa Sul, Brasília – DF. Aduziu o herdeiro que a prestação de contas desse imóvel não pode restringir-se a partir de agosto de 2022, requerendo a inclusão dos alugueres anteriores ao período indicado. (b) Apartamento 1103, do Edifício Gonden Tower, Avenida Sete de Setembro, nº 2152, Salvador – BA. Aduziu o herdeiro que foram lançadas despesas de IPTU em período que o bem encontrava-se locado, sendo o pagamento do imposto de responsabilidade do locatário. (c) Casa 2, do Conjunto 5, da QI 3, SHIS, Lago Sul, Brasília – DF. Informou o herdeiro que ocupa esse imóvel e realiza o pagamento dos débitos a ele inerentes. (d) Apartamento 605, do Bloco G, da SQS 308, Asa Sul, Brasília – DF. Aduziu o herdeiro que esse imóvel é destinado para uso da herdeira KATIA, não procedendo a informação de que se encontra desocupado e sem contrato de locação. Impugnou, portanto, os valores apresentados a título de IPTU e taxas condominiais, os quais afirmou serem de responsabilidade da ocupante do imóvel. (e) Apartamento 1506, do Edifício Queen Elizabeth, Avenida Lúcio Costa, nº 6600, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Aduziu o herdeiro que esse imóvel é ocupado pela herdeira Katia e sua família, razão pela qual impugnou os valores indicados a título de IPTU e débitos condominiais. (f) Do débito relativo a valor da corregedoria. Impugnou o herdeiro o valor destinado a “valores de Corregedoria”, afirmando não ter sido comprovado como de responsabilidade do Espólio. Devidamente intimada para se manifestar sobre a impugnação, a herdeira KATIA, informou que procedeu a distribuição de ação autônoma de prestação de contas e requereu que as custas iniciais do incidente sejam imputadas ao espólio (Id. 239918152). É o breve relatório. Compulsando os sistemas eletrônicos do Tribunal, verifica-se a distribuição da ação de prestação de contas nº 0729317-56.2025.8.07.0001, que tramita em apenso aos presentes autos. Considerando as divergências sobre a gestão dos bens do espólio, correto o ajuizamento de ação autônoma para dirimir a questão, mormente por se tratar de ação de inventário em vias de finalização, restando pendente tão somente a apresentação de documentos faltantes e comprovação de pagamento de impostos. Quanto ao pedido para que as custas iniciais sejam custeadas pelo Espólio, ressalto que incumbe ao inventariante prestar contas, nos termos do artigo 618, VII, do CPC. Acrescento que, conforme artigo 82, §2º do CPC, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. Dessa forma, não há que se falar em responsabilidade do Espólio ao pagamento das custas iniciais de ação em que figura como parte autora a inventariante, cumprindo o seu dever legal. Esclareço, ainda, que qualquer pedido referente à ação de prestação de contas deverá ser formulado no bojo da referida ação. - Pedido de prorrogação de prazo. Defiro o pedido de ID 242268354 para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra integralmente a decisão de Id. 238617979. Intime-se. Cumpra-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
15/07/2025, 00:00
Recebimento
14/07/2025, 10:19
Deferimento em Parte
14/07/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:45
Publicação
23/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO Diga a inventariante acerca da impugnação de ID 239698232. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 08:50
Recebimento
17/06/2025, 16:43
Mero expediente
17/06/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:57
Publicação
10/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, OPORTUNIZO a manifestação do herdeiro ROPER DE SOUZA NOUGUEIRA JÚNIOR acerca da prestação de contas apresentada pela inventariante. Prazo: 5 (cinco) dias. Determino, ainda, que a inventariante RETIFIQUE as declarações legais e esboço de partilha, conforme acima consignado (Item II, letras "a" a "f"). Prazo: 20 (vinte) dias. No mais, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, devendo se as diligências realizadas diretamente pela inventariante. Haverá, finalmente, a necessidade de juntada de certidões negativas atualizadas em nome da inventariada, mas tal providência será determinada no memento oportuno a fim de evitar múltiplas determinações em razão do vencimento das certidões. Intime-se.
09/06/2025, 00:00
Recebimento
06/06/2025, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:53
Publicação
03/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Cuida-se de sobrepartilha, processada sob o rito do arrolamento comum, dos bens deixados por VERA LÚCIA PEREIRA SANTOS. Foi determinada a intimação da inventariante para retificação das declarações legais e plano de partilha, prestação de contas e outras elucidações (ID 228337417). Transcorreu, contudo, o prazo que lhe foi concedido sem a adoção de nenhuma das providências determinadas por este Juízo (ID 232510685). Determino, pois, a intimação da inventariante para que cumpra as ordens de ID 228337417, sob pena de remoção, de ofício, do encargo de inventariante e nomeação do herdeiro HOPER DE SOUZA NOGUEIRA JÚNIOR, conforme o art. 622, I, II e V, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 15:37
Mero expediente
30/05/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:16
Documento (Certidão)
30/05/2025, 09:16
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 233117115, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 dias à parte inventariante para cumprimento da decisão de ID 228337417. Intime-se.
