Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706274-82.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA ES
EXECUTADO: DANIELA DO NASCIMENTO RODRIGUES TAVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 259244641, uma vez que o pedido de revogação de poderes foi subscrito por patrono que não possui poderes de representação em nome da credora, conforme já ressaltado por meio da decisão de ID 257948320. No mais, retornem os autos ao arquivo provisório. I. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.