Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/08/2024, 04:51
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:11
Publicação
12/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM MÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo n.: CNJ: 0705977-53.2020.8.07.0003 Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTINA Advogado(s): DANIELLY MARTINS LEMOS - OAB/GO28827 Réu(s)/Executado(s): GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Réu(s)/Executado(s): LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia /DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 02/09/2024, às 13:20 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 05/09/2024, às 13:20 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC). DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel matrícula 47.638, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, assim descrito: Imóvel: QNN 11(onze), via NN 11/B (onze/B), Lote 05 (cinco), Apartamento 810 (oitocentos e dez), Ceilândia/DF, localizado no 8º pavimento, com área privativa (principal) de 29,02m2, área privativa total igual a 29,02m2, área de uso comum de 17,36m2, área total de 46,38m2, coeficiente de proporcionalidade igual a 0,006349; composto por: sala de estar com copa (cozinha americana) e quarto com banheiro. FIEL DEPOSITÁRIO: Não informado. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na QNN 11, Via NM 11B, Lote 5, Ceilândia Norte/DF, matriculado no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 47.638, localizado no oitavo pavimento, indicado pelo número 810, com área privativa (principal) de 29,02m2, área privativa total de 29,02m2, área de uso comum de 17,36m2, área real total de 46,38m2, coeficiente de proporcionalidade igual 0,006349; composto por sala de estar com copa (cozinha americana) e quarto com banheiro, imóvel ocupado. Obs: imóvel em bom estado de conservação. Valor de Avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) avaliado em 22/05/2023. (ID 159427450) ÔNUS E GRAVAMES: Na matrícula consta: R.11 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal- CEF. Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 20.019,97 (vinte mil, dezenove reais e noventa e sete centavos) em 07/02/2023, id 149277663. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14) IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta da leiloeira disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 15:40:03. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:43
Recebimento
24/07/2024, 19:52
Remessa (em diligência)
23/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:29
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:53
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:23
Publicação
28/06/2024, 03:12
Publicação
28/06/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Termo - TERMO DE PENHORA Aos 4 de maio de 2023, às 14:20:19, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0705977-53.2020.8.07.0003, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CPF/CNPJ: 23.686.547/0001-98, contra GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO - CPF/CNPJ: 059.610.291-74 e LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 021.151.121-80, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado QNN11 VIA NN 11/B, LOTE 5 APT 810, CEILÂNDIA/DF, matrícula 47.638, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO - CPF/CNPJ: 059.610.291-74 e LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 021.151.121-80, para garantia da importância de R$ 20.019,97 (vinte mil, dezenove reais e noventa e sete centavos). O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 156022876. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015). Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Tamires Gontijo Moreno Bernadino, Diretora de Secretaria Substituta, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Termo - CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0705977-53.2020.8.07.0003, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CPF/CNPJ: 23.686.547/0001-98, contra GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO - CPF/CNPJ: 059.610.291-74 e LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 021.151.121-80, na qual, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte imóvel: direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado QNN11 VIA NN 11/B, LOTE 5 APT 810, CEILÂNDIA/DF, matrícula 47.638, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO - CPF/CNPJ: 059.610.291-74 e LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 021.151.121-80, para garantia da importância de R$ 20.019,97 (vinte mil, dezenove reais e noventa e sete centavos). Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que foi expedido mandado para intimação da parte executada quanto à penhora, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem. E faz expedir a presente certidão para que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2023 14:24:25. Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Tamires Gontijo Moreno Bernadino, Diretora de Secretaria Substituta, a conferi e assino eletronicamente.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:48
Recebimento
12/06/2024, 13:00
Mero expediente
12/06/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:47
Publicação
20/05/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705977-53.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO, LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido. Aguarde-se por 20 (vinte) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
17/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 17:23
Mero expediente
15/05/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:48
Publicação
06/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705977-53.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA
EXECUTADO: GABRIELA TEIXEIRA FAGUNDES DE CASTRO, LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Ante o certificado no ID 185520398,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a averbação da penhora à margem da matrícula do imóvel, nos termos do art. 844 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente