Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte autora para indicação de bens à penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisórios. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte autora para indicação de bens à penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisórios. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
02/12/2024, 00:00
Recebimento
29/11/2024, 09:47
Mero expediente
29/11/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 09:39
Documento (Certidão)
29/11/2024, 09:39
Documento
27/11/2024, 16:18
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 14:46
Publicação
21/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DECISÃO 1. Em cumprimento ao r. acórdão 1309512 (ID: 95939661), em que reconhecida a impenhorabilidade absoluta dos proventos salariais da parte executada, determino a imediata liberação da importância penhorada em conta salário da devedora mantida junto ao Banco de Brasília (ID: 214017670; ID: 214569449, p. 1), via SISBAJUD. Cumpra-se, independentemente do decurso do prazo recursal. 2. Por outro lado, não tendo a parte executada formulado tese de defesa quanto ao valor bloqueado em conta do Banco do Brasil (ID: 214569448, p. 1), este deve ser vertido ao credor. A propósito disso, destaco que "o executado, ao oferecer impugnação à penhora, deve instrui-la com os documentos que fazem prova de suas alegações, pois a ele incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, à luz dos arts. 373, II, e 434, caput, do CPC" (Acórdão 1326617, 07505551320208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.), circunstância não evidenciada nos autos. 3. Desse modo, proceda a Secretaria do Juízo à transferência do montante para conta judicial; feito isso, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância mencionada, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias. 4. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de penhora sobre os proventos da devedora, em observância à r. decisão recursal supra referenciada. 5. Portanto, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório (ID: 103054459). Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 16 de outubro de 2024 15:15:41. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
18/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:34
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:24
Recebimento
17/10/2024, 00:20
Deferimento em Parte
17/10/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:33
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:23
Publicação
14/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a dizer, com a máxima brevidade, no prazo de cinco (5) dias (por aplicação analógica do art. 854, § 3.º, do CPC), sobre a impugnação e documentos que a acompanham (id. 214017668). GUARÁ, DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 23:07
Documento (Certidão)
16/09/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de sessenta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 201.602,88 - ID: 204797466). Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 105786791). GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 11:17:30. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
12/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 15:00
deferimento
11/09/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 22:20
Publicação
28/06/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados. Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada junto à plataforma SISBAJUD, no valor de R$ 109,20 (cento e nove reais e vinte centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015. Guará/DF, 26 de junho de 2024 16:33:54. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA. Servidor Geral
27/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2024, 16:36
Publicação
14/05/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 201.602,88 - ID: 191419572). Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 105786791). Intime-se. GUARÁ, DF, 9 de maio de 2024 16:35:12. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
13/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2024, 15:32
Recebimento
09/05/2024, 23:57
deferimento
09/05/2024, 23:57
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 10:59
Documento (Certidão)
03/04/2024, 11:12
Documento
03/04/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DECISÃO 1. De partida, nada há a prover quanto ao requerimento de penhora dos vencimentos da parte devedora, porquanto já apreciado e indeferido, conforme com o teor do r. acórdão n. 1309512 (ID: 95939661). 2. Lado outro, à míngua de irresignação da parte executada (ID: 175253223), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 173880024), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de retorno ao arquivo provisório (ID: 105786791).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 19:53:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:10
Decurso de Prazo
04/11/2023, 05:02
Publicação
25/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa. GUARÁ, DF, 21 de outubro de 2023 11:45:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
24/10/2023, 00:00
Recebimento
21/10/2023, 12:13
Mero expediente
21/10/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 17:20
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:35
Publicação
04/10/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA CERTIDÃO Certifico, nesta data, que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia parcial de R$ 706,87 (setecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) da executada CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas. Prazo: 5 (cinco) dias. GUARÁ (DF), Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA. Diretor de Secretaria
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA CERTIDÃO Certifico, nesta data, que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia parcial de R$ 706,87 (setecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) da executada CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas. Prazo: 5 (cinco) dias. GUARÁ (DF), Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA. Diretor de Secretaria
03/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2023, 13:49
Publicação
03/08/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000643-85.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
EXECUTADO: CYNARA MARTINS DE SOUSA MOTA DECISÃO De início, desentranhe-se a petição do ID: 163992325, conforme requerimento formulado no ID: 164224364. Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 201.602,88 – ID:164224364). Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921, § 2.º, do CPC/2015), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou corra o prazo de prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro (ID: 103054459). Intime-se. GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 13:17:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.