Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717620-82.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME
EXECUTADO: KELIANE DE OLIVEIRA GONCALVES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte credora DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em processo executivo no qual é parte devedora KELIANE DE OLIVEIRA GONCALVES. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. A parte credora manifestou desinteresse na continuidade do processo. Uma vez formulado pedido de desistência, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo. Ademais, havendo citação da outra parte, e não justificada de forma fundamentada a oposição à desistência, há direito potestativo do demandante de ver a lide encerrada em razão da já citada possibilidade de disposição do objeto da ação. Portanto, a homologação é medida que se impõe. Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 272480016). Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -