Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0754958-06.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO DOS SANTOS
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 214902098, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD(ID.: 212267273), no valor de R$ 6.351,64, deixou transcorrer 'in albis' o prazo para ofertar impugnação, conforme certificado no ID.: 218150121, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento. Registre-se que aludida quantia, somada àquela depositada no ID.: 201597573 (e já liberada em favor da parte credora no ID.: 205547901), se revela suficiente para a quitação integral do débito que foi condenada a parte executada a pagar, conforme cálculo de ID.: 207669698. Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve condenação em honorários advocatícios em relação à empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e foi expedida certidão de crédito para o patrono (ID.: 205200516). DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 202065788 (advogado com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 202065790). Expeça-se alvará eletrônico via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito