Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701389-50.2018.8.07.0010.
EXEQUENTE: MARIA INEZ AGUIAR COSTA
EXECUTADO: NELSON JARDELINO DE LIMA DECISÃO Diante da petição de ID 226774555 e ofício de ID 214979840, verifica-se que permanecem os descontos no contracheque do executado até a quitação do débito. Determino a suspensão do processo até junho de 2028. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)