Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704648-46.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente, antes da realização da sessão de conciliação designada, informou que a executada realizou o pagamento da quantia pleiteada na presente demanda, conforme petição de ID 204073015.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.