24/04/2025, 00:00
Recebimento
23/04/2025, 14:32
deferimento
23/04/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 11:03
Publicação
15/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 08:38
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:57
Publicação
13/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por VERA LUCIA PEREIRA SANTOS. Últimas Declarações apresentadas no ID 212066761. Na Petição de ID 223413135 a parte inventariante apresentou prestação de contas. O herdeiro ROPER apresentou impugnação em ID 227525312. É o breve relato do necessário. Decido. 1) Das últimas declarações. Compulsando os autos, verifica-se que a parte inventariante recebeu valores referentes a locação dos imóveis inventariados. Consoante disposto no art. 2.020 do Código Civil, os frutos gerados pelos bens do espólio devem ser trazidos ao inventário para divisão. Em que pese isso, os valores recebidos em decorrência da locação dos imóveis não constam nas Últimas Declarações apresentadas no ID 212066761. Ademais, também não consta no Esboço de Partilha as dívidas atendidas durante o inventário, nos termos do disposto no art. 651, inciso I, do Código de Processo Civil. Acrescento que o herdeiro impugnante apontou divergência entre os pens especificados nas primeiras declarações e os bens indicados nas últimas declarações. Nesse sentido, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as últimas declarações retificadas nas quais: a) conste em tópico próprio o valor total recebido com a locação dos imóveis inventariados, devendo ser especificado o período em que cada um dos imóveis permaneceu alugado; b) especifique em tópico próprio as dívidas atendidas durante o processo de inventário e c) elucide/corrija a divergência de bens entre os apontados nas primeiras e últimas declarações, considerando não constar nas últimas os contratos de penhor. 2) Da prestação de contas. Quanto ao tema, ressalto que a prestação de contas da inventariante deverá ser objeto de expediente apartado, a fim de se evitar tumulto processual (art. 553, CPC), cabendo nestes autos a deliberação apenas sobre a responsabilidade do espólio (ou não) pelo pagamento de eventuais débitos apontados. Nesse sentido, DETERMINO à inventariante que ajuíze incidente de prestação de contas, nos termos do art. 553, do CPC. Na ocasião, deverão ser anexados, naqueles autos, todos os contratos de locação dos imóveis constantes do acervo sucessório e documentação pertinente. 3) Das elucidações necessárias. Conforme já adiantado, os frutos gerados pelos bens constantes do acervo sucessório devem ser repartidos entre os herdeiros. Por conseguinte, necessário se faz a intimação da parte inventariante para que informe quais dos imóveis encontram-se com contrato de aluguel vigente, devendo especificar, notadamente, a destinação do imóvel situado no Rio de Janeiro.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte inventariante realize, a partir desta data, o depósito mensal do valor total dos frutos do espólio e informe quais dos imóveis encontram-se com contrato de aluguel vigente, devendo especificar notadamente a destinação do imóvel situado no Rio de Janeiro. Anoto que embora seja incumbência do inventariante o pagamento de débitos do espólio, tais pagamentos devem ser precedidos de autorização judicial. Logo, eventual pagamento de débito do espólio por parte da inventariante deveria ter sido precedido de prévia deliberação por este juízo, nos termos do art. 619, do CPC. 4) Da remoção da inventariante. Quanto a pretensão de remoção da inventariante, anoto que tal expediente deve ser requerido em autos apartados. Sendo assim, conforme dicção do art. 623, parágrafo único, do CPC, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO, devendo a parte interessada promover o incidente em autos apartados, se o caso. 5) Das deliberações finais.
Diante do exposto, determino a intimação da parte inventariante para dar cumprimento aos itens 1, 2 e 3 desta decisão, no prazo de 20 (vinte) dias. Na ocasião, deverá, ainda, se manifestar acerca da petição de ID 227525312. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Recebimento
11/03/2025, 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20 DESPACHO Ante a petição de ID 226274465, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o herdeiro Roper se manifeste acerca da petição de ID 223413135 e anexos. Publique-se e intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
19/02/2025, 00:00
Recebimento
18/02/2025, 12:26
Mero expediente
18/02/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:49
Publicação
27/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em razão do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Intime-se o herdeiro Roper Júnior para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 223413135 e documentos que acompanham-na. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
24/01/2025, 00:00
Recebimento
23/01/2025, 16:14
Mero expediente
23/01/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 08:34
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:07
Publicação
16/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Concedo à parte inventariante derradeira oportunidade para promover o andamento do feito, conforme já determinado em ID 215955772, sob pena de remoção do encargo. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
13/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 13:46
Mero expediente
12/12/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 08:06
Documento (Certidão)
11/12/2024, 08:05
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:35
Publicação
18/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20 DESPACHO Ante a petição de ID 217397111, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante preste os esclarecimentos solicitados pelo herdeiro Roper na petição de ID 215945257. Cumpra-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
14/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 17:13
Mero expediente
12/11/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:43
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Publicação
04/11/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em razão do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Intime-se a inventariante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peça de ID 215945257. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
30/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 11:08
Mero expediente
29/10/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:06
Publicação
23/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 214963829, defiro a dilação de prazo requerida por Roper de Souza Nogueira Júnior, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do despacho de ID 212130762. Intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
22/10/2024, 00:00
Recebimento
21/10/2024, 11:20
Mero expediente
21/10/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 08:48
Documento (Certidão)
18/10/2024, 08:47
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:21
Publicação
26/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em razão do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Intime-se o herdeiro Roper de Souza Nogueira Júnior para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as últimas declarações de ID 212066761 e documentos que acompanham-na. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 16:12
Mero expediente
24/09/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 19:21
Publicação
02/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em razão do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Intime-se a inventariante, pela derradeira vez, para que em 15 (quinze) dias: a) corrija as últimas declarações (ID 209067647) para: a.1) inserir no rol de bens a partilhar, o valor indicado no ID 190081629; a.2) indicar, de modo individualizado, a quota hereditária de cada herdeiro em relação a cada um dos bens a partilhar; b) junte aos autos: b.1) certidão de ônus e de matrícula atualizada do imóvel rural Fazenda Bom Sossego, posto que o documento de ID 209067649 estava vencido quando de sua apresentação; e b.2) certidão negativa de débitos fiscais em relação à Fazenda São Dimas, emitida pela União, já que se trata de imóvel rural. O descumprimento da providência ocasionará a destituição da inventariante. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
30/08/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 12:28
Mero expediente
29/08/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Publicação
20/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente/inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Brasília/DF, 16 de agosto de 2024. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
19/08/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2024, 14:48
Recebimento
01/07/2024, 17:24
Por decisão judicial
01/07/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:35
Publicação
28/06/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
27/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 11:14
Expedição de documento (Carta)
06/06/2024, 11:13
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:30
Publicação
12/04/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
11/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2024, 16:16
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:18
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:18
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:57
Publicação
19/03/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo. Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo. Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
18/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD. Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo. Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 189101590. Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
13/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em razão do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Inicialmente, por precaução, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a). Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a inventariante ser cientificada. Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência. De posse do resultado, determino a intimação da inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) caso sejam encontrados valores na pesquisa junto ao SISBAJUD, incluí-los nas últimas declarações (ID 189064583); a) corrigir as últimas declarações (ID 189064583), indicando qual a fração que cada um dos herdeiros terá sobre cada um dos bens que compõem o acervo hereditário. Isto porque o tópico IV da indigitada peça foi genérico, o que pode ocasionar confusões quando da efetivação da partilha; c) certidão de matrícula do imóvel localizado em Salvador/BA, com a respectiva baixa na hipoteca que grava o bem, ante a notícia de que o contrato gerador da anotação já foi adimplido (ID 185821805). Tal exigência se faz necessária neste momento, pois o feito encontra-se perto da sua finalização. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:11
Recebimento
08/03/2024, 09:30
Requisição de Informações
08/03/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 21:18
Publicação
09/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em face do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Inicialmente, postergo para momento posterior, a juntada aos autos da certidão de matrícula e ônus do imóvel localizado em Salvador/BA, com a respectiva baixa na hipoteca que grava o bem (ID 185821812), tendo em vista a informação apresentada pela inventariante de que o débito que originou a anotação já foi quitado. Portanto, deverá diligenciar no sentido de retirar o gravame hipotecário incidente sobre o imóvel e juntar aos autos a documentação pertinente. Em tempo, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar últimas declarações e esboço de partilha do patrimônio da inventariada, cujos bens ficarão em condomínio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, tendo em vista a manifestação do herdeiro Roper Júnior no ID 162565592, sem oposição da inventariante. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
08/02/2024, 00:00
Recebimento
07/02/2024, 11:40
Mero expediente
07/02/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 22:36
Publicação
13/12/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20 e ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91, DESPACHO
Trata-se de sobrepartilha proposta em razão do óbito de Vera Lúcia Pereira Santos. Confiro à inventariante o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente o despacho de ID 172915456, acostando aos autos: a) certidão de casamento da autora da herança, com a averbação de seu óbito e do óbito de seu cônjuge, posto que o documento de ID 172632758 é antigo e, salvo melhor juízo, não é possível verificar com legibilidade o teor de eventuais averbações. A despeito das alegações trazidas no ID 180861034, anoto que a apresentação do documento atualizado é providência necessária para verificar o estado civil da falecida no momento do seu óbito, motivo pelo qual a sua juntada não pode ser dispensada; b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa junto à fazenda pública municipal do Rio de Janeiro/RJ, em nome da inventariada. Isto porque, enquanto o documento de ID 180864796 se refere à fazenda pública estadual, a certidão municipal de ID 180861041 se refere ao imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ; c) certidão de matrícula do imóvel localizado em Salvador/BA, posto que o documento de ID 172632760 estava vencido quando de sua juntada. Na oportunidade, deverá apresentar esclarecimentos quanto à hipoteca que grava o referido imóvel, notadamente o estágio atual da dívida que originou o gravame, se foi pactuado seguro prestamista, bem como se o seu remanescente será saldado nestes autos ou se pretenderá outra providência. d) documentos comprobatórios da existência dos penhores junto à Caixa Econômica Federal, e declinados nas primeiras declarações; e) certidão de casamento, de emissão recente, da herdeira Katia Santos Nogueira. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
11/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 18:23
Mero expediente
07/12/2023, 18:23
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente/inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. Brasília/DF, 27 de novembro de 2023. ELENE ZINNI VICENTINE
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2023, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: KATIA SANTOS NOGUEIRA INVENTARIADO(A): VERA LUCIA PEREIRA SANTOS
REQUERIDO: ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) Defiro o pedido constante na petição de ID 175875693, por seus fundamentos. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
25/10/2023, 00:00
Recebimento
23/10/2023, 18:10
Por decisão judicial
23/10/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 01:16
Publicação
28/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725336-58.2021.8.07.0001.
Número do Classe: SOBREPARTILHA (48) KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72, VERA LUCIA PEREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 009.618.251-20, ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 244.008.311-91 e KATIA SANTOS NOGUEIRA - CPF/CNPJ: 240.022.671-72, DESPACHO Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 162907221, acostando aos autos: a) certidão de casamento da autora da herança, com a averbação de seu óbito e do óbito de seu cônjuge, posto que o documento de ID 172632758 é antigo e, salvo melhor juízo, não é possível verificar com legibilidade o teor de eventuais averbações; b) certidão negativa junto à Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em nome da inventariada; c) certidão negativa cível do TJDFT em nome da falecida, posto que o documento de ID 172632779 estava vencido quando de sua juntada aos autos; d) certidão de matrícula do imóvel localizado em Salvador/BA, posto que o documento de ID 172632760 estava vencido quando de sua juntada; Na oportunidade, deverá apresentar esclarecimentos quanto à hipoteca que grava o referido imóvel, notadamente o estágio atual da dívida que originou o gravame, se foi pactuado seguro prestamista, bem como se o seu remanescente será saldado nestes autos ou se pretenderá outra providência. e) certidão negativa de tributos relativos aos imóveis situados em Salvador/BA. Na oportunidade, deverá esclarecer acerca da existência de débitos em abertos em relação ao imóvel situado no Rio de Janeiro/RJ e a forma de pagamento da indigitada dívida, que pode ser observada no quadro II do documento de ID 172632765 (guias sem pagamento de janeiro a junho de 2023). f) documentos comprobatórios da existência dos penhores junto à Caixa Econômica Federal, e declinados nas primeiras declarações; g) certidão de casamento de emissão recente, da Sra. Katia Santos Nogueira e do Sr. Roper de Souza Nogueira Júnior. Caso tais documentos já tenham sido juntados aos autos, com esteio no art. 6º do CPC, que a inventariante indique os IDs onde eles estão localizados. Publique-se e intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 16:49
Mero expediente
25/09/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:52
Publicação
31/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725336-58.2021.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que decorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente)
28/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:36
Publicação
28/06/2023, 08:30
Recebimento
26/06/2023, 10:42
Mero expediente
26/06/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 17:03
Recebimento
20/06/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:30
Recebimento
12/06/2023, 13:59
Mero expediente
12/06/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:51
Recebimento
22/05/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:17
Mero expediente
22/05/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 09:18
Decurso de Prazo
06/05/2023, 03:25
Publicação
17/03/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:33
Recebimento
14/03/2023, 15:15
Mero expediente
14/03/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 21:34
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:06
Publicação
01/03/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 05:43
Mero expediente
17/02/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 17:53
Documento (Certidão)
30/12/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 17:37
Publicação
24/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
15/11/2022, 18:28
Decurso de Prazo
15/11/2022, 02:27
Documento (Certidão)
11/11/2022, 15:04
Publicação
19/10/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 09:51
Documento (Certidão)
10/10/2022, 09:48
Petição (Contestação)
07/10/2022, 20:18
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 04:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))