Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S.A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o Perito nomeado. Nos termos Portaria deste juízo, fica o(a) Douto(a) Perito(a) intimado(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pericial, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, a produção da prova pericial deverá ocorrer às expensas deste Egrégio Tribunal, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, observando-se, ainda, o valor dos honorários periciais arbitrados na decisão saneadora (ID. 244438743), conforme teor da decisão de ID 261813400. Assim, aguarde-se a manifestação do Perito. Águas Claras/DF, 13 de janeiro de 2026. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a manifestação apresentada pelo perito anteriormente nomeado (ID. 251648601), determino a sua substituição. Nomeio, para atuar como Perito do Juízo, o Sr. MATHEUS WINTER DE CARVALHO, Contador, cadastrado junto à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Proceda-se à baixa do cadastro do perito substituído no sistema PJe, nos termos do inciso XXIV da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria. Em seguida, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pericial, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, a produção da prova pericial deverá ocorrer às expensas deste Egrégio Tribunal, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, observando-se, ainda, o valor dos honorários periciais arbitrados na decisão saneadora (ID. 244438743). Intimem-se as PARTES, desde logo, para que, querendo, apresentem eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S.A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o Perito nomeado. Nos termos Portaria deste juízo, fica o(a) Douto(a) Perito(a) intimado(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pericial, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, a produção da prova pericial deverá ocorrer às expensas deste Egrégio Tribunal, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, observando-se, ainda, o valor dos honorários periciais arbitrados na decisão saneadora (ID. 244438743), conforme teor da decisão de ID 261813400. Assim, aguarde-se a manifestação do Perito. Águas Claras/DF, 13 de janeiro de 2026. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a manifestação apresentada pelo perito anteriormente nomeado (ID. 251648601), determino a sua substituição. Nomeio, para atuar como Perito do Juízo, o Sr. MATHEUS WINTER DE CARVALHO, Contador, cadastrado junto à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Proceda-se à baixa do cadastro do perito substituído no sistema PJe, nos termos do inciso XXIV da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria. Em seguida, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pericial, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, a produção da prova pericial deverá ocorrer às expensas deste Egrégio Tribunal, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, observando-se, ainda, o valor dos honorários periciais arbitrados na decisão saneadora (ID. 244438743). Intimem-se as PARTES, desde logo, para que, querendo, apresentem eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 18:42
Recebimento
13/01/2026, 09:07
Perito
13/01/2026, 09:07
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 13:05
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 20:08
Documento (Ofício)
26/08/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:17
Petição (Alegações finais)
14/08/2025, 21:02
Publicação
04/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomeio ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na produção da prova pericial, apresentando, se assim desejarem, seus quesitos e indicando assistente técnico. Independentemente dos quesitos apresentados pelas partes, determino que o(a) Sr(a). Perito(a) responda, ainda, aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aceitação da realização dos trabalhos periciais, pelo valor ora arbitrado em R$ 1.400,00. Fica assegurado o recebimento da referida quantia nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024.. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:14
Recebimento
30/07/2025, 08:48
Decisão de Saneamento e Organização
30/07/2025, 08:48
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 22:34
Documento (Ofício)
09/05/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:34
Documento (Certidão)
05/05/2025, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 223495767). O credor BRB BANCO DE BRASILIA SA,, apesar de devidamente notificado via sistema, não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora. Oficie-se ao órgão pagador (GDF - ID 173054876) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à referida instituição financeira, sem liberação da margem consignável correspondente. Intime-se o BANCO BRB a respeito da presente decisão, bem como para que providencie a suspensão dos atos de cobrança e lançamento de outros empréstimos em conta corrente do autor, sob pena de restituição em dobro dos valores que vier a lançar a contar da intimação. No mais, os termos do § 3º do art. 104-A do CDC, pode o autor, entendendo ser vantajoso o acordo, conciliar com qualquer credor, não necessitando de qualquer autorização deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do feito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 223495767). O credor BRB BANCO DE BRASILIA SA,, apesar de devidamente notificado via sistema, não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora. Oficie-se ao órgão pagador (GDF - ID 173054876) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à referida instituição financeira, sem liberação da margem consignável correspondente. Intime-se o BANCO BRB a respeito da presente decisão, bem como para que providencie a suspensão dos atos de cobrança e lançamento de outros empréstimos em conta corrente do autor, sob pena de restituição em dobro dos valores que vier a lançar a contar da intimação. No mais, os termos do § 3º do art. 104-A do CDC, pode o autor, entendendo ser vantajoso o acordo, conciliar com qualquer credor, não necessitando de qualquer autorização deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do feito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/04/2025, 00:00
Recebimento
22/04/2025, 17:00
deferimento
22/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:57
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 17:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
23/01/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 02:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:57
Publicação
13/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/01/2025 15:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 8 de novembro de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
08/11/2024, 17:19
Publicação
06/11/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CHAMO O FEITO A ORDEM. Compulsando os autos, verifica-se a audiência de conciliação designada nos autos (ID. 183213753), restou-se cancelada, conforme os termos da Decisão de ID. 189538713, não sendo localizado registro de nova designação. Assim, DETERMINO a designação de data para realização de audiência de conciliação. INTIMEM-SE as partes para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC). Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização do feito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/11/2024, 00:00
Recebimento
31/10/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 08:23
Outras Decisões
31/10/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:57
Petição (Replica)
16/08/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:46
Publicação
30/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas são TEMPESTIVAS. Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 15:50
Petição (Contestação)
24/07/2024, 14:03
Petição (Contestação)
24/07/2024, 14:02
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:18
Decurso de Prazo
20/07/2024, 19:36
Decurso de Prazo
20/07/2024, 19:34
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:35
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:35
Petição (Contestação)
19/07/2024, 19:13
Decurso de Prazo
18/07/2024, 03:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:32
Publicação
28/06/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, RECEBO A EMENDA DE ID. 191759946, ao tempo que HOMOLOGO a desistência parcial formulada pelo autor, apenas em face de BANCO BMG S.A e ITAU UNIBANCO S.A, e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, proporcional aos contratos das partes rés ora excluídas da lide, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no ID. 175038274. INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificarem as defesas já apresentadas nos autos ou apresentarem nova peça contestatória. Após, INTIME-SE a parte autora para falar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, venham os autos conclusos. No mais, DETERMINO à secretaria a retificação do polo passivo da demanda para incluir COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORÇAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA., CNPJ sob nº 04.649.337/0001/85 e excluir BANCO BMG S.A e ITAU UNIBANCO S.A. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:47
Desistência
26/06/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:37
Recebimento
25/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:46
Mero expediente
25/04/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 12:56
Petição (Petição inicial)
02/04/2024, 14:33
Petição (Contestação)
01/04/2024, 16:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:21
Petição (Contestação)
14/03/2024, 16:55
Petição (Contestação)
14/03/2024, 11:59
Publicação
14/03/2024, 02:36
Petição (Contestação)
13/03/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer nova petição inicial em substituição a peça de ingresso, com a inclusão da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORÇAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA., CNPJ sob nº 04.649.337/0001/85, observando as determinações em relação ao plano de pagamento, conforme os termos da decisão de ID. 175038274, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos para o dia 15/03/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2 (ID. 183213753). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:21
Petição (Contestação)
12/03/2024, 10:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/03/2024, 17:42
Recebimento
11/03/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:26
Emenda à Inicial
11/03/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:32
Publicação
11/03/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação ao pedido de inclusão no polo passivo da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORÇAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA. Após, venham os autos conclusos. Registra-se que há audiência de conciliação designada nos autos para o dia 15/03/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2 (ID. 183213753). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
08/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 19:03
Mero expediente
06/03/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 15:59
Petição (Contestação)
24/02/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 05:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 16:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 16:48
Documento (Certidão)
26/01/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 13:58
Publicação
24/01/2024, 03:14
Publicação
24/01/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECEBO A EMENDA DE ID.181240275. DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumido, a ser realizada pelo NUVIMEC. Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC). Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC). Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 9 de janeiro de 2024. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/01/2024, 00:00
Petição (Contestação)
22/01/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 15:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/01/2024, 15:13
Recebimento
08/01/2024, 14:41
Emenda a inicial
08/01/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 13:37
Petição (Petição inicial)
11/12/2023, 16:19
Publicação
27/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A emenda não atende os termos da Decisão de ID. 175038274. EMENDE-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer emenda na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial em substituição a peça de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/11/2023, 00:00
Recebimento
23/11/2023, 08:22
Emenda à Inicial
23/11/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 19:14
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:06
Publicação
18/10/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial. DEFIRO a gratuidade de justiça. Anote-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/10/2023, 00:00
Recebimento
13/10/2023, 14:56
Gratuidade da Justiça
13/10/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 07:19
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/10/2023, 18:42
Recebimento
09/10/2023, 16:10
Incompetência
09/10/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:37
Publicação
03/10/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719930-67.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta circunscrição e não há obrigação a ser satisfeita aqui, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012). Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.