Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE MARCOS PEREIRA DECISÃO A pesquisa RENAJUD apontou a existência de veículo em nome da parte devedora (ID 261893617). A eventual penhora de veículos ou direitos aquisitivos será objeto de decisão específica, conforme o caso concreto e a documentação apresentada, razão pela qual, no caso de localização de veículos ou imóveis em nome do executado, o exequente deverá ser intimado para: a) no caso de veículo ou direito aquisitivo atrelado a veículo: a.1) especificar o bem que pretende penhorar (veículo ou direito aquisitivo); a.2.) indicar a localização do bem que pretende penhorar; a.3) apresentar avaliação pela Tabela FIPE do veículo; a.4) indicar a instituição credora para fins de intimação pela Secretaria, solicitando informação acerca do contrato e do saldo devedor do financiamento. b) no tocante a imóvel ou direito aquisitivo relacionado a imóvel: b.1) especificar o bem que pretende penhorar (imóvel ou direito aquisitivo); b.2) trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel; b.3) indicar a instituição credora para fins de intimação pela Secretaria, solicitando informação acerca o contrato e do saldo devedor do imóvel. Promova, pois, o exequente a indicação de tais informações, sob pena de se interpretar que o exequente não possui interesse na penhora dos bens localizados e de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700180-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. MATHEUS S. S. ZULIANI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.