Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700733-20.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA
REQUERIDO: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 DECISÃO Da leitura da petição de ID 194177202, depreende-se que o valor relativo aos honorários advocatícios foi depositado diretamente na conta bancária da advogada da parte autora. Desta forma, como nada mais foi requerido, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas necessárias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